994093342457 - sentença mantida (devolucao)
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994093342457 - sentença mantida (devolucao)
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Apelação 994093342457 (6587364700)
Relator(a): Donegá Morandini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 09/02/2010
Data de registro: 22/02/2010
Ementa: Ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de quantias pagas e indenização por danos morais. Cerceamento de defesa. Afastamento. Aplicação do disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Cooperativa habitacional. Atuação como verdadeira incorporadora. Sujeição às regras consumeristas. Culpa pelo desligamento do autor do empreendimento. Atraso na conclusão ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: Ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de quantias pagas e indenização por danos morais. Cerceamento de defesa. Afastamento. Aplicação do disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Cooperativa habitacional. Atuação como verdadeira incorporadora. Sujeição às regras consumeristas. Culpa pelo desligamento do autor do empreendimento. Atraso na conclusão das edificações. Alegação de inadimplemento dos demais cooperados. Fato previsível e contornável por atos de gestão. Restituição parcelada. Rejeição. Parcela única. Precedente do STJ e da Câmara. Dedução de 10% em prol da cooperativa. Cabimento. Juros de mora à taxa de 1% ao mês. Percentual que guarda a isonomia entre as partes. Aplicação, ademais, do disposto no artigo 406 do Código Civil. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
veja
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4317221
Apelação 994093342457 (6587364700)
Relator(a): Donegá Morandini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 09/02/2010
Data de registro: 22/02/2010
Ementa: Ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de quantias pagas e indenização por danos morais. Cerceamento de defesa. Afastamento. Aplicação do disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Cooperativa habitacional. Atuação como verdadeira incorporadora. Sujeição às regras consumeristas. Culpa pelo desligamento do autor do empreendimento. Atraso na conclusão ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: Ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de quantias pagas e indenização por danos morais. Cerceamento de defesa. Afastamento. Aplicação do disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Cooperativa habitacional. Atuação como verdadeira incorporadora. Sujeição às regras consumeristas. Culpa pelo desligamento do autor do empreendimento. Atraso na conclusão das edificações. Alegação de inadimplemento dos demais cooperados. Fato previsível e contornável por atos de gestão. Restituição parcelada. Rejeição. Parcela única. Precedente do STJ e da Câmara. Dedução de 10% em prol da cooperativa. Cabimento. Juros de mora à taxa de 1% ao mês. Percentual que guarda a isonomia entre as partes. Aplicação, ademais, do disposto no artigo 406 do Código Civil. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
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