990101115395 - recurso negado sentenca mantida
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990101115395 - recurso negado sentenca mantida
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Apelação 990101115395 [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Beretta da Silveira
Comarca: Santo André
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/04/2010
Data de registro: 03/05/2010
Ementa: * Ação monitoria - Cobrança indevida de resíduo - O Termo de Adesão, na sua cláusula 16a é claro ao dispor que é possível o rateio de despesas, mas desde que concluída a obra, além do cumprimento de todas as obrigações pelos cooperados e autorização de Assembléia Geral - Prova dos autos que demonstra que a obra foi concluída, porém não houve Assembléia Geral autorizando o rateio de ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: * Ação monitoria - Cobrança indevida de resíduo - O Termo de Adesão, na sua cláusula 16a é claro ao dispor que é possível o rateio de despesas, mas desde que concluída a obra, além do cumprimento de todas as obrigações pelos cooperados e autorização de Assembléia Geral - Prova dos autos que demonstra que a obra foi concluída, porém não houve Assembléia Geral autorizando o rateio de despesas - Honorários advocatícios bem fixados - Sentença mantida ? Recurso improvido. * [Visualizar Ementa Completa]
veja
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4452555
Apelação 990101115395 [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Beretta da Silveira
Comarca: Santo André
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/04/2010
Data de registro: 03/05/2010
Ementa: * Ação monitoria - Cobrança indevida de resíduo - O Termo de Adesão, na sua cláusula 16a é claro ao dispor que é possível o rateio de despesas, mas desde que concluída a obra, além do cumprimento de todas as obrigações pelos cooperados e autorização de Assembléia Geral - Prova dos autos que demonstra que a obra foi concluída, porém não houve Assembléia Geral autorizando o rateio de ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: * Ação monitoria - Cobrança indevida de resíduo - O Termo de Adesão, na sua cláusula 16a é claro ao dispor que é possível o rateio de despesas, mas desde que concluída a obra, além do cumprimento de todas as obrigações pelos cooperados e autorização de Assembléia Geral - Prova dos autos que demonstra que a obra foi concluída, porém não houve Assembléia Geral autorizando o rateio de despesas - Honorários advocatícios bem fixados - Sentença mantida ? Recurso improvido. * [Visualizar Ementa Completa]
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