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Processo nº 161495/2006

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 31 2008, 16:41

(56) Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Processo nº 161495/2006
LUCIANA NOVAKOSKI F.A. DE OLIVEIRA Juíza de Direito 37ª. Vara Cível

Não se trata, aqui, de demissão do cooperado, mas, sim, de rescisão ante o inadimplemento
da ré. (bancoop)
Em virtude da culpa presumida da ré, é também devida a reparação pelas perdas e danos do
Autor, Ele celebrou o contrato com a finalidade de obter sua casa própria e livrar-se do
pagamento de aluguéis. Sua expectativa foi frustrada pela não entrega do imóvel na data
aprazada, qual seja, novembro de 2005. O documento de fl. 55 demonstra que o autor é locatário
e que pagava, a título de aluguel, o valor de R$ 650,00 mensais.
É correto, então, que seja ressarcido, a partir de dezembro de 2005, no valor que despendeu em
locação, até o efetivo recebimento da indenização ou até a cessação da locação.

Além do mais, o autor suportou uma grande frustração ao ver se esvair, ao menos por ora,
o sonho da casa própria. Após anos pagando as prestações mensais, na esperança de livrar-se
do aluguel, o autor teve sua expectativa frustrada, sem qualquer previsão de entrega do imóvel
por parte da ré. (bancoop)

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