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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Set 05 2008, 21:10

Tire suas dúvidas sobre cooperativas habitacionais


O COOPERATIVISMO

O cooperativismo caracteriza-se por uma associação de pessoas que, unidas,
conjugam esforços para a obtenção de um fim, sem qualquer objetivo de lucro.

No Brasil, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, define a Política
Nacional de Cooperativismo.

Entre as várias espécies de cooperativas, a habitacional se caracteriza pela
união de pessoas cujo objetivo comum é a aquisição da casa própria a um
baixo custo, na qual a prestação dos serviços é feita exclusivamente em
favor dos cooperados.

Se você pretende ingressar numa cooperativa, siga atentamente as
recomendações.


O que a Cooperativa Habitacional precisa fazer

A Cooperativa deverá:


Promover empreendimentos habitacionais em terrenos definidos, com
documentação regular e previamente analisados quanto a viabilidade
técnica. O Órgão Assessor ou a construtora contratada devem prestar a esse
respeito todas as informações necessárias, sempre que solicitadas;

Informar ao interessado a localização e demais condições do terreno onde
será realizado o empreendimento habitacional;

Apresenta a ficha técnica ( ou equivalente ) emitida pela Prefeitura,
comprovando que a área é adequada àquele empreendimento;

Contratar para a execução das obras uma construtora idônea, séria e com
experiência na construção de conjuntos habitacionais;

Informar ao cooperativado as condições de aquisição do terreno, bem como
manter à disposição a documentação correspondente à mesma;

Verificar no Cartório de Registro de Imóveis se o terreno onde será
executado o empreendimento apresenta ônus, ou seja, se há fato impeditivo
para sua livre aquisição e utilização;

Fornecer informações precisas sobre o plano habitacional e as condições de
contratação da obra, acompanhadas de planta do apartamento ou casa e suas
áreas, e de planta que mostre a implantação das construções sobre o
>>terreno. Fornecer também o memorial descritivo, documento que detalha a
>>construção e os acabamentos do empreendimento;

Definir se o contrato de construção da obra com a construtora será PREÇO
FECHADO ou a PREÇO DE CUSTO.


Observe as diferenças entre as duas modalidades de contratação:

Preço Fechado: quando o preço de construção é, desde o início, fixado no
contrato ( com os correspondentes reajustes e correção monetária );

Preço de Custo: quando o preço de construção for apurado no final da obra,
conforme variarem seus custos. Neste caso, haverá um preço inicial estimado,
que poderá variar, para mais ou para menos, em conformidade com os custos
das obras.

- Se for PREÇO FECHADO, informar as condições de reajuste das parcelas;

Se for PREÇO DE CUSTO, informar se há limite máximo de variação do preço
inicialmente estimado, devendo isto constar do contrato assinado entre a
Cooperativa e a construtora e do Termo de Adesão firmado entre o Associado e
a Cooperativa.


NOTA: é recomendável que o contrato de construção e o memorial descritivo
estejam registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e
disponíveis no local de atendimento da Cooperativa, permitindo-se a qualquer
interessado tomar conhecimento das condições construtivas do imóvel.


Fonte: www.secovi-sp.com.br

forum vitimas Bancoop
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https://bancoop.forumotion.com

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