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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Fev 28 2009, 22:09

PARECERES JURÍDICOS

D) Que a cooperativa habitacional precisa fazer?

A COOPERATIVA DEVERÁ:

* promover empreendimentos habitacionais em terrenos definidos, com documentação regular e previamente analisados quanto, viabilidade técnica. O órgão assessor ou a construtora controlada devem prestar a esse respeito todas as informações necessárias, sempre que solicitadas;

* informar ao interessado a localização e demais condições do terreno onde será sendo realizado o empreendimento habitacional;

* apresentar a ficha técnica (ou equivalente) emitida pela Prefeitura, comprovando que a área é adequada àquele empreendimento;

* contratar para a execução das obras uma construtora idônea, séria e com experiência na construção de conjuntos habitacionais;

* informar ao cooperado as condições de aquisição do terreno, bem como manter à disposição a documentação correspondente a ela;

* verificar, no cartório de Registro de Imóveis, se o terreno onde será executado o empreendimento apresenta ônus, ou seja, se há fato impeditivo para sua livre aquisição e utilização;

* fornecer informações precisas sobre o plano habitacional e condições de contratação da obra, acompanhadas de planta do apartamento ou asa e suas áreas, e de planta que mostre a instalação das construções sobre o terreno; fornecer também o memorial descritivo, documento que detalha a Construção e os acabamentos do empreendimento;

* definir se o contrato de construção da obra com a construtora será a PREÇO FECHADO ou a PREÇO DE CUSTO. Observe as diferenças entre as duas modalidades de contratação:

PREÇO FECHADO: quando o preço de construção é, desde o início, fixo no contrato (com os correspondentes reajustes e correção monetária);

PREÇO DE CUSTO: quando o preço de construção por apurado no final da obra, conforme variarem seus custos. Neste caso, haverá um preço inicial estimado, que poderá variar, para mais ou para menos, em conformidade com os custos das obras.

* Se for PREÇO FECHADO, informar as condições de reajuste das parcelas.

* Se for PREÇO DE CUSTO, informar se há limite máximo de variação do preço inicialmente estimado, devendo isto constar do contrato assinado entre a cooperativa e a construtora e do termo de adesão firmado entre o associado e a cooperativa.

NOTA: É recomendável que o contrato de construção e o memorial descritivo estejam registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e disponíveis no local de atendimento da cooperativa, permitindo-se a qualquer interessado tomar conhecimento das condições construtivas do imóvel.

E) Que é preciso saber, ao aderir a uma cooperativa?

A adesão ao Sistema Cooperativo é feita através da assinatura no livro de matrícula ou de uma ficha de matrícula e de um instrumento (Termo de Adesão ou Termo de Compromisso) assinado entre a cooperativa e o associado. Aqueles, em conjunto com o Estatuto Social, deverão conter todos os elementos necessários, para esclarecer os direitos e os deveres do associado dentro do sistema, tais como:

* plano de pagamento no qual se relacionem todos os valores que serão pagos, com as respectivas finalidades;
* estabelecimento dos prazos, como 0 de início de obra, tempo de duração de todo o plano de pagamentos, previsto das fases ou etapas de entrega das unidades;
* as formas de desistência e eliminação do associado, bem como as condições de ressarcimento de valores pagos;
* forma de atribuição das unidades (tais como: sorteio, antecipação do pagamento ou escolha);
* normas de ocupação das unidades prontas antes da Escritura Definitiva;
* detalhada descrição dos direitos dos cooperados, a qual possa, se necessário, dar base a qualquer reivindicação, inclusive judicial;
* no caso de existência de agente financeiro, as condições de financiamento e as garantias que serão oferecidas (por exemplo, a hipoteca do terreno).

As cláusulas do Termo de Adesão ou de Compromisso deveria estar de acordo com a lei das cooperativas.

O Estatuto Social aa cooperativa e a Ata da Assembléia de constituição da cooperativa ou de aprovação do empreendimento deverão estar à disposição para leitura, sempre que necessário.

O cooperado deverá ser informado de seus direitos, principalmente o de participação e voto nas assembléias.

A cooperativa deverá assessorar o interessado no pleno entendimento de toda a documentação; o interessado deverá buscar esclarecimentos, sempre que necessário, de modo que só concretize sua adesão com a total compreensão de seus direitos e obrigações.

F) Que é preciso saber sobre o material de publicidade?

* texto deverá informar, com clareza, que se trata de um chamamento para adesões a uma cooperativa habitacional, ficando explícito o nome do agente promotor.

* Todas as demais empresas envolvidas deverão constar da divulgação: a empresa construtora, o órgão assessor (se houver) e, quando for o caso, o agente financeiro.

* Deverão também constar do texto os dados básicos do empreendimento (tipo do imóvel, localização e condições de adesão).

* Todo o material relativo ao empreendimento e à cooperativa deverá estar à disposição dos pretendentes a associado no local de atendimento da cooperativa."

http://www.sindicooperativas.com.br/paginas/asindicooperativas.htm

Atenciosamente.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2001.
Antônio Miranda Ramos
PRESIDENTE DO SINDICOOPERATIVAS

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