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0020615-61.2012.8.26.0011 oas butanta

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Jul 21 2018, 23:31

RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO Foro Regional XI - Pinheiros 3ª Vara Cível Rua Jericó s/n, São Paulo - SP - cep 05435-040 0020615-61.2012.8.26.0011 - lauda SENTENÇA CONCLUSÃO Em 17 de abril de 2017, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) de Direito, Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Rosana Moreno Santiso. Eu ___ Lucas De Areia Menezes, subscrevi. Processo nº: 0020615-61.2012.8.26.0011 - Consignação Em Pagamento Requerente: Fabio Alexandre Barros da Silva Requerido: Jose Sidney Oliveira e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rosana Moreno Santiso Vistos. FÁBIO ALEXANDRE BARROS DA SILVA ajuizou a presente ação de consignação em pagamento em face de JOSÉ SIDNEI DE OLIVEIRA, ELMINDA VALÉRIA DE OLIVEIRA, PATRÍCIA YAROUSSALIAN AGOPIAN, SANDRO AGOPIAN e OAS 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE – LTDA., narrando que: a) em 03/04/2012, as partes firmaram "Instrumento Particular de Promessa de Cessão e Transferência de Direitos Sobre Bem Imóvel", pelo qual o autor adquiriu dos corréus José Sidnei e Elminda, com a anuência dos corréus Patrícia e Sandro, os direitos que aqueles possuíam sobre a unidade n. 145 do bloco B, do Residencial Altos do Butantã, situado na Av. Nossa Senhora da Assunção n. 647, São Paulo/SP; b) acordou-se o preço de R$ 235.000,00, do qual R$ 23.000,00 foi pago a título de sinal, R$ 100.000,00 na assinatura do contrato de compra e venda, R$ 24.000,00 em 30/04/2012 e os R$ 88.000,00 restantes através de 22 notas promissórias emitidas no valor de R$ 4.000,00, vencendo a primeira em 03/06/2012 e a última em 03/03/2014, tendo estas sido pagas até 03/11/2012, restando em aberto as demais parcelas, que perfazem o valor de R$ 64.000,00; c) através do referido instrumento particular, restou prometida ao requerente, após o pagamento do preço combinado, a outorga da escritura da transferência pactuada; d) todavia, o autor fora surpreendido com o ajuizamento de ação possessória sobre o imóvel em questão, pela corré OAS em face dos corréus Patrícia e Sandro (autos n.

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