Cooperativa no STJ (CDC)
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Cooperativa no STJ (CDC)
COOPERATIVA HABITACIONAL. DESLIGAMENTO. RETENÇÃO.
Informativo jurisprudencial do STJ Nº0343/2008
Informativo Nº: 0343 Período: 17 de dezembro de 2007 a 8 de fevereiro de 2008.
A nota aqui divulgada foI colhida nas sessões de julgamento e elaborada pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência do STJ.
A cooperativa em questão é fornecedora de serviços, visto que administra empreendimento habitacional mediante a aplicação de recursos de seus cooperativados.
Assim, diante desses, responde pelo cumprimento das normas insertas no CDC.
No caso de desligamento do cooperado, tem-se permitido à cooperativa reter um valor menor do que o usualmente atribuído à empresa construtora privada, isso diante do menor custo para a colocação dos imóveis (corretagem, propaganda etc.), devido ao fato de já existirem interessados na aquisição que a ela estão institucionalmente vinculados.
Daí, a cláusula que prevê a retenção de 30% do valor pago mostra-se excessivamente onerosa, sem razão de ser, o que valida a redução a 10% imposta pelo acórdão recorrido, percentual mais razoável e condizente com a espécie.
Anote-se, no caso, não prosperar o pedido da cooperativa para que se restitua o valor pago só ao final do empreendimento, pois, dado o tempo do ajuizamento da ação, é de se lhe presumir findo.
Se ainda não está concluído, por certo que se deve ao inadimplemento da cooperativa, o que não pode beneficiá-la.
Precedentes citados: REsp 604.164-DF, DJ 24/5/2004; REsp 280.261-DF, DJ 8/10/2007; AgRg no Ag 387.392-SP, DJ 29/10/2001, e REsp 594.382-DF, DJ 12/4/2004. REsp 612.505-DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 18/12/2007.
http://jusvi.com/noticias/31621
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PROCESSO ACESSE
http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200302124348
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DOCUMENTOS DESTE PROCESSO VOTO
http://www.scribd.com/doc/8665629/Stj-Cooperativas-Cdc
Informativo jurisprudencial do STJ Nº0343/2008
Informativo Nº: 0343 Período: 17 de dezembro de 2007 a 8 de fevereiro de 2008.
A nota aqui divulgada foI colhida nas sessões de julgamento e elaborada pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência do STJ.
A cooperativa em questão é fornecedora de serviços, visto que administra empreendimento habitacional mediante a aplicação de recursos de seus cooperativados.
Assim, diante desses, responde pelo cumprimento das normas insertas no CDC.
No caso de desligamento do cooperado, tem-se permitido à cooperativa reter um valor menor do que o usualmente atribuído à empresa construtora privada, isso diante do menor custo para a colocação dos imóveis (corretagem, propaganda etc.), devido ao fato de já existirem interessados na aquisição que a ela estão institucionalmente vinculados.
Daí, a cláusula que prevê a retenção de 30% do valor pago mostra-se excessivamente onerosa, sem razão de ser, o que valida a redução a 10% imposta pelo acórdão recorrido, percentual mais razoável e condizente com a espécie.
Anote-se, no caso, não prosperar o pedido da cooperativa para que se restitua o valor pago só ao final do empreendimento, pois, dado o tempo do ajuizamento da ação, é de se lhe presumir findo.
Se ainda não está concluído, por certo que se deve ao inadimplemento da cooperativa, o que não pode beneficiá-la.
Precedentes citados: REsp 604.164-DF, DJ 24/5/2004; REsp 280.261-DF, DJ 8/10/2007; AgRg no Ag 387.392-SP, DJ 29/10/2001, e REsp 594.382-DF, DJ 12/4/2004. REsp 612.505-DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 18/12/2007.
http://jusvi.com/noticias/31621
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PROCESSO ACESSE
http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200302124348
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DOCUMENTOS DESTE PROCESSO VOTO
http://www.scribd.com/doc/8665629/Stj-Cooperativas-Cdc
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