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0034826-30.2009.8.26.0554 USOCAPIAO SANTAK

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Jun 08 2016, 15:40

0034826-30.2009.8.26.0554   Apelação / Usucapião Extraordinária   0034826-30.2009.8.26.0554 USOCAPIAO SANTAK  Ico_pdf Inteiro Teor   0034826-30.2009.8.26.0554 USOCAPIAO SANTAK  Ico_txt Dados sem formatação (6 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Christine Santini
Comarca: Santo André
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 26/01/2016
Data de registro: 27/01/2016
Ementa: Apelação Cível. Ação de usucapião especial urbana – Sentença de improcedência – Cabimento, em tese, de usucapião, desde que presentes os requisitos previstos no artigo 183 da Constituição Federal – Autora que afirma exercer posse sobre o imóvel descrito na inicial desde 01.08.2004 – Celebração de instrumento de cessão de direitos com a corréBancoop, em 01.06.2003, visando a aquisição do bem – Ausência do "animus domini" necessário à configuração da usucapião – Contagem do prazo prescricional de cinco anos que somente teria início a partir da quitação do contrato, ocorrida em dezembro de 2006, quando adquirida pela autora a posse plena sobre o imóvel – Ação ajuizada em setembro de 2009 – Lapso temporal tampouco comprovado – Manutenção da R. Sentença. Nega-se provimento ao recurso de apelação. 0034826-30.2009.8.26.0554 USOCAPIAO SANTAK  IcoMenos

forum vitimas Bancoop
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