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1005520-93.2015.8.26.0002 - VILA INGLESA bancoop perde ao tentar pegar terreno

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Out 07 2015, 08:56

[b][b][b][b]Dados do Processo
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1005520-93.2015.8.26.0002 - VILA INGLESA bancoop perde ao tentar pegar terreno Final_subtitulo
Processo:
1005520-93.2015.8.26.0002

Classe:
Reintegração / Manutenção de Posse


Área: Cível

Assunto:
Esbulho / Turbação / Ameaça
Distribuição:
Livre - 13/02/2015 às 15:03

4ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro
Juiz:
Paula Velloso Rodrigues Ferreri
Valor da ação:
R$ 1.000,00
[b][b][b][b]Partes do Processo
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1005520-93.2015.8.26.0002 - VILA INGLESA bancoop perde ao tentar pegar terreno Final_subtitulo
Reqte: 
Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop 
Advogado: Danilo Shindi Yamakishi 
Reqdo: 
Condomínio Residencial Vila Inglesa 
Advogado: Anderson Rogerio Pravato 


SENTENÇA


https://es.scribd.com/doc/283940554/Vila-Inglesa-Possessoria-Terreno-bancoop





  Vila Inglesa Possessoria Terreno bancoop by Caso Bancoop











[b][b][b][b]Movimentações
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1005520-93.2015.8.26.0002 - VILA INGLESA bancoop perde ao tentar pegar terreno Final_subtitulo
[b][b][b][b]Data
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[b][b][b][b]Movimento
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05/10/2015

Certidão de Publicação Expedida 
Relação :1026/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: 1981 Página: 2094/2107
02/10/2015

Remetido ao DJE 
Relação: 1026/2015 Teor do ato: 3. Posto isso, JULGO EXTINTA a ação com fundamento no artigo 267, inciso VI do CPC, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Advogados(s): Anderson Rogerio Pravato (OAB 174093/SP), Danilo Shindi Yamakishi (OAB 288942/SP)
28/09/2015
1005520-93.2015.8.26.0002 - VILA INGLESA bancoop perde ao tentar pegar terreno Doc2
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa 
3. Posto isso, JULGO EXTINTA a ação com fundamento no artigo 267, inciso VI do CPC, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.
07/08/2015

Petição Juntada 
Nº Protocolo: WSTA.15.70157026-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2015 11:14
24/07/2015

Conclusos para Sentença 

24/07/2015

Conclusos para Despacho 

22/07/2015

Conclusos para Sentença 

13/07/2015

Réplica Juntada 
Nº Protocolo: WSTA.15.70137672-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/07/2015 11:27
01/07/2015

Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0774/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: 1639/1673
30/06/2015

Remetido ao DJE 
Relação: 0774/2015 Teor do ato: Ciência a parte autora da contestação apresentada pela parte ré (fls. 115 e seguintes). À réplica. No mais, ressalto que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido. Cabe sobretudo aos patronos a busca da composição, já que dispõem dos contatos do advogado da parte contrária para tanto. Int. Advogados(s): Danilo Shindi Yamakishi (OAB 288942/SP)
26/06/2015
1005520-93.2015.8.26.0002 - VILA INGLESA bancoop perde ao tentar pegar terreno Doc2
Decisão Proferida 
Ciência a parte autora da contestação apresentada pela parte ré (fls. 115 e seguintes). À réplica. No mais, ressalto que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido. Cabe sobretudo aos patronos a busca da composição, já que dispõem dos contatos do advogado da parte contrária para tanto. Int.
19/06/2015

Conclusos para Decisão 

27/05/2015

Contestação Juntada 
Nº Protocolo: WSTA.15.70103330-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/05/2015 18:35
26/05/2015

Petição Juntada 
Nº Protocolo: WSTA.15.70101797-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2015 16:08
12/05/2015

Mandado Juntado 

12/05/2015
1005520-93.2015.8.26.0002 - VILA INGLESA bancoop perde ao tentar pegar terreno Doc2
Mandado Devolvido Cumprido Positivo 
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
23/04/2015

Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC 
Nº Protocolo: WSTA.15.70074641-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 23/04/2015 16:21
14/04/2015

Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0733/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 1865 Página: 3168/3189
13/04/2015

Mandado Expedido 
Mandado nº: 002.2015/024048-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2015 Local: Cartório da 4ª Vara Cível
13/04/2015

Remetido ao DJE 
Relação: 0733/2015 Teor do ato: Os embargos de declaração não merecem prosperar, porquanto a sentença não padece de obscuridade, contradição ou omissão. A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo com o julgado, sendo inviável a utilização de embargos declaratórios. É assente, ainda, que: "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207; EDcl no AgRg no REsp 896.487/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 25/05/2010)". Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, mas, no mérito, não acolho as razões expendidas. No mais, ante o recolhimento das custas, proceda-se com a citação da parte ré. Int. São Paulo, 09/04/2015 Advogados(s): Danilo Shindi Yamakishi (OAB 288942/SP)
09/04/2015
1005520-93.2015.8.26.0002 - VILA INGLESA bancoop perde ao tentar pegar terreno Doc2
Decisão Proferida 
Os embargos de declaração não merecem prosperar, porquanto a sentença não padece de obscuridade, contradição ou omissão. A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo com o julgado, sendo inviável a utilização de embargos declaratórios. É assente, ainda, que: "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207; EDcl no AgRg no REsp 896.487/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 25/05/2010)". Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, mas, no mérito, não acolho as razões expendidas. No mais, ante o recolhimento das custas, proceda-se com a citação da parte ré. Int. São Paulo, 09/04/2015
09/04/2015

Conclusos para Sentença 

13/03/2015

Documento Juntado 
Nº Protocolo: WSTA.15.70042743-5 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 12/03/2015 15:27
13/03/2015

Embargos de Declaração Juntados 
Nº Protocolo: WSTA.15.70042737-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/03/2015 15:24
06/03/2015

Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0717/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página:
06/03/2015

Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0717/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página:
05/03/2015

Remetido ao DJE 
Relação: 0717/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que o autor deverá recolher taxa postal ou diligência do Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG nº 28/2014 (valor correto: R$63,75), para citação. Prazo para atendimento: cinco dias, sob pena de extinção/arquivo. Advogados(s): Danilo Shindi Yamakishi (OAB 288942/SP)
05/03/2015

Remetido ao DJE 
Relação: 0717/2015 Teor do ato: Trata-se de ação de reintegração de posse em que se alega esbulho possessório ocorrido aos 28 de março de 2008 (fl.6). Em razão disso, indefiro a liminar visto que o esbulho se deu há mais de ano e dia. Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de "petição intermediária" ou "petições diversas", e sim de acordo com a classificação específica (ex: "pedido de homologação de acordo"; "contestação"; "manifestação sobre a contestação", etc). Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito, o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o Interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Intime-se. Advogados(s): Danilo Shindi Yamakishi (OAB 288942/SP)
03/03/2015
1005520-93.2015.8.26.0002 - VILA INGLESA bancoop perde ao tentar pegar terreno Doc2
Ato Ordinatório Praticado 
Certifico e dou fé que o autor deverá recolher taxa postal ou diligência do Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG nº 28/2014 (valor correto: R$63,75), para citação. Prazo para atendimento: cinco dias, sob pena de extinção/arquivo.
20/02/2015
1005520-93.2015.8.26.0002 - VILA INGLESA bancoop perde ao tentar pegar terreno Doc2
Decisão Proferida 
Trata-se de ação de reintegração de posse em que se alega esbulho possessório ocorrido aos 28 de março de 2008 (fl.6). Em razão disso, indefiro a liminar visto que o esbulho se deu há mais de ano e dia. Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de "petição intermediária" ou "petições diversas", e sim de acordo com a classificação específica (ex: "pedido de homologação de acordo"; "contestação"; "manifestação sobre a contestação", etc). Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito, o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o Interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Intime-se.
13/02/2015

Conclusos para Decisão 

13/02/2015

Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 

[b][b][b][b]Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
[/b][/b][/b][/b]
1005520-93.2015.8.26.0002 - VILA INGLESA bancoop perde ao tentar pegar terreno Final_subtitulo
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
[b][b][b][b]Petições diversas
[/b][/b][/b][/b]
1005520-93.2015.8.26.0002 - VILA INGLESA bancoop perde ao tentar pegar terreno Final_subtitulo

Data
Tipo





12/03/2015
Embargos de Declaração 
12/03/2015
Documentos Diversos 
23/04/2015
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) 
26/05/2015
Petições Diversas 
27/05/2015
Contestação 
13/07/2015
Manifestação Sobre a Contestação 
07/08/2015
Petições Diversas 
[b][b][b][b]Audiências
[/b][/b][/b][/b]
1005520-93.2015.8.26.0002 - VILA INGLESA bancoop perde ao tentar pegar terreno Final_subtitulo

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