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Passou por cima de regras elementares do sistema cooperativo

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Nov 08 2009, 21:39

(52) Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Processo nº 144181/2007
‘ Bancoop passou por cima de regras elementares do sistema cooperativo’
César Augusto Fernandes, Juiz de Direito 42ª. Vara Cível

A ação é procedente, estando fartamente documentada e alicerçada na culpa da requerida, a qual não apenas deixou de fazer o empreendimento, mas de forma inadmissível, fez migrar os recursos indevidamente, frontalmente à legislação e à seu próprio estatuto.
A matéria ganhou inclusive conotação da mídia, no sentido de se proteger aos interesses dos mutuários mediante ação civil pública.
De fato, a requerida (BANCOOP) na sua defesa não traz qualquer elemento que a exima de culpa, ou descaracterize a sua responsabilidade, não justifica o porque do atraso, qual a destinação do numerário, a não reunião em assembléia do grupo, ou opções para que pudessem se utilizar de outras cotas destinadas à aquisição imobiliária.
No caso concreto, a Bancoop passou por cima de regras elementares do sistema cooperativo, não informou com transparência os cooperados e deixou de lado o interesse coletivo, incrédula ainda a sua proposta de querer desapossar o mutuário do valor e não devolver o numerário, o mínimo que se esperaria dentro dos princípios da ética e da honestidade.

Bem por tudo isso, deve responder os administradores da cooperativa pelos atos praticados em desvio, abuso e excesso de poder, inclusive na esfera criminal, porquanto o número de pessoas atingidas supera a expectativa e provoca explosão de demandas engessando a atividade jurisdicional, de há muito complicada.
Comprovou a autora documentalmente a culpa da requerida e também o numerário desembolsado, mediante as parcelas pagas, desde setembro de 2004, motivo pelo qual a importância requer devolução, no intuito de ser desfeito o contrato e retornarem as partes ao “statu quo ante”.
Enfim, por qualquer ângulo que se analise, se enxergará a desrazão da cooperativa, motivação injustificada para afastar seu grau de culpa, não se podendo cogitar do empreendimento fosse frustrado, conforme alega, pela inconstância dos cooperados ou por falta de recursos, se houvesse justamente a falta de adesão necessária em 02 anos e meio (fls. 100), o mínimo decente a ser feito é realizar assembléia, devolver o numerário ou promover opção ao cooperado, enfim, a péssima administração chega às raias do descalabro e revela o descaso em relação à destinação do numerário dos cooperados. JULGO PROCEDENTE A AÇÃO

forum vitimas Bancoop
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