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Processo nº: 583.00.2006.155165-1

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Out 02 2008, 00:38

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2006.155165-1

parte(s) do processo local físico incidentes andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2006.155165-1
Cartório/Vara 34ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 777/2006
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 24/05/2006 às 09h 50m 19s
Moeda Real
Valor da Causa 25.000,00
Qtde. Autor(s) 14
Qtde. Réu(s) 1

PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerente ANSELMO HUEZ
Advogado: 151675/SP ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA
Advogado: 44921/SP SERGIO GUILLEN
Requerente ANTONIO CARLOS BUSTAMANTE MENEZES
Advogado: 151675/SP ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA
Advogado: 44921/SP SERGIO GUILLEN
Requerido BANCOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO
Advogado: 54771/SP JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES
Requerente CLAUDIA DA SILVA SANTOS
Advogado: 151675/SP ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA
Advogado: 44921/SP SERGIO GUILLEN
Requerente DANIEL REGOS VAZQUEZ
Advogado: 151675/SP ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA
Advogado: 44921/SP SERGIO GUILLEN
Requerente ELIANA MACEDO DA SILVA
Advogado: 151675/SP ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA
Advogado: 44921/SP SERGIO GUILLEN
Requerente GISLAINE BALENA DE LIMA
Advogado: 151675/SP ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA
Advogado: 44921/SP SERGIO GUILLEN
Requerente LUIS CORREA DE LIMA
Advogado: 151675/SP ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA
Advogado: 44921/SP SERGIO GUILLEN
Requerente MÁRCIA REGINA FERREIRA VAZQUEZ
Advogado: 151675/SP ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA
Advogado: 44921/SP SERGIO GUILLEN
Requerente MARIVAN ESTELA BEISSMANN SALLUM
Advogado: 151675/SP ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA
Advogado: 44921/SP SERGIO GUILLEN
Requerente RENATA MENDONÇA TAVOLONI DE ALMEIDA
Advogado: 151675/SP ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA
Advogado: 44921/SP SERGIO GUILLEN
Requerente ROSEMARY NUNES SOARES
Advogado: 151675/SP ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA
Advogado: 44921/SP SERGIO GUILLEN
Requerente SILVIA ROBERTA MARTINS DOS PASSOS
Advogado: 151675/SP ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA
Advogado: 44921/SP SERGIO GUILLEN
Requerente SILVIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Advogado: 151675/SP ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA
Advogado: 44921/SP SERGIO GUILLEN
Requerente WALKIRIA HIPOLITO MENEZES
Advogado: 151675/SP ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA
Advogado: 44921/SP SERGIO GUILLEN
LOCAL FÍSICO [Topo]
23/07/2008 Conclusão
INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 2 incidentes cadastrados .)
Incidente Nº 2 Entrada em 21/06/2006
Distribuição em 19/12/2006
Agravo de Instrumento
Incidente Nº 1 Entrada em 02/08/2006
Distribuição em 31/08/2006
Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária

ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 47 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
23/07/2008 Conclusos para Despacho em 24.07.2008-bco (Dr. Carlos Eduardo)-aos
14/03/2008 Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 11.03.2008(RMR)
21/02/2008 Aguardando Publicação- Imp 26/02/2008- jgm - Republicar, não saiu publicado - Imp remet p/06/03 s
31/01/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 268/2008 registrada em 21/02/2008 no livro nº 424 às Fls. 117/123: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para declarar quitadas todas as parcelas previstas originalmente no termo de adesão, declarar inexistente a obrigação de pagar as parcelas correspondentes à alegada apuração final do custo do empreendimento, bem como determinar à ré o fornecimento do termo de quitação e a outorga da escritura definitiva, no prazo de trinta dias (contados de intimação pessoal), sob pena de multa diária de R$ 100,00. Pelo sucumbimento recíproco, arcarão as partes com as custas processuais rateadas pela metade e suportará cada qual com os honorários de seus respectivos advogados. P.R.I.
30/10/2007 Conclusos B com o Dr. Carlos Eduardo Reis de Oliveira em 30/10/07 (Silvia)
20/08/2007 Conclusos para Despacho em 21.08.07 - BRANCO - AOS
14/08/2007 Retorno do Setor
Recebido dA CONCILIAÇÃO em10.8.07
09/08/2007 Aguardando Remessa
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo N° : 583.00.2006.155165-1/000000-000 - (Ordem : 777/2006) Ação : Procedimento Ordinário (em geral) Requerente : ANSELMO HUEZ RG 17457752-7 - presente Requerente : CLAUDIA DA SILVA SANTOS RG 20069547 - presente Requerente : DANIEL REGOS VAZQUEZ - ausente. Requerente : MÁRCIA REGINA FERREIRA VAZQUEZ - ausente. Requerente : ELIANA MACEDO DA SILVA RG 16681214 - presente Requerente : LUIS CORREA DE LIMA RG 17408315-4 - presente Requerente : GISLAINE BALENA DE LIMA - ausente. Requerente : MARIVAN ESTELA BEISSMANN SALLUM RG 15263493-9 - presente Requerente : ROSEMARY NUNES SOARES - ausente. Requerente : SILVIA ROBERTA MARTINS DOS PASSOS RG 26803990 - presente Requerente : SILVIO RODRIGUES DE ALMEIDA RG 15199654 - presente Requerente : RENATA MENDONÇA TAVOLONI DE ALMEIDA RG 14838260 - presente Requerente : WALKIRIA HIPOLITO MENEZES - ausente. Requerente : ANTONIO CARLOS BUSTAMANTE MENEZES - ausente. Advogado : Sergio Guillen OAB/SP 151675 - presente Advogado : Adriana Moreira Dias Escaleira OAB/SP 151675 - presente Requerido : BANCOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO Preposto: Isabel Cristina Mira RG 15965393-9 - presente Advogado : Luciana Monteaperto OAB/SP 252917 - presente Aos 09 de agosto de 2007, às 16:20 horas (17:00 às 17:15 horas), nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a) conciliador(a) Axelle Marie O. Van de Werve D’Immerseel, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou infrutífera a conciliação. Pelo conciliador foi consignado que os autos retornassem à Vara de origem. Nada mais. Eu,______________,(Regina Genka), Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
06/08/2007 Aguardando Providências
RECEBI NO SETOR EM 06/08/2007.
06/08/2007 Aguardando Audiência
remetido ao setor de conciliação em 06.08.07-rrs

SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 1 súmulas cadastradas.)
31/01/2008


Sentença Completa
Sentença nº 268/2008 registrada em 21/02/2008 no livro nº 424 às Fls. 117/123: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para declarar quitadas todas as parcelas previstas originalmente no termo de adesão, declarar inexistente a obrigação de pagar as parcelas correspondentes à alegada apuração final do custo do empreendimento, bem como determinar à ré o fornecimento do termo de quitação e a outorga da escritura definitiva, no prazo de trinta dias (contados de intimação pessoal), sob pena de multa diária de R$ 100,00. Pelo sucumbimento recíproco, arcarão as partes com as custas processuais rateadas pela metade e suportará cada qual com os honorários de seus respectivos advogados. P.R.I.

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