001.10.021313-9 - casa verde restituicao
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001.10.021313-9 - casa verde restituicao
Dados do Processo
Processo:
0021313-68.2010.8.26.0001 (001.10.021313-9) Em grau de recurso
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Local Físico:
06/07/2011 09:30 - Tribunal de Justiça de São Paulo - 1ª A 10ª CÂMARAS - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO I - SEJ 2.1.1 COMPLEXO JUDICIÁRIO
Distribuição:
Livre - 21/05/2010 às 14:12
8ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 78.734,78
Partes do Processo
Reqte: Márcia Saran Rossoni
Advogado: Paulo Cahim Junior
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
=======================
29/04/2011 Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Isto posto e mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a RESCISÃO do compromisso de compra e venda havido entre as partes, bem como para condenar a parte ré à devolução da quantia paga pela parte autora, retido o valor correspondente a 10% do montante apurado, sendo o saldo remanescente corrigido monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros mensais de 1% desde a citação. Em conseqüência, fica a parte ré condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo eqüitativamente em R$ 1.500,00. PRIC.- OBS.: PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: PREPARO A RECOLHER: 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ATUALIZADO À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 5 UFESPs; MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO, NO VALOR DE R$ 25,00 PARA CADA VOLUME DOS AUTOS (estes autos contêm 01 volume)
Processo:
0021313-68.2010.8.26.0001 (001.10.021313-9) Em grau de recurso
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Local Físico:
06/07/2011 09:30 - Tribunal de Justiça de São Paulo - 1ª A 10ª CÂMARAS - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO I - SEJ 2.1.1 COMPLEXO JUDICIÁRIO
Distribuição:
Livre - 21/05/2010 às 14:12
8ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 78.734,78
Partes do Processo
Reqte: Márcia Saran Rossoni
Advogado: Paulo Cahim Junior
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
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29/04/2011 Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Isto posto e mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a RESCISÃO do compromisso de compra e venda havido entre as partes, bem como para condenar a parte ré à devolução da quantia paga pela parte autora, retido o valor correspondente a 10% do montante apurado, sendo o saldo remanescente corrigido monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros mensais de 1% desde a citação. Em conseqüência, fica a parte ré condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo eqüitativamente em R$ 1.500,00. PRIC.- OBS.: PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: PREPARO A RECOLHER: 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ATUALIZADO À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 5 UFESPs; MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO, NO VALOR DE R$ 25,00 PARA CADA VOLUME DOS AUTOS (estes autos contêm 01 volume)
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