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644.147-4/1 NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO da bancoop (santak)

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Jul 23 2009, 10:10

644.147-4/1 - SÃO PAULO - REL. DES. ENIO ZULIANI - AGTE(S): COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS
DE SAO PAULO LTDA BANCOOP - AGDO(S): ANTÔNIO ALLIDO CUSSIOL - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. MAIA DA CUNHA E TEIXEIRA LEITE. - ADV(S): ALEXANDRE
CESTARI RUOZZI E ARNALDO LEONEL RAMOS JÚNIOR E VALTER PICAZIO JÚNIOR.


veja

http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3960083

destaque

A discussão se repete e a BANCOOP não ousou apresentar um precedente que
abone a tese que ora sustenta, o que prova que o direito do autor é verossímil.

A tutela antecipada foi bem aplicada e não caberia invocar o pericuium in mora
como motivo para revogar o que se decidiu, porque se não suspensa a
exigibilidade da dívida aí sim é que se aperfeiçoará o dano irreparável em
relação ao autor da ação. Não há ofensa ao art. 273, do CPC.

Não se discute o dever do cooperado honrar seus
compromissos sociais e contratuais,

O que está em foco, contudo, é a exigibilidade de um débito não assumido e
que surgiu em condições que estão sendo questionadas em virtude da legalidade e
tudo isso forma um contexto em que não se deve reconhecer a plena exigibilidade
desse saldo diante da ação promovida.

forum vitimas Bancoop
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