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12) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Jul 24 2010, 16:40




Processo:
0162991-07.2006.8.26.0100 (583.00.2006.162991) Extinto
Classe:
Procedimento Sumário
Área: Cível
Local Físico: 05/12/2017 00:00 - Arquivo Geral - PACOTE 9825/10 C/ 3 VOLS
Distribuição: 09/06/2006 às 18:05 - Livre
18ª Vara Cível - Foro Central Cível
Controle: 2006/000929
Juiz: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA
Valor da ação: R$ 13.173,83
Partes do processo

Reqte: Luiz Bernardo Preguiça
Advogada: Greicy Montebello Greco
Advogado: Fernando Brasil Greco
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios Em São Paulo Ltda - Bancoop
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Advogado: Ian Gimenes Rocha




https://es.scribd.com/document/387767734/0162991-07-2006-8-26-0100-luiz-bernardo-bancoop-cachoeira


0162991-07.2006.8.26.0100 luiz bernardo bancoop cachoeira by Caso Bancoop on Scribd















































































































































































































































































































































































































[th]Data[/th][th] [/th][th]Movimento[/th]
05/12/2017Arquivado Definitivamente 
extinto
05/12/2017Baixa Definitiva 
extinto
11/10/2017Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página:
10/10/2017Remetido ao DJE 
Relação: 0384/2017 Teor do ato: Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Ian Gimenes Rocha (OAB 297242/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
09/10/201712) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 
Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.
04/10/2017Conclusos para Despacho 
conclusão 05/10/17
01/09/2017Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0336/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página:
31/08/2017Remetido ao DJE 
Relação: 0336/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 578 e segs.: À vista da outorga da escritura, diga o autor, no prazo de cinco dias, sobre eventual satisfação da obrigação.No silêncio, o feito será extinto.Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Ian Gimenes Rocha (OAB 297242/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
31/08/2017Serventuário 
31/08/201712) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Decisão 
Vistos.Fls. 578 e segs.: À vista da outorga da escritura, diga o autor, no prazo de cinco dias, sobre eventual satisfação da obrigação.No silêncio, o feito será extinto.Intime-se.
29/08/201712) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Certidão de Cartório Expedida 
Certidão - Genérica
29/03/2017Remetido ao DJE 
Relação: 0106/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição da ré (fls.; 578/581). Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Ian Gimenes Rocha (OAB 297242/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
28/03/2017Serventuário 
IMPRENSA - RELAÇÃO 106/2017
28/03/201712) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Ato ordinatório 
Vistas dos autos ao autor para:(X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição da ré (fls.; 578/581).
24/01/2017Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 501 a 505
10/01/2017Remetido ao DJE 
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 573: Esclareça a ré quais providências entende serem devidas pela parte autora, no prazo de dez dias.Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Ian Gimenes Rocha (OAB 297242/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
10/01/2017Serventuário 
10/01/201712) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Decisão 
Vistos.Fls. 573: Esclareça a ré quais providências entende serem devidas pela parte autora, no prazo de dez dias.Intime-se.
10/01/2017Recebidos os Autos da Conclusão 
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
09/01/2017Conclusos para Despacho 
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi
26/09/2016Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0384/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página:
21/09/2016Remetido ao DJE 
Relação: 0384/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 567/568: Manifeste-se a requerida.Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Ian Gimenes Rocha (OAB 297242/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
20/09/2016Serventuário 
20/09/201612) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho 
Vistos.Fls. 567/568: Manifeste-se a requerida.Int.
20/09/2016Recebidos os Autos da Conclusão 
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
20/09/2016Conclusos para Despacho 
20/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi
19/09/2016Conclusos para Decisão 
20 de setembro de 2016 - 3º vols
29/07/2016Serventuário 
29/07/2016Recebidos os Autos do Advogado 
rua voluntarios da patria 2525 cj 43; telefone:29776732 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
28/07/2016Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor 
rua voluntarios da patria 2525 cj 43; telefone:29776732 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Brasil Greco
Vencimento: 04/08/2016
31/05/2016Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0200/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 284 a 286
30/05/2016Remetido ao DJE 
Relação: 0200/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 558/562: Manifeste-se o requerente sobre a proposta apresentada pela requerida.Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Ian Gimenes Rocha (OAB 297242/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
25/05/2016Serventuário 
25/05/201612) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Decisão 
Vistos.Fls. 558/562: Manifeste-se o requerente sobre a proposta apresentada pela requerida.Intime-se.
25/05/2016Recebidos os Autos da Conclusão 
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
25/05/2016Conclusos para Despacho 
25/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi
18/05/2016Processo Desarquivado Sem Reabertura 
29/05/2015Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 1892 Página:
25/05/2015Remetido ao DJE 
Relação: 0180/2015 Teor do ato: A BANCOOP: Autos arquivados fora de cartório (pacote 9825/10). Recolher R$ 24,40 para desarquivar. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
25/05/2015Ato ordinatório 
A BANCOOP: Autos arquivados fora de cartório (pacote 9825/10). Recolher R$ 24,40 para desarquivar.
20/10/2012Mudança de Classe Processual 
24/11/2011Arquivo Provisório 
Arquivo Provisório
25/10/2011Data da Publicação SIDAP 
Fls. 556 - VISTOS. 1. Cumpram-se os v. acórdãos do Egrégio Superior Tribunal de Justiça de fls. 513/514 e 550/555. 2. Requeira a exequente o que de direito para o prosseguimento, em dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int.
25/10/201112) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
VISTOS. 1. Cumpram-se os v. acórdãos do Egrégio Superior Tribunal de Justiça de fls. 513/514 e 550/555. 2. Requeira a exequente o que de direito para o prosseguimento, em dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int.
21/10/2011Aguardando Publicação 
Aguardando Publicação
19/10/2011Conclusos 
Conclusos
01/04/2011Data da Publicação SIDAP 
Ciência do desarquivamento dos autos.
31/03/201112) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
Ciência do desarquivamento dos autos.
21/03/2011Aguardando Desarquivamento de Autos 
Aguardando Desarquivamento de Autos - retificado o pedido
24/02/2011Aguardando Desarquivamento de Autos 
Aguardando Desarquivamento de Autos
31/05/2010Arquivamento 
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 9825/2010, sem manifestação
18/05/201012) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
Aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int. (autos remetidos ao arquivo em 18/05/2010)
18/05/2010Data da Publicação SIDAP 
Fls. 500 - Aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int. (autos remetidos ao arquivo em 18/05/2010)
25/03/2010Data da Publicação SIDAP 
Fls. 499 - Já decorrido o prazo sem impugnação à penhora de fls.498, relativa ao guincho de carga de fls.488. Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento. Int.
25/03/201012) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
Já decorrido o prazo sem impugnação à penhora de fls.498, relativa ao guincho de carga de fls.488. Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento. Int.
10/02/2010Aguardando Digitação 
Aguardando Digitação
10/02/2010Data da Publicação SIDAP 
1. Considerando-se que o valor que está sendo executado é de R$ 1.820,37, ACOLHO a impugnação ofertada pela executada e RECONHEÇO o excesso de penhora, uma vez que, mesmo sendo avaliação, é certo que o imóvel penhorado foi adquirido pela executada em 1998 por R$ 155.000,00, conforme ?R-5? da matrícula de fls. 474. DOU por levantada a penhora de fls. 476. DEIXO de arbitrar honorários em favor do D. patrono da executada por considerar que a indicação feita pelo credor era justificável na ocasião, uma vez que a prévia tentativa de penhora on line não deu resultado, inexistindo notícias de outros bens da executada nestes autos. 2. DEFIRO a penhora do guincho de carga indicado na nota fiscal de fls. 488, uma vez que não se pode afirmar que o bem é de alienação inviável, antes que haja efetiva tentativa. DOU por penhora tal bem. Intime-se a executada pela Imprensa Oficial.
10/02/201012) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
1. Considerando-se que o valor que está sendo executado é de R$ 1.820,37, ACOLHO a impugnação ofertada pela executada e RECONHEÇO o excesso de penhora, uma vez que, mesmo sendo avaliação, é certo que o imóvel penhorado foi adquirido pela executada em 1998 por R$ 155.000,00, conforme ?R-5? da matrícula de fls. 474. DOU por levantada a penhora de fls. 476. DEIXO de arbitrar honorários em favor do D. patrono da executada por considerar que a indicação feita pelo credor era justificável na ocasião, uma vez que a prévia tentativa de penhora on line não deu resultado, inexistindo notícias de outros bens da executada nestes autos. 2. DEFIRO a penhora do guincho de carga indicado na nota fiscal de fls. 488, uma vez que não se pode afirmar que o bem é de alienação inviável, antes que haja efetiva tentativa. DOU por penhora tal bem. Intime-se a executada pela Imprensa Oficial.
28/01/2010Aguardando Publicação 
Aguardando Publicação
29/12/2009Conclusos 
Conclusos
27/11/2009Data da Publicação SIDAP 
1. Diante da certidão de fls. 484, verso, DEVOLVO à executada o prazo para a interposição de quaisquer manifestações acerca da decisão de fls. 484, a partir da publicação deste. 2. Diga o exeqüente sobre o bem oferecido à penhora a fls. 485/491. 3. Certifique a serventia eventual decurso do prazo para o exeqüente responder a impugnação, conforme fls. 484.
26/11/200912) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
1. Diante da certidão de fls. 484, verso, DEVOLVO à executada o prazo para a interposição de quaisquer manifestações acerca da decisão de fls. 484, a partir da publicação deste. 2. Diga o exeqüente sobre o bem oferecido à penhora a fls. 485/491. 3. Certifique a serventia eventual decurso do prazo para o exeqüente responder a impugnação, conforme fls. 484.
09/11/2009Retorno do Setor 
Recebido do adv. autor
26/10/2009Aguardando Devolução de Autos 
c/ adv. autor (dr. Fernando Brasil Greco)
22/10/2009Data da Publicação SIDAP 
Fls. 484: VISTOS. Fls. 47/483: RECEBO a impugnação ofertada pela executada sem efeito suspensivo. Responda o exeqüente, em dez dias. Int.
20/10/200912) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
Fls. 484: VISTOS. Fls. 47/483: RECEBO a impugnação ofertada pela executada sem efeito suspensivo. Responda o exeqüente, em dez dias. Int.
23/09/2009Data da Publicação SIDAP 
Fls.475: Tome-se por termo a penhora do bem imóvel constante da matrícula de fls. 473/474, intimando-se a executada, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial. Ciência do termo de fls. 476. (Imóvel localizado à R. Líbero Badaró, 152, matrícula nº 30192 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de SP)
23/09/200912) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
Fls.475: Tome-se por termo a penhora do bem imóvel constante da matrícula de fls. 473/474, intimando-se a executada, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial. Ciência do termo de fls. 476. (Imóvel localizado à R. Líbero Badaró, 152, matrícula nº 30192 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de SP)
25/08/200912) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
VISTOS. Tome-se por termo a penhora do bem imóvel constante da matrícula de fls. 473/474, intimando-se a executada, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial. Int.
11/08/200912) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
VISTOS. Manifeste-se o exeqüente requerendo o que de direito para o prosseguimento.
11/08/2009Data da Publicação SIDAP 
Fls. 470 - VISTOS. Manifeste-se o exeqüente requerendo o que de direito para o prosseguimento.
29/06/2009Data da Publicação SIDAP 
Ciência do bacen Jud.
26/06/200912) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
Ciência do bacen Jud.
03/06/2009Conclusos 
Conclusos
28/05/2009Data da Publicação SIDAP 
1. Ante a manifestação do exeqüente, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada do valor depositado a fls. 464 (R$ 1,00). 2. Sem prejuízo, DEFIRO nova tentativa de penhora on line, o que passo a realizar. Tornem conclusos para pesquisa do resultado em cinco dias.
27/05/200912) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
1. Ante a manifestação do exeqüente, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada do valor depositado a fls. 464 (R$ 1,00). 2. Sem prejuízo, DEFIRO nova tentativa de penhora on line, o que passo a realizar. Tornem conclusos para pesquisa do resultado em cinco dias.
12/03/2009Data da Publicação SIDAP 
Fls. 460, verso: Ante a falta de pagamento, APLICO à executada a multa de 10% do artigo 475-J do Código de Processo Civil. DEFIRO penhora on line, conforme planilha de fls. 458, o que passo a diligenciar. Tornem conclusos para pesquisa do resultado, em cinco dias. (Ciência do depósito, Bacen Jud)
12/03/200912) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
Fls. 460, verso: Ante a falta de pagamento, APLICO à executada a multa de 10% do artigo 475-J do Código de Processo Civil. DEFIRO penhora on line, conforme planilha de fls. 458, o que passo a diligenciar. Tornem conclusos para pesquisa do resultado, em cinco dias. (Ciência do depósito, Bacen Jud)
03/03/2009Aguardando Publicação 
Aguardando Publicação
13/02/200912) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Silenciando, aguarde-se no Arquivo. Int.
13/02/2009Data da Publicação SIDAP 
Fls. 460 - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Silenciando, aguarde-se no Arquivo. Int.
13/01/2009Data da Publicação SIDAP 
Fls.438/455: Ciência ao exeqüente. Fls. 456/458: Intime-se a executada Bancoop, pela Imprensa Oficial, para pagar, em quinze dias, o valor cobrado pelo exeqüente, ou seja, R$ 1.654,88, sob pena de multa de 10% e penhora.
13/01/200912) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
Fls.438/455: Ciência ao exeqüente. Fls. 456/458: Intime-se a executada Bancoop, pela Imprensa Oficial, para pagar, em quinze dias, o valor cobrado pelo exeqüente, ou seja, R$ 1.654,88, sob pena de multa de 10% e penhora.
12/12/2008Conclusos 
Conclusos
12/11/2008Aguardando Manifestação do Autor 
Aguardando Manifestação do interessado
12/11/2008Data da Publicação SIDAP 
fls. 425: Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o(a) interessado(a) no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int.
12/11/200812) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
fls. 425: Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o(a) interessado(a) no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int.
07/11/2008Conclusos 
Conclusos
10/10/2006Remessa ao Setor 
Remetido ao TJ 11ª a 24ª Câmaras.
05/10/2006Data da Publicação SIDAP 
Subam os autos.I.
05/10/200612) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
Subam os autos.I.
15/09/200612) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
Fls. 190: J. Se em termos, recebo o presente recurso, em seus regulares efeitos. Vista para contra-razões e, após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. ? Providencie o Apelante mais um porte de remessa e retorno dos autos. ? Fls. 224: J. Cumpra-se. (Ofício do Tribunal de Justiça informando que foi dado provimento para antecipar, em parte, a tutela antecipada para que a BANCOOP se abstenha de protestar os títulos e a inscrever o nome do autor nos órgãos de cadastramentos de devedores, pelo não pagamento da dívida complementar de R$ 13.173,83 até final da ação).
15/09/2006Data da Publicação SIDAP 
Fls. 190: J. Se em termos, recebo o presente recurso, em seus regulares efeitos. Vista para contra-razões e, após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. ? Providencie o Apelante mais um porte de remessa e retorno dos autos. ? Fls. 224: J. Cumpra-se. (Ofício do Tribunal de Justiça informando que foi dado provimento para antecipar, em parte, a tutela antecipada para que a BANCOOP se abstenha de protestar os títulos e a inscrever o nome do autor nos órgãos de cadastramentos de devedores, pelo não pagamento da dívida complementar de R$ 13.173,83 até final da ação).
11/08/2006Data da Publicação SIDAP 
Tópico final da sentença de fls. 188: ?Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Tutela Antecipada movida por LUIZ BERNARDO PREGUIÇA contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, para declarar a inexigibilidade do débito e reconhecer a quitação das obrigações pelo autor, mantendo a antecipação dos efeitos da tutela concedidos e estendendo estes para a impossibilidade de ser exigido o débito, tornando estes efeitos definitivos. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. São Paulo, 8 de Agosto de 2006. (a.) Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos ? Juíza de Direito?. Custas do preparo R$ 263,29 + despesas com porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96 por volume.
11/08/200612) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
Tópico final da sentença de fls. 188: ?Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Tutela Antecipada movida por LUIZ BERNARDO PREGUIÇA contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, para declarar a inexigibilidade do débito e reconhecer a quitação das obrigações pelo autor, mantendo a antecipação dos efeitos da tutela concedidos e estendendo estes para a impossibilidade de ser exigido o débito, tornando estes efeitos definitivos. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. São Paulo, 8 de Agosto de 2006. (a.) Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos ? Juíza de Direito?. Custas do preparo R$ 263,29 + despesas com porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96 por volume.
08/08/200612) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Sentença Proferida 
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Tutela An-tecipada movida por LUIZ BERNARDO PREGUIÇA contra COOPERA-TIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, para decla-rar a inexigibilidade do débito e reconhecer a quitação das obrigações pelo autor, mantendo a antecipação dos efeitos da tutela concedidos e estendendo estes para a impossibilidade de ser exigido o débito, tor-nando estes efeitos definitivos. Condeno a ré ao pagamento das custas e despe-sas processuais, bem como de honorários advocatícios, que desde já fi-xo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.
26/07/2006Data da Publicação SIDAP 
Fls. 89: J. Diga o autor no prazo legal sobre a contestação. Int.
26/07/200612) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
Fls. 89: J. Diga o autor no prazo legal sobre a contestação. Int.
21/07/200612) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
Fls. 87: J. Cumpra-se.
21/07/2006Data da Publicação SIDAP 
Fls. 87: J. Cumpra-se.
19/07/2006Data da Publicação SIDAP 
Fls. 61, vº.: 1. Ciente. Mantenho a decisão. 2. Aguardo decurso do prazo p/ contestação ou defesa. 3. Int.
19/07/200612) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006 Doc2Despacho Proferido 
Fls. 61, vº.: 1. Ciente. Mantenho a decisão. 2. Aguardo decurso do prazo p/ contestação ou defesa. 3. Int.
09/06/2006Processo Distribuído 
Processo Distribuído por Sorteio p/ 18ª. Vara Cível

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