Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Set 12 2012, 09:25

0233205-23.2006.8.26.0100 Apelação [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Luiz Ambra
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 22/08/2012
Data de registro: 23/08/2012
Outros números: 2332052320068260100
Ementa: COOPERATIVA HABITACIONAL Declaratória Pedido de inexigibilidade da cobrança de resíduo inflacionário derivado de apuração final Procedência Pretensão da cobrança de apuração final do custo do empreendimento Inadmissibilidade Aderente que não participou da realização do rateio final de responsabilidade Assembleia omissa quanto ao valor do saldo residual Valores calculados de forma unilateral Embora exista a previsão de cobrança do resíduo relacionado ao custo final da obra, não houve demonstração dos gastos Escritura somente após o término do empreendimento Inadmissibilidade Caráter potestativo da cláusula que não permite que o promitente comprador obtenha o domínio da coisa adquirida, por condicionar a transmissibilidade ao término do empreendimento Sentença mantida Apelo improvido.

veja aqui

https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6131176

destaque


Assim, ante a nulidade da cobrança, a ré deve
responder pela obrigação da outorga da escritura definitiva do imóvel.

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