Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

0167413-25.2006.8.26.0100 (583.00.2006.167413) rescisao e devolucao R$ 30.004,77 - ilhas italia - t

Ir para baixo

0167413-25.2006.8.26.0100 (583.00.2006.167413)  rescisao e devolucao R$ 30.004,77 - ilhas italia - t Empty 0167413-25.2006.8.26.0100 (583.00.2006.167413) rescisao e devolucao R$ 30.004,77 - ilhas italia - t

Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Out 02 2008, 02:03


Processo:

0167413-25.2006.8.26.0100 (583.00.2006.167413)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
21/11/2008 00:00 - Conversão de Dados - Tribunal de Justiça - Remetido ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 1ª a 10ª Câmara
Distribuição:
Livre - 23/06/2006 às 12:01
13ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 118.198,33
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: Vania Cristina Barbosa Santos
Advogada: Maria Cristina Levi Machado
Advogada: Rita de Cassia Levi Machado
Reqte: Fabio Antonio Ferreira Santos
Advogada: Maria Cristina Levi Machado
Advogada: Rita de Cassia Levi Machado
Reqdo: Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

20/10/2012 Classe Processual alterada
21/11/2008 Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 1ª a 10ª Câmara
19/11/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
14/11/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
06/11/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 6/11
21/10/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/11
20/10/2008 Aguardando Publicação
Aguardando DJE 21/10
20/10/2008 Data da Publicação SIDAP
Recebo o recurso de apelação, interposto pelo réu às fls. 207/219, no seu duplo efeito. Venham as contra-razões no prazo legal. Após, revisados os autos e cumpridas as formalidades legais subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado ? 1ª a 10ª Câmaras. Int.
16/10/2008 Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação, interposto pelo réu às fls. 207/219, no seu duplo efeito. Venham as contra-razões no prazo legal. Após, revisados os autos e cumpridas as formalidades legais subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado ? 1ª a 10ª Câmaras. Int. D16260902
14/10/2008 Aguardando Remessa
Aguardando Remessa CLS APEL MESA PAULO 14/10/08
09/10/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/10/08
09/10/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/10/08
24/09/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20
23/09/2008 Aguardando Publicação
Aguardando DJE 24/09
23/09/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 199/204 - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VANIA CRISTINA BARBOSA SANTOS e FÁBIO ANTÔNIO FERREIRA SANTOS em face de BANCOOP ? COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO para decretar a resolução do contrato celebrado entre as partes por culpa da ré, que deverá suspender eventual cobrança, abstendo-se de protestar ou incluir o nome dos autores no rol dos maus pagadores, sob pena de multa diária que será fixada em caso de transgressão demonstrada nos autos. Condeno a ré à devolução, de uma só vez, do valor integral desembolsado pelos autores, com correção monetária na forma da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir dos respectivos desembolsos. Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas e despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do total da condenação (principal, correção monetária e juros). P.R.I.C. Valor de Preparo: R$ 2.655,68 Valor de Porte de Remessa: R$ 20,96
22/09/2008 Sentença Registrada
Número Sentença: 2097/2008 Livro: 69 Folha(s): de 246 até 251 Data Registro: 22/09/2008 15:30:13
17/09/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 2097/2008 registrada em 22/09/2008 no livro nº 69 às Fls. 246/251: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VANIA CRISTINA BARBOSA SANTOS e FÁBIO ANTÔNIO FERREIRA SANTOS em face de BANCOOP ? COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO para decretar a resolução do contrato celebrado entre as partes por culpa da ré, que deverá suspender eventual cobrança, abstendo-se de protestar ou incluir o nome dos autores no rol dos maus pagadores, sob pena de multa diária que será fixada em caso de transgressão demonstrada nos autos. Condeno a ré à devolução, de uma só vez, do valor integral desembolsado pelos autores, com correção monetária na forma da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir dos respectivos desembolsos. Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas e despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do total da condenação (principal, correção monetária e juros). P.R.I.C. Valor de Preparo: R$ 2.655,68 Valor de Porte de Remessa: R$ 20,96S1724521





SENTENÇA EM 1 INSTANCIA

veja

http://pt.scribd.com/doc/105813387/583-00-2006-167413-9-Ilhas-Italia-Bancoop-Devolucao

583.00.2006.167413-9 Ilhas Italia Bancoop Devolucao

======================

APELAÇÃO BANCOOP NEGADA

http://pt.scribd.com/doc/105825552/Apelacao-nengada-Da-Bancoop-Ilhas-Italia-Vania-Fabio

Apelacao nengada Da Bancoop Ilhas Italia Vania Fabio

================================

EMBARGO BANCOOP NEGADO

http://pt.scribd.com/doc/105825942/Embargo-Bancoop-Negado-Ilhas-Fabio

Embargo Bancoop Negado Ilhas ITALIA Fabio

=============================









forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos