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55) JUIZ DIZ: NAO SE ADMITE PARALIZAÇÃO INDEFINIDA

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Jul 26 2010, 08:49

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº: 2007.228386
Antonio Manssur Filho Juiz de Direito 10ª. Vara Cível


Ademais, a requerida (bancoop) deveria ter comprovado a correta gestão do dinheiro recebido, o que não ocorreu.

... não se admite a paralisação indefinida da obra em prejuízo daqueles que adimpliram corretamente suas obrigações, em especial pelo fato de que não são obrigados a permanecer vinculados a avença que lhes é prejudicial, sem embargo de que a interpretação adotada pela cooperativa é de cunho potestativo, sujeitando o aderente ao total arbítrio da entidade.(bancoop)
julgo parcialmente procedente a ação, para decretar a resolução da avença em relação ao autor,(cooperado) condenando a requerida (bancoop) ao reembolso, de uma só vez e sem retenções, dos valores realizados em virtude da relação material havida, que deverão ser corrigidos monetariamente desde cada desembolso,

forum vitimas Bancoop
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