CASA VERDE
Página 1 de 1
CASA VERDE
CASA VERDE
CONFIRMADA EM 2 INSTANCIA INEXIGIBILIDADE DE DEBITOS DE VITIMA
ACORDAM, em 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:
"Negaram provimento ao recurso. (da bancoop) V. U.",
(POR VOTACAO UNANIME)
DESTAQUE DA FALA DO DESEMBARGADOR
A) O comprador, ainda que chamado de cooperado, será sempre o comprador tutelado pelas leis que protegem os consumidores, de modo que surge, como primeiro obstáculo da cobrança do segundo saldo residual, a falta de transparência.
B) A apelante (bancoop) não comprovou a origem do débito e nem
mesmo trouxe aprovação das contas pela Assembléia.
O balanço patrimonial refere-se aos anos de 2005 e 2006, antes da cobrança
em questão, ocorrida em abril de 2007.
Não foram apresentados cálculos que teriam sido elaborados para constatar a necessidade de cobrança de valores residuais de R$ 20.831,40 e, apesar de não juntado o termo de quitação, há documentos nos autos que comprovam o montante já pago até 25.07.2005 e que atualizado na data de 13.11.08 era de R$ 110.813,35 .
A cobrança (da bancoop) posterior após quase dois anos da quitação, contrasta com os princípios da segurança contratual [artigo 6º, III e 46, da Lei 8078/90].
A cobrança (da bancoop) é inexigível, como muito bem declarado pela sentença.
A Cooperativa se limitou a juntar folhetos que nada explicam, porque desacompanhados dos elementos probatórios que dariam sustentação aos cálculos que acusam déficit volumoso e que foi serodiamente apurado. ...
Não fez a Cooperativa, como lhe competia, prova da regularidade da dívida que está exigindo do cooperado
A presunção é a de que na cifra de cada parcela exigida ao longo da construção se encontrava embutida o custo atualizado da obra, pois esse é o espírito da incorporação pelo regime fechado.
Agora, ainda que fosse possível cogitar de um saldo, a cobrança deveria ter
sido aprovada em assembléia com os rigores de uma administração pautada
pela ética, o que não ocorreu.
....patente o abuso dos dirigentes em exigir dos cooperados seguidos
saldos residuais sem prévia prestação de contas. Não poderia o Judiciário
negar à compradora a tutela que obteria em outros regimes, apenas porque se
cogitou de implementar o sistema cooperativo.
A cobrança é abusiva.
ÊNIO SANTARELLI ZULIANI
Relator
VEJA NA INTEGRA
http://pt.scribd.com/doc/60248055/0629191-63-2008-8-26-0001-bancoop-casa-verde
===================
DOC ORIGINAL DA DECISAO
0629191-63.2008.8.26.0001 bancoop casa verde
CONFIRMADA EM 2 INSTANCIA INEXIGIBILIDADE DE DEBITOS DE VITIMA
ACORDAM, em 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:
"Negaram provimento ao recurso. (da bancoop) V. U.",
(POR VOTACAO UNANIME)
DESTAQUE DA FALA DO DESEMBARGADOR
A) O comprador, ainda que chamado de cooperado, será sempre o comprador tutelado pelas leis que protegem os consumidores, de modo que surge, como primeiro obstáculo da cobrança do segundo saldo residual, a falta de transparência.
B) A apelante (bancoop) não comprovou a origem do débito e nem
mesmo trouxe aprovação das contas pela Assembléia.
O balanço patrimonial refere-se aos anos de 2005 e 2006, antes da cobrança
em questão, ocorrida em abril de 2007.
Não foram apresentados cálculos que teriam sido elaborados para constatar a necessidade de cobrança de valores residuais de R$ 20.831,40 e, apesar de não juntado o termo de quitação, há documentos nos autos que comprovam o montante já pago até 25.07.2005 e que atualizado na data de 13.11.08 era de R$ 110.813,35 .
A cobrança (da bancoop) posterior após quase dois anos da quitação, contrasta com os princípios da segurança contratual [artigo 6º, III e 46, da Lei 8078/90].
A cobrança (da bancoop) é inexigível, como muito bem declarado pela sentença.
A Cooperativa se limitou a juntar folhetos que nada explicam, porque desacompanhados dos elementos probatórios que dariam sustentação aos cálculos que acusam déficit volumoso e que foi serodiamente apurado. ...
Não fez a Cooperativa, como lhe competia, prova da regularidade da dívida que está exigindo do cooperado
A presunção é a de que na cifra de cada parcela exigida ao longo da construção se encontrava embutida o custo atualizado da obra, pois esse é o espírito da incorporação pelo regime fechado.
Agora, ainda que fosse possível cogitar de um saldo, a cobrança deveria ter
sido aprovada em assembléia com os rigores de uma administração pautada
pela ética, o que não ocorreu.
....patente o abuso dos dirigentes em exigir dos cooperados seguidos
saldos residuais sem prévia prestação de contas. Não poderia o Judiciário
negar à compradora a tutela que obteria em outros regimes, apenas porque se
cogitou de implementar o sistema cooperativo.
A cobrança é abusiva.
ÊNIO SANTARELLI ZULIANI
Relator
VEJA NA INTEGRA
http://pt.scribd.com/doc/60248055/0629191-63-2008-8-26-0001-bancoop-casa-verde
===================
DOC ORIGINAL DA DECISAO
0629191-63.2008.8.26.0001 bancoop casa verde
Tópicos semelhantes
» 0110257-06.2011.8.26.0100 (583.00.2011.110257) devolucao casa verde 200 mil CASA VERDE INCOMPETENCIA E ADMINISTRACAO RUINOSA
» DEVOLUCAO 98 MIL - CASA VERDE
» DEVOLUCAO 54 MIL - CASA VERDE
» c bancoop - CASA VERDE NO MP CRIMINAL
» 1109755 casa verde recreio x oas
» DEVOLUCAO 98 MIL - CASA VERDE
» DEVOLUCAO 54 MIL - CASA VERDE
» c bancoop - CASA VERDE NO MP CRIMINAL
» 1109755 casa verde recreio x oas
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|