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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua maio 18 2011, 17:25

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CONFIRMADA EM 2 INSTANCIA INEXIGIBILIDADE DE DEBITOS DE VITIMA

ACORDAM, em 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:
"Negaram provimento ao recurso. (da bancoop) V. U.",
(POR VOTACAO UNANIME)


DESTAQUE DA FALA DO DESEMBARGADOR


A) O comprador, ainda que chamado de cooperado, será sempre o comprador tutelado pelas leis que protegem os consumidores, de modo que surge, como primeiro obstáculo da cobrança do segundo saldo residual, a falta de transparência.

B) A apelante (bancoop) não comprovou a origem do débito e nem
mesmo trouxe aprovação das contas pela Assembléia.

O balanço patrimonial refere-se aos anos de 2005 e 2006, antes da cobrança
em questão, ocorrida em abril de 2007.

Não foram apresentados cálculos que teriam sido elaborados para constatar a necessidade de cobrança de valores residuais de R$ 20.831,40 e, apesar de não juntado o termo de quitação, há documentos nos autos que comprovam o montante já pago até 25.07.2005 e que atualizado na data de 13.11.08 era de R$ 110.813,35 .

A cobrança (da bancoop) posterior após quase dois anos da quitação, contrasta com os princípios da segurança contratual [artigo 6º, III e 46, da Lei 8078/90].

A cobrança (da bancoop) é inexigível, como muito bem declarado pela sentença.

A Cooperativa se limitou a juntar folhetos que nada explicam, porque desacompanhados dos elementos probatórios que dariam sustentação aos cálculos que acusam déficit volumoso e que foi serodiamente apurado. ...

Não fez a Cooperativa, como lhe competia, prova da regularidade da dívida que está exigindo do cooperado

A presunção é a de que na cifra de cada parcela exigida ao longo da construção se encontrava embutida o custo atualizado da obra, pois esse é o espírito da incorporação pelo regime fechado.
Agora, ainda que fosse possível cogitar de um saldo, a cobrança deveria ter
sido aprovada em assembléia com os rigores de uma administração pautada
pela ética, o que não ocorreu.

....patente o abuso dos dirigentes em exigir dos cooperados seguidos
saldos residuais sem prévia prestação de contas. Não poderia o Judiciário
negar à compradora a tutela que obteria em outros regimes, apenas porque se
cogitou de implementar o sistema cooperativo.

A cobrança é abusiva.


ÊNIO SANTARELLI ZULIANI
Relator


VEJA NA INTEGRA
http://pt.scribd.com/doc/60248055/0629191-63-2008-8-26-0001-bancoop-casa-verde

===================

DOC ORIGINAL DA DECISAO

0629191-63.2008.8.26.0001 bancoop casa verde





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