994080398542 saldo residual INEXIGIVEL (AULA) - inexigibilidade
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994080398542 saldo residual INEXIGIVEL (AULA) - inexigibilidade
Apelação 994080398542 (5759074300) [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Enio Zuliani
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 16/07/2009
Data de registro: 04/08/2009
Ementa: Cooperativa que cobra resíduos dos compradores - O fato de a cooperativa habitacional invocar o regime da Lei 5764/71, para proteger seus interesses, não significa que os cooperados estejam desamparados, pois as normas gerais do contrato, os dispositivos que tutelam o consumidor e a lei de incorporação imobiliária, atuam como referências de que, nos negócios onerosos, os saldos residuais ..
Ementa: Cooperativa que cobra resíduos dos compradores - O fato de a cooperativa habitacional invocar o regime da Lei 5764/71, para proteger seus interesses, não significa que os cooperados estejam desamparados, pois as normas gerais do contrato, os dispositivos que tutelam o consumidor e a lei de incorporação imobiliária, atuam como referências de que, nos negócios onerosos, os saldos residuais somente são exigiveis quando devidamente demonstrados, calculados e provados - Inocorrência - Não provimento.
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3960207
==============================
http://pt.scribd.com/doc/89971462/994080398542-aula-caso-bancoop
994080398542 aula caso bancoop
Relator(a): Enio Zuliani
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 16/07/2009
Data de registro: 04/08/2009
Ementa: Cooperativa que cobra resíduos dos compradores - O fato de a cooperativa habitacional invocar o regime da Lei 5764/71, para proteger seus interesses, não significa que os cooperados estejam desamparados, pois as normas gerais do contrato, os dispositivos que tutelam o consumidor e a lei de incorporação imobiliária, atuam como referências de que, nos negócios onerosos, os saldos residuais ..
Ementa: Cooperativa que cobra resíduos dos compradores - O fato de a cooperativa habitacional invocar o regime da Lei 5764/71, para proteger seus interesses, não significa que os cooperados estejam desamparados, pois as normas gerais do contrato, os dispositivos que tutelam o consumidor e a lei de incorporação imobiliária, atuam como referências de que, nos negócios onerosos, os saldos residuais somente são exigiveis quando devidamente demonstrados, calculados e provados - Inocorrência - Não provimento.
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3960207
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