12) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006
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12) JUIZ DIZ: NAO HOUVE COOPERATIVISMO - cachoeira 2006
Processo:
0162991-07.2006.8.26.0100 (583.00.2006.162991) Extinto
Classe:
Procedimento Sumário
Área: Cível
Local Físico: 05/12/2017 00:00 - Arquivo Geral - PACOTE 9825/10 C/ 3 VOLS
Distribuição: 09/06/2006 às 18:05 - Livre
18ª Vara Cível - Foro Central Cível
Controle: 2006/000929
Juiz: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA
Valor da ação: R$ 13.173,83
Partes do processo
Reqte: Luiz Bernardo Preguiça
Advogada: Greicy Montebello Greco
Advogado: Fernando Brasil Greco
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios Em São Paulo Ltda - Bancoop
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Advogado: Ian Gimenes Rocha
https://es.scribd.com/document/387767734/0162991-07-2006-8-26-0100-luiz-bernardo-bancoop-cachoeira
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05/12/2017 | Arquivado Definitivamente extinto | |
05/12/2017 | Baixa Definitiva extinto | |
11/10/2017 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: | |
10/10/2017 | Remetido ao DJE Relação: 0384/2017 Teor do ato: Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Ian Gimenes Rocha (OAB 297242/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP) | |
09/10/2017 | Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. | |
04/10/2017 | Conclusos para Despacho conclusão 05/10/17 | |
01/09/2017 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0336/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: | |
31/08/2017 | Remetido ao DJE Relação: 0336/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 578 e segs.: À vista da outorga da escritura, diga o autor, no prazo de cinco dias, sobre eventual satisfação da obrigação.No silêncio, o feito será extinto.Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Ian Gimenes Rocha (OAB 297242/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP) | |
31/08/2017 | Serventuário | |
31/08/2017 | Decisão Vistos.Fls. 578 e segs.: À vista da outorga da escritura, diga o autor, no prazo de cinco dias, sobre eventual satisfação da obrigação.No silêncio, o feito será extinto.Intime-se. | |
29/08/2017 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | |
29/03/2017 | Remetido ao DJE Relação: 0106/2017 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição da ré (fls.; 578/581). Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Ian Gimenes Rocha (OAB 297242/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP) | |
28/03/2017 | Serventuário IMPRENSA - RELAÇÃO 106/2017 | |
28/03/2017 | Ato ordinatório Vistas dos autos ao autor para:(X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição da ré (fls.; 578/581). | |
24/01/2017 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 501 a 505 | |
10/01/2017 | Remetido ao DJE Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 573: Esclareça a ré quais providências entende serem devidas pela parte autora, no prazo de dez dias.Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Ian Gimenes Rocha (OAB 297242/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP) | |
10/01/2017 | Serventuário | |
10/01/2017 | Decisão Vistos.Fls. 573: Esclareça a ré quais providências entende serem devidas pela parte autora, no prazo de dez dias.Intime-se. | |
10/01/2017 | Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível | |
09/01/2017 | Conclusos para Despacho Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi | |
26/09/2016 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0384/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: | |
21/09/2016 | Remetido ao DJE Relação: 0384/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 567/568: Manifeste-se a requerida.Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Ian Gimenes Rocha (OAB 297242/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP) | |
20/09/2016 | Serventuário | |
20/09/2016 | Despacho Vistos.Fls. 567/568: Manifeste-se a requerida.Int. | |
20/09/2016 | Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível | |
20/09/2016 | Conclusos para Despacho 20/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi | |
19/09/2016 | Conclusos para Decisão 20 de setembro de 2016 - 3º vols | |
29/07/2016 | Serventuário | |
29/07/2016 | Recebidos os Autos do Advogado rua voluntarios da patria 2525 cj 43; telefone:29776732 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível | |
28/07/2016 | Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor rua voluntarios da patria 2525 cj 43; telefone:29776732 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Brasil Greco Vencimento: 04/08/2016 | |
31/05/2016 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0200/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 284 a 286 | |
30/05/2016 | Remetido ao DJE Relação: 0200/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 558/562: Manifeste-se o requerente sobre a proposta apresentada pela requerida.Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Ian Gimenes Rocha (OAB 297242/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP) | |
25/05/2016 | Serventuário | |
25/05/2016 | Decisão Vistos.Fls. 558/562: Manifeste-se o requerente sobre a proposta apresentada pela requerida.Intime-se. | |
25/05/2016 | Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível | |
25/05/2016 | Conclusos para Despacho 25/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi | |
18/05/2016 | Processo Desarquivado Sem Reabertura | |
29/05/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 1892 Página: | |
25/05/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0180/2015 Teor do ato: A BANCOOP: Autos arquivados fora de cartório (pacote 9825/10). Recolher R$ 24,40 para desarquivar. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Fernando Brasil Greco (OAB 220898/SP), Greicy Montebello Greco (OAB 227645/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP) | |
25/05/2015 | Ato ordinatório A BANCOOP: Autos arquivados fora de cartório (pacote 9825/10). Recolher R$ 24,40 para desarquivar. | |
20/10/2012 | Mudança de Classe Processual | |
24/11/2011 | Arquivo Provisório Arquivo Provisório | |
25/10/2011 | Data da Publicação SIDAP Fls. 556 - VISTOS. 1. Cumpram-se os v. acórdãos do Egrégio Superior Tribunal de Justiça de fls. 513/514 e 550/555. 2. Requeira a exequente o que de direito para o prosseguimento, em dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int. | |
25/10/2011 | Despacho Proferido VISTOS. 1. Cumpram-se os v. acórdãos do Egrégio Superior Tribunal de Justiça de fls. 513/514 e 550/555. 2. Requeira a exequente o que de direito para o prosseguimento, em dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int. | |
21/10/2011 | Aguardando Publicação Aguardando Publicação | |
19/10/2011 | Conclusos Conclusos | |
01/04/2011 | Data da Publicação SIDAP Ciência do desarquivamento dos autos. | |
31/03/2011 | Despacho Proferido Ciência do desarquivamento dos autos. | |
21/03/2011 | Aguardando Desarquivamento de Autos Aguardando Desarquivamento de Autos - retificado o pedido | |
24/02/2011 | Aguardando Desarquivamento de Autos Aguardando Desarquivamento de Autos | |
31/05/2010 | Arquivamento Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 9825/2010, sem manifestação | |
18/05/2010 | Despacho Proferido Aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int. (autos remetidos ao arquivo em 18/05/2010) | |
18/05/2010 | Data da Publicação SIDAP Fls. 500 - Aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int. (autos remetidos ao arquivo em 18/05/2010) | |
25/03/2010 | Data da Publicação SIDAP Fls. 499 - Já decorrido o prazo sem impugnação à penhora de fls.498, relativa ao guincho de carga de fls.488. Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento. Int. | |
25/03/2010 | Despacho Proferido Já decorrido o prazo sem impugnação à penhora de fls.498, relativa ao guincho de carga de fls.488. Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento. Int. | |
10/02/2010 | Aguardando Digitação Aguardando Digitação | |
10/02/2010 | Data da Publicação SIDAP 1. Considerando-se que o valor que está sendo executado é de R$ 1.820,37, ACOLHO a impugnação ofertada pela executada e RECONHEÇO o excesso de penhora, uma vez que, mesmo sendo avaliação, é certo que o imóvel penhorado foi adquirido pela executada em 1998 por R$ 155.000,00, conforme ?R-5? da matrícula de fls. 474. DOU por levantada a penhora de fls. 476. DEIXO de arbitrar honorários em favor do D. patrono da executada por considerar que a indicação feita pelo credor era justificável na ocasião, uma vez que a prévia tentativa de penhora on line não deu resultado, inexistindo notícias de outros bens da executada nestes autos. 2. DEFIRO a penhora do guincho de carga indicado na nota fiscal de fls. 488, uma vez que não se pode afirmar que o bem é de alienação inviável, antes que haja efetiva tentativa. DOU por penhora tal bem. Intime-se a executada pela Imprensa Oficial. | |
10/02/2010 | Despacho Proferido 1. Considerando-se que o valor que está sendo executado é de R$ 1.820,37, ACOLHO a impugnação ofertada pela executada e RECONHEÇO o excesso de penhora, uma vez que, mesmo sendo avaliação, é certo que o imóvel penhorado foi adquirido pela executada em 1998 por R$ 155.000,00, conforme ?R-5? da matrícula de fls. 474. DOU por levantada a penhora de fls. 476. DEIXO de arbitrar honorários em favor do D. patrono da executada por considerar que a indicação feita pelo credor era justificável na ocasião, uma vez que a prévia tentativa de penhora on line não deu resultado, inexistindo notícias de outros bens da executada nestes autos. 2. DEFIRO a penhora do guincho de carga indicado na nota fiscal de fls. 488, uma vez que não se pode afirmar que o bem é de alienação inviável, antes que haja efetiva tentativa. DOU por penhora tal bem. Intime-se a executada pela Imprensa Oficial. | |
28/01/2010 | Aguardando Publicação Aguardando Publicação | |
29/12/2009 | Conclusos Conclusos | |
27/11/2009 | Data da Publicação SIDAP 1. Diante da certidão de fls. 484, verso, DEVOLVO à executada o prazo para a interposição de quaisquer manifestações acerca da decisão de fls. 484, a partir da publicação deste. 2. Diga o exeqüente sobre o bem oferecido à penhora a fls. 485/491. 3. Certifique a serventia eventual decurso do prazo para o exeqüente responder a impugnação, conforme fls. 484. | |
26/11/2009 | Despacho Proferido 1. Diante da certidão de fls. 484, verso, DEVOLVO à executada o prazo para a interposição de quaisquer manifestações acerca da decisão de fls. 484, a partir da publicação deste. 2. Diga o exeqüente sobre o bem oferecido à penhora a fls. 485/491. 3. Certifique a serventia eventual decurso do prazo para o exeqüente responder a impugnação, conforme fls. 484. | |
09/11/2009 | Retorno do Setor Recebido do adv. autor | |
26/10/2009 | Aguardando Devolução de Autos c/ adv. autor (dr. Fernando Brasil Greco) | |
22/10/2009 | Data da Publicação SIDAP Fls. 484: VISTOS. Fls. 47/483: RECEBO a impugnação ofertada pela executada sem efeito suspensivo. Responda o exeqüente, em dez dias. Int. | |
20/10/2009 | Despacho Proferido Fls. 484: VISTOS. Fls. 47/483: RECEBO a impugnação ofertada pela executada sem efeito suspensivo. Responda o exeqüente, em dez dias. Int. | |
23/09/2009 | Data da Publicação SIDAP Fls.475: Tome-se por termo a penhora do bem imóvel constante da matrícula de fls. 473/474, intimando-se a executada, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial. Ciência do termo de fls. 476. (Imóvel localizado à R. Líbero Badaró, 152, matrícula nº 30192 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de SP) | |
23/09/2009 | Despacho Proferido Fls.475: Tome-se por termo a penhora do bem imóvel constante da matrícula de fls. 473/474, intimando-se a executada, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial. Ciência do termo de fls. 476. (Imóvel localizado à R. Líbero Badaró, 152, matrícula nº 30192 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de SP) | |
25/08/2009 | Despacho Proferido VISTOS. Tome-se por termo a penhora do bem imóvel constante da matrícula de fls. 473/474, intimando-se a executada, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial. Int. | |
11/08/2009 | Despacho Proferido VISTOS. Manifeste-se o exeqüente requerendo o que de direito para o prosseguimento. | |
11/08/2009 | Data da Publicação SIDAP Fls. 470 - VISTOS. Manifeste-se o exeqüente requerendo o que de direito para o prosseguimento. | |
29/06/2009 | Data da Publicação SIDAP Ciência do bacen Jud. | |
26/06/2009 | Despacho Proferido Ciência do bacen Jud. | |
03/06/2009 | Conclusos Conclusos | |
28/05/2009 | Data da Publicação SIDAP 1. Ante a manifestação do exeqüente, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada do valor depositado a fls. 464 (R$ 1,00). 2. Sem prejuízo, DEFIRO nova tentativa de penhora on line, o que passo a realizar. Tornem conclusos para pesquisa do resultado em cinco dias. | |
27/05/2009 | Despacho Proferido 1. Ante a manifestação do exeqüente, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada do valor depositado a fls. 464 (R$ 1,00). 2. Sem prejuízo, DEFIRO nova tentativa de penhora on line, o que passo a realizar. Tornem conclusos para pesquisa do resultado em cinco dias. | |
12/03/2009 | Data da Publicação SIDAP Fls. 460, verso: Ante a falta de pagamento, APLICO à executada a multa de 10% do artigo 475-J do Código de Processo Civil. DEFIRO penhora on line, conforme planilha de fls. 458, o que passo a diligenciar. Tornem conclusos para pesquisa do resultado, em cinco dias. (Ciência do depósito, Bacen Jud) | |
12/03/2009 | Despacho Proferido Fls. 460, verso: Ante a falta de pagamento, APLICO à executada a multa de 10% do artigo 475-J do Código de Processo Civil. DEFIRO penhora on line, conforme planilha de fls. 458, o que passo a diligenciar. Tornem conclusos para pesquisa do resultado, em cinco dias. (Ciência do depósito, Bacen Jud) | |
03/03/2009 | Aguardando Publicação Aguardando Publicação | |
13/02/2009 | Despacho Proferido Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Silenciando, aguarde-se no Arquivo. Int. | |
13/02/2009 | Data da Publicação SIDAP Fls. 460 - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Silenciando, aguarde-se no Arquivo. Int. | |
13/01/2009 | Data da Publicação SIDAP Fls.438/455: Ciência ao exeqüente. Fls. 456/458: Intime-se a executada Bancoop, pela Imprensa Oficial, para pagar, em quinze dias, o valor cobrado pelo exeqüente, ou seja, R$ 1.654,88, sob pena de multa de 10% e penhora. | |
13/01/2009 | Despacho Proferido Fls.438/455: Ciência ao exeqüente. Fls. 456/458: Intime-se a executada Bancoop, pela Imprensa Oficial, para pagar, em quinze dias, o valor cobrado pelo exeqüente, ou seja, R$ 1.654,88, sob pena de multa de 10% e penhora. | |
12/12/2008 | Conclusos Conclusos | |
12/11/2008 | Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do interessado | |
12/11/2008 | Data da Publicação SIDAP fls. 425: Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o(a) interessado(a) no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int. | |
12/11/2008 | Despacho Proferido fls. 425: Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o(a) interessado(a) no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int. | |
07/11/2008 | Conclusos Conclusos | |
10/10/2006 | Remessa ao Setor Remetido ao TJ 11ª a 24ª Câmaras. | |
05/10/2006 | Data da Publicação SIDAP Subam os autos.I. | |
05/10/2006 | Despacho Proferido Subam os autos.I. | |
15/09/2006 | Despacho Proferido Fls. 190: J. Se em termos, recebo o presente recurso, em seus regulares efeitos. Vista para contra-razões e, após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. ? Providencie o Apelante mais um porte de remessa e retorno dos autos. ? Fls. 224: J. Cumpra-se. (Ofício do Tribunal de Justiça informando que foi dado provimento para antecipar, em parte, a tutela antecipada para que a BANCOOP se abstenha de protestar os títulos e a inscrever o nome do autor nos órgãos de cadastramentos de devedores, pelo não pagamento da dívida complementar de R$ 13.173,83 até final da ação). | |
15/09/2006 | Data da Publicação SIDAP Fls. 190: J. Se em termos, recebo o presente recurso, em seus regulares efeitos. Vista para contra-razões e, após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. ? Providencie o Apelante mais um porte de remessa e retorno dos autos. ? Fls. 224: J. Cumpra-se. (Ofício do Tribunal de Justiça informando que foi dado provimento para antecipar, em parte, a tutela antecipada para que a BANCOOP se abstenha de protestar os títulos e a inscrever o nome do autor nos órgãos de cadastramentos de devedores, pelo não pagamento da dívida complementar de R$ 13.173,83 até final da ação). | |
11/08/2006 | Data da Publicação SIDAP Tópico final da sentença de fls. 188: ?Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Tutela Antecipada movida por LUIZ BERNARDO PREGUIÇA contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, para declarar a inexigibilidade do débito e reconhecer a quitação das obrigações pelo autor, mantendo a antecipação dos efeitos da tutela concedidos e estendendo estes para a impossibilidade de ser exigido o débito, tornando estes efeitos definitivos. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. São Paulo, 8 de Agosto de 2006. (a.) Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos ? Juíza de Direito?. Custas do preparo R$ 263,29 + despesas com porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96 por volume. | |
11/08/2006 | Despacho Proferido Tópico final da sentença de fls. 188: ?Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Tutela Antecipada movida por LUIZ BERNARDO PREGUIÇA contra COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, para declarar a inexigibilidade do débito e reconhecer a quitação das obrigações pelo autor, mantendo a antecipação dos efeitos da tutela concedidos e estendendo estes para a impossibilidade de ser exigido o débito, tornando estes efeitos definitivos. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. São Paulo, 8 de Agosto de 2006. (a.) Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos ? Juíza de Direito?. Custas do preparo R$ 263,29 + despesas com porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96 por volume. | |
08/08/2006 | Sentença Proferida Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Tutela An-tecipada movida por LUIZ BERNARDO PREGUIÇA contra COOPERA-TIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, para decla-rar a inexigibilidade do débito e reconhecer a quitação das obrigações pelo autor, mantendo a antecipação dos efeitos da tutela concedidos e estendendo estes para a impossibilidade de ser exigido o débito, tor-nando estes efeitos definitivos. Condeno a ré ao pagamento das custas e despe-sas processuais, bem como de honorários advocatícios, que desde já fi-xo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. | |
26/07/2006 | Data da Publicação SIDAP Fls. 89: J. Diga o autor no prazo legal sobre a contestação. Int. | |
26/07/2006 | Despacho Proferido Fls. 89: J. Diga o autor no prazo legal sobre a contestação. Int. | |
21/07/2006 | Despacho Proferido Fls. 87: J. Cumpra-se. | |
21/07/2006 | Data da Publicação SIDAP Fls. 87: J. Cumpra-se. | |
19/07/2006 | Data da Publicação SIDAP Fls. 61, vº.: 1. Ciente. Mantenho a decisão. 2. Aguardo decurso do prazo p/ contestação ou defesa. 3. Int. | |
19/07/2006 | Despacho Proferido Fls. 61, vº.: 1. Ciente. Mantenho a decisão. 2. Aguardo decurso do prazo p/ contestação ou defesa. 3. Int. | |
09/06/2006 | Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 18ª. Vara Cível |
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