Lava Jato pede condenação de ex-secretário do PT por comando de organização criminosa
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Lava Jato pede condenação de ex-secretário do PT por comando de organização criminosa
Lava Jato pede condenação de ex-secretário do PT por comando
de organização criminosa
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REDAÇÃO
28 Agosto 2015 | 16:29
Procuradoria afirma que André xxxxxxx, ex-vice-presidente da Câmara, acusado de receber propinas em contratos de publicidade na Caixa e no Ministério da Saúde: ‘almejou lucro fácil’
Ex-vice-presidente da Câmara André xxxxxxx. / Foto: André Dusek/Estadão
Por Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Mateus Coutinho
A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu a condenação do ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados
e ex-secretário de Comunicação do PT, André xxxxxxx, por corrupção, lavagem de dinheiro e comando de organização criminosa.
LEIA INTEGRA DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MPF
xxxxxxx será o primeiro réu do núcleo político a ser julgado por propinas envolvendo contratos da área de publicidade em órgãos federais.
Em alegações finais no processo criminal contra xxxxxxx, os procuradores da Lava Jato pediram ainda o bloqueio
de R$ 1.103.950,12 e pagamento de igual valor a título de reparação de danos causados.
Além de xxxxxxx, seu irmão Leon e o publicitário Ricardo Hoffmann são acusados pelo pagamento e recebimento de
R$ 2 milhões em propina no âmbito de um contrato de publicidade da agência Borghi Lowe com a Caixa Econômica
Federal (CEF) e o Ministério da Saúde.
“Como representante do povo e do próprio Congresso Nacional,André xxxxxxx tinha o dever de promover a defesa
do interesse público e da soberania nacional; exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade
popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade; respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas
da casa e do Congresso Nacional.Não obstante, André xxxxxxx simplesmente desprezou o total apoio conferido por seus
eleitores, vindo a influenciar na tomada de decisões da administração pública em seu benefício próprio”, assinala
o Ministério Público Federal.
“Ora, é sabido que André xxxxxxx possui uma extensa carreira política,
assumindo cargos políticos como os de vereador, deputado estadual e deputado federal. Neste último cargo, e durante
a maior parte do iter criminis (caminho do crime) imputado na denúncia, André xxxxxxx ocupou a cadeira de
vice-presidente da Câmara dos Deputados, um dos cargos mais importantes da República”
“Os motivos dos crimes devem ser valorados negativamente em relação ao acusado André xxxxxxx, uma vez que,
valendo-se da sua condição de deputado federal, almejou obter lucro fácil as custas da administração pública, utilizando
o prestígio do cargo que ocupava”, sustentam os nove procuradores da Lava Jato que subscrevem alegações finais no
processo conduzido pelo juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba.
As penas pedidas a xxxxxxx foram majoradas não só por envolveram agente público no exercício da função, mas também
por estarem relacionadas a organização criminosa.
Segundo a Lava Jato, PT, PMDB e PP em conluio com as maiores empreiteiras do País fraudaram contratos na Petrobrás,
elevando seus custos em até 20%, e pagando propinas de até 3% para partidos e políticos.
A Polícia Federal aponta prejuízo de mais de R$ 20 bilhões – R$ 6,2 bilhões já reconhecidos em balanço pela Petrobrás.
O mesmo esquema montado na estatal petrolífera teria sido sistematizado a partir de 2004 em outras áreas do governo,
como o setor de publicidade e energia elétrica.
Em depoimento à Polícia Federal, o publicitário Ricardo Hoffman afirmou que a empresa Borghi Lowe articulou o repasse de
comissões de 10% nos contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal e no Ministério da Saúde para as empresas
do ex-deputado do PT André xxxxxxx em troca da promessa do parlamentar de conseguir novos clientes para a agência no
Estado do Paraná. A promessa, contudo, nunca foi cumprida.
Duas empresas de fachada do ex-deputado petista – preso em abril pela 11ª fase da Operação Lava Jato, batizada de
A Origem – recebiam sem contratação formal repasses de 10% de produtoras que fizeram campanhas publicitárias da
Caixa e do Ministério da Saúde via Borghi Lowe, entre 2011 e 2014.
A LSI Solução e a Limiar Assessoria e Consultoria em Comunicação eram indicadas para as produtoras para que recebem
parte dos bônus que deveriam ser devolvidos para a agência contratada dos órgãos governamentais –
uma forma de ocultar propina.
“Deve incidir para todos os acusados a majorante prevista no parágrafo 4.º do artigo 1.º da Lei 9.613/98, uma vez
que todos os acusados cometeram o crime de lavagem de dinheiro de forma reiterada e habitual, bem como por
intermédio da organização criminosa que agia no seio e em desfavor da Caixa Econômica Federal e do Ministério da
Saúde”, alegam os procuradores.
Regisro de entrada de André xxxxxxx no escritório de doleiro
Eles destacam que “André xxxxxxx comandou o núcleo da organização nos atos praticados em face da Caixa
Econômica Federal e do Ministério da Saúde”.
Segundo os procuradores, a organização supostamente dirigida por xxxxxxx “mantinha conexão com outras
organizações, especialmente com a de Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato)”.
No final de junho, quando o Ministério Público Federal apresentou nova denúncia contra André xxxxxxx, sua
advogada, a criminalista NICOLE TRAUCZYNSKI foi taxativa. “As ações penais envolvendo o ex deputado André
xxxxxxx decorrem de investigações conduzidas de forma manifestamente ilegal.
Não obstante uma trajetória de vida escorreita, está sendo acusado, em mais uma ação penal, por crime que
não cometeu. Como será demonstrado ao longo do processo, as acusações são improcedentes e não
correspondem à realidade dos fatos.”
Quando interrogado na Justiça Federal, o publicitário Ricardo Hoffmann confessou que repassava créditos
denominados bonificação de volume para duas empresas de fachada do ex-deputado André xxxxxxx,
a Limiar Assessoria e Consultoria em Comunicação e a LSI Solução. Na ocasião, ele chorou. “Eu não tinha
ideia que estava cometendo um crime assim. Não obtive vantagem pessoal, eu não recebi dinheiro indevido,
eu não lesei a agência, eu não lesei o cliente, eu executava função. Eu não tomei essas decisões (de transferir
o bônus de volume para as empresas de André xxxxxxx).”
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