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36) JUIZ DIZ: NAO HOUVE PREVIO AGRUPAMENTO

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Jul 26 2010, 08:29

Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Processo nº 198387/2006
‘Não houve prévio agrupamento de pessoas’
TERESA C. C.S. R. DOS SANTOS Juíza de Direito 1ª. Vara Cível

Por conseguinte, não há que se falar em ato societário ou cooperativo, mas sim em fornecimento de crédito – contrato de prestação de serviços, mesmo porque, efetivada a construção, não há mais a finalidade para a continuidade do “sócio” ou “cooperado” (leia-se cliente) na referida sociedade ou cooperativa. Há, portanto, uma relação de consumo .
Não houve prévio agrupamento de pessoas com a intenção de constituição e realização de objetivo comum mediante esforço conjunto de seus associados ou cooperados. Não há, nos elementos coligidos aos autos, nenhum que permita aferição de efetiva existência de custo não proporcionalmente rateado entre os “cooperados”.

forum vitimas Bancoop
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