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Processo nº 206164/2006 Rescisão e devolução t n visto

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Processo nº 206164/2006 Rescisão e devolução t n visto Empty Processo nº 206164/2006 Rescisão e devolução t n visto

Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 31 2008, 16:05

Processo nº 206164/2006 Rescisão e devolução

Processo:

0206164-81.2006.8.26.0100 (583.00.2006.206164) Extinto
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
24/02/2011 00:00 - Conversão de Dados - Arquivo do Cartório
Distribuição:
Livre - 22/09/2006 às 15:17
20ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 75.671,01
Partes do Processo
Reqte: Gisele Takakuwa
Advogada: Magaly Rodrigues da Cruz Soana
Advogado: Joao Claudio Nogueira de Sousa
Reqdo: Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancarios
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Advogada: Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

30/10/2012 Classe Processual alterada
03/03/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo Geral - 1º ao 4º vol. - pacote 10039/10
24/02/2011 Processo Extinto
Processo Extinto em 24/02/2011 - sentença nos fundamentosdo artigo 794, I DO CPC
09/02/2011 Sentença Registrada
Número Sentença: 201/2011 Livro: 731 Folha(s): 253 Data Registro: 09/02/2011 14:21:38
09/02/2011 Sentença Proferida
Sentença nº 201/2011 registrada em 09/02/2011 no livro nº 731 às Fls. 253: VISTOS. Ante a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao arquivo, de imediato. P.R.I.C. S2149662
09/02/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 700 - Sentença nº 201/2011 registrada em 09/02/2011 no livro nº 731 às Fls. 253: VISTOS. Ante a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao arquivo, de imediato. P.R.I.C.
09/12/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 699 - Cumpra a Exequente a determinação de fls. 690, item I, em 48 horas (comprovação em Cartório), observando-se que eventual inércia implicará na concordância ao pedido de extinção da execução.
07/12/2010 Despacho Proferido
Cumpra a Exequente a determinação de fls. 690, item I, em 48 horas (comprovação em Cartório), observando-se que eventual inércia implicará na concordância ao pedido de extinção da execução. D19384451
03/11/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 690 - I ? informe a Exequente acerca do cumprimento do acordo, para a extinção da execução (note-se que a Executada já recolheu as custas finais ? fls. 608). II ? fls. 670/673: não há valor bloqueado, nestes autos, o que torna descabido o pedido para o ?desbloqueio?. Quanto ao registro nos cadastros do SCPC da Serasa, ocorrerá a exclusão (automática) quando extinta a execução.
28/10/2010 Despacho Proferido
I ? informe a Exequente acerca do cumprimento do acordo, para a extinção da execução (note-se que a Executada já recolheu as custas finais ? fls. 608). II ? fls. 670/673: não há valor bloqueado, nestes autos, o que torna descabido o pedido para o ?desbloqueio?. Quanto ao registro nos cadastros do SCPC da Serasa, ocorrerá a exclusão (automática) quando extinta a execução. D19269062
18/10/2010 Data da Publicação SIDAP
NOTA DO CARTÓRIO ? Deve a parte interessada recolher custas de desarquivamento ? cód. 206 ? valor R$15,00 ? DRª CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK ? 128716 E DR ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR ? 112027 ;
18/10/2010 Despacho Proferido
NOTA DO CARTÓRIO ? Deve a parte interessada recolher custas de desarquivamento ? cód. 206 ? valor R$15,00 ? DRª CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK ? 128716 E DR ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR ? 112027 ; D19230393
13/09/2010 Arquivamento
Volumes 1 a 4 arquivados no pacote 10039/2010
11/08/2010 Retorno do Setor
Recebido do arquivo - sem nº de pacote
09/08/2010 Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 a 4 no pacote 9972/2010 cancelado
14/07/2010 Arquivamento
Volumes 1 a 4 arquivados no pacote 9972/2010
07/06/2010 Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2006.206164-5/000003-000 Instaurado em 07/06/2010
17/05/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 655 - VISTOS. Fls. 651/654: homologo o acordo (celebrado entre a Autora e a OAS Empreendimentos S/A) e Julgo Extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ao arquivo de imediato (quando satisfeita a execução, a empresa OAS deverá recolher as custas finais - R$ 1.250,00, sob pena de expedição de certidão para a inscrição da dívida). P.R.I.C.
14/05/2010 Sentença Registrada
Número Sentença: 1140/2010 Livro: 716 Folha(s): 155 Data Registro: 14/05/2010 14:17:20
13/05/2010 Sentença Proferida
VISTOS. Fls. 651/654: homologo o acordo (celebrado entre a Autora e a OAS Empreendimentos S/A) e Julgo Extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ao arquivo de imediato (quando satisfeita a execução, a empresa OAS deverá recolher as custas finais - R$ 1.250,00, sob pena de expedição de certidão para a inscrição da dívida). P.R.I.C. S2071168
22/04/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 641 - Fls. 640: cumpra a determinação de fls. 632 (informando acerca do trâmite do agravo de instrumento).
20/04/2010 Despacho Proferido
Fls. 640: cumpra a determinação de fls. 632 (informando acerca do trâmite do agravo de instrumento). D18735113
06/04/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 633 - Fls. 632: o artigo 599 do Código de Processo Civil estabelece que ?O juiz, pode, em qualquer momento do processo...?, tratando-se de prerrogativa do Magistrado e não descumprimento de norma processual. Aliás, tramita recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 603 (que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Executada) e eventual provimento do recurso resultará na alteração do polo passivo (com a exclusão da Cooperativa e a inclusão do presidente e dos diretores). Informe acerca do trâmite do agravo de instrumento. Quanto à conduta do Magistrado (?traz no mínimo suspeição do Juiz? ? fls. 632) esclareça se a assertiva é feita pelo patrono ou pela parte.
31/03/2010 Despacho Proferido
Fls. 632: o artigo 599 do Código de Processo Civil estabelece que ?O juiz, pode, em qualquer momento do processo...?, tratando-se de prerrogativa do Magistrado e não descumprimento de norma processual. Aliás, tramita recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 603 (que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Executada) e eventual provimento do recurso resultará na alteração do polo passivo (com a exclusão da Cooperativa e a inclusão do presidente e dos diretores). Informe acerca do trâmite do agravo de instrumento. Quanto à conduta do Magistrado (?traz no mínimo suspeição do Juiz? ? fls. 632) esclareça se a assertiva é feita pelo patrono ou pela parte. D18676296
10/03/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 631 - Fls. 630: a indicação de bens passíveis de penhora incumbe à Exequente. Manifeste-se acerca do prosseguimento. No silêncio, ao arquivo.
10/03/2010 Despacho Proferido
Fls. 630: a indicação de bens passíveis de penhora incumbe à Exequente. Manifeste-se acerca do prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. D18592393
10/02/2010 Despacho Proferido
Fls. 623/628: anote-se, mantida a decisão agravada. D18510968
10/02/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 629 - Fls. 623/628: anote-se, mantida a decisão agravada.
08/01/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 603 - Fls. 590/591, com documentos (fls. 592/602): indefiro o pedido de desconsideração da pessoa jurídica, porque não evidenciado o preenchimento dos requisitos fáticos para o acolhimento da pretensão. Manifeste-se a Exequente acerca do prosseguimento. No silêncio, ao arquivo.
05/01/2010 Despacho Proferido
Fls. 590/591, com documentos (fls. 592/602): indefiro o pedido de desconsideração da pessoa jurídica, porque não evidenciado o preenchimento dos requisitos fáticos para o acolhimento da pretensão. Manifeste-se a Exequente acerca do prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. D18408889
13/11/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 588 - NOTA DO CARTÓRIO ? Ciência sobre ofício da DRF, com as informações solicitadas.
05/11/2009 Despacho Proferido
NOTA DO CARTÓRIO ? Ciência sobre ofício da DRF, com as informações solicitadas. D18264675
28/08/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 581 - NOTA DO CARTÓRIO ? Ofício à disposição da Exequente, no prazo de cinco dias, comprovando o seu encaminhamento no mesmo prazo.
25/08/2009 Despacho Proferido
NOTA DO CARTÓRIO ? Ofício à disposição da Exequente, no prazo de cinco dias, comprovando o seu encaminhamento no mesmo prazo. D18008705
20/07/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 580 - I ? fls. 533/534: preliminarmente, oficie-se a DRF, encaminhando a Exequente e comprovando o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. II ? fls. 538/579: ciência à Exequente.
17/07/2009 Despacho Proferido
I ? fls. 533/534: preliminarmente, oficie-se a DRF, encaminhando a Exequente e comprovando o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. II ? fls. 538/579: ciência à Exequente. D17850644
28/05/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 532 - Nota do Cartório: ciência de fls. 530/531 e certidão de fls. 532 (tentativa infrutífera do BacenJud).
27/05/2009 Despacho Proferido
Nota do Cartório: ciência de fls. 530/531 e certidão de fls. 532 (tentativa infrutífera do BacenJud). D17629433
27/03/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 523 - Fls. 511: prejudicado o pedido, ante a determinação de fls. 510, item II.
26/03/2009 Despacho Proferido
Fls. 511: prejudicado o pedido, ante a determinação de fls. 510, item II. D17274269
06/03/2009 Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.206164-1/000001-000 Instaurado em 06/03/2009
05/03/2009 Despacho Proferido
I -anote-se a fase de execução. II-fls.498/508: intime-se a Executada, na pessoa do procurador (via Imprensa Oficial), para cumprimento da decisão (anotando que devem ser acrescidas as custas finais ? 1% do valor da execução), em quinze dias. D17126391
05/03/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 510 - I -anote-se a fase de execução. II-fls.498/508: intime-se a Executada, na pessoa do procurador (via Imprensa Oficial), para cumprimento da decisão (anotando que devem ser acrescidas as custas finais ? 1% do valor da execução), em quinze dias.
17/02/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 497 - I ? cumpra-se o v. acórdão. II ? deposite a Requerida o valor da condenação (incluídas as custas finais ? 1% do valor da condenação), em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação, e manifeste-se a Autora acerca do prosseguimento, cumprindo, ainda o disposto no artigo 475-B do Código de Processo Civil (incluídas as custas finais ? 1% do valor da execução). No silêncio, ao arquivo.
17/02/2009 Despacho Proferido
I ? cumpra-se o v. acórdão. II ? deposite a Requerida o valor da condenação (incluídas as custas finais ? 1% do valor da condenação), em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação, e manifeste-se a Autora acerca do prosseguimento, cumprindo, ainda o disposto no artigo 475-B do Código de Processo Civil (incluídas as custas finais ? 1% do valor da execução). No silêncio, ao arquivo. D17017134
23/12/2008 Retorno do Setor
Recebido do TRIBUNAL DE JUSTIÇA
21/10/2008 Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2006.206164-3/000002-000 Instaurado em 21/10/2008
28/03/2008 Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado em 28/03/2008.
29/01/2008 Despacho Proferido
Fls. 357/374: recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. D13593713
29/01/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 375 - Fls. 357/374: recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado.
30/10/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 348 - Sentença nº 2244/2007 registrada em 24/09/2007 no livro nº 655 às Fls. 176/180: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato (e aditamento) e condenar a Requerida a devolver à Autora os valores pagos (fls.41/44), corrigidos monetariamente desde as datas dos respectivos desembolsos, incidindo juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (16 de março de 2.007? fls.103). Torno definitiva a tutela concedida a fls.78, item I, e vedada a cobrança das parcelas vencidas. A Requerida arcará com as custas e despesas processuais (corrigidas desde as datas dos desembolsos) e com os honorários advocatícios do patrono da Autora, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Transitada esta em julgado, cumpra a Autora o disposto no artigo 475-B do Código de Processo Civil (incluídas as custas finais - 1% do valor da execução). No silêncio, ao arquivo. P. R. I. C. custas de preparo R$1.590,36, porte de remessa R$41,92
24/09/2007 Sentença Registrada
Número Sentença: 2244/2007 Livro: 655 Folha(s): de 176 até 180 Data Registro: 24/09/2007 16:13:08
21/09/2007 Sentença Proferida
Sentença nº 2244/2007 registrada em 24/09/2007 no livro nº 655 às Fls. 176/180: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato (e aditamento) e condenar a Requerida a devolver à Autora os valores pagos (fls.41/44), corrigidos monetariamente desde as datas dos respectivos desembolsos, incidindo juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (16 de março de 2.007? fls.103). Torno definitiva a tutela concedida a fls.78, item I, e vedada a cobrança das parcelas vencidas. A Requerida arcará com as custas e despesas processuais (corrigidas desde as datas dos desembolsos) e com os honorários advocatícios do patrono da Autora, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Transitada esta em julgado, cumpra a Autora o disposto no artigo 475-B do Código de Processo Civil (incluídas as custas finais - 1% do valor da execução). No silêncio, ao arquivo. P. R. I. C. custas de preparo R$1.590,36, porte de remessa R$41,92S1209984
20/08/2007 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/08/2007
11/07/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 343 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a pertinência. Int.
01/06/2007 Despacho Proferido
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a pertinência. Int. D11429870
21/05/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 324 - I ? fls 99 e 105 (ofícios da Serasa e SCPC): ciência. II ? contestação de fls 132/149, com documentos (fls 150/320): manifeste-se a Autora.
18/05/2007 Despacho Proferido
I ? fls 99 e 105 (ofícios da Serasa e SCPC): ciência. II ? contestação de fls 132/149, com documentos (fls 150/320): manifeste-se a Autora. D10834976
11/04/2007 Aguardando Devolução de Autos
Intimem-se os patronos, via imprensa, para providenciar a devolução dos autos, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Após, expeça-se mandado. (MÁRCIO PERASSOLLI PEREIRA DA CRUZ - OAB/SP 142.421-E).
28/02/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - I - fls. 82: recolha o valor relativo à diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de citação. II - oficiem-se à SERASA e ao SCPC, encaminhando a Autora e comprovando os protocolos em cinco dias. No silêncio, cumpra-se a determinação de fls. 81, ?in fine?. Int. ? Ofícios à disposição.
26/02/2007 Despacho Proferido
I - fls. 82: recolha o valor relativo à diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de citação. II - oficiem-se à SERASA e ao SCPC, encaminhando a Autora e comprovando os protocolos em cinco dias. No silêncio, cumpra-se a determinação de fls. 81, ?in fine?. Int. ? Ofícios à disposição. D9989647
24/01/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Fls.79: manifeste-se a Autora. No silêncio, intime-se por via postal para o prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção.
23/01/2007 Despacho Proferido
Fls.79: manifeste-se a Autora. No silêncio, intime-se por via postal para o prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. D9676312
19/12/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - I- ante os fatos alegados e os documentos apresentados, que demonstram o preenchimento dos requisitos descritos no artigo 273 do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada (parcialmente), para vedar que a Requerida inclua o nome da Autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, até ulterior deliberação do Juízo, sob pena de multa diária de R$ 350,00. III- cite-se e intime-se (por via postal). Int.
15/12/2006 Despacho Proferido
I- ante os fatos alegados e os documentos apresentados, que demonstram o preenchimento dos requisitos descritos no artigo 273 do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada (parcialmente), para vedar que a Requerida inclua o nome da Autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, até ulterior deliberação do Juízo, sob pena de multa diária de R$ 350,00. III- cite-se e intime-se (por via postal). Int. D9424391
21/11/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - I ? fls 73: recebo como emenda à inicial. Anote-se. II ? apresente a cópia da emenda, em 48 horas, sob pena de extinção do processo.
17/11/2006 Despacho Proferido
I ? fls 73: recebo como emenda à inicial. Anote-se. II ? apresente a cópia da emenda, em 48 horas, sob pena de extinção do processo. D9121344
26/09/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - Emende a petição inicial (com cópia), em dez dias, para especificar a causa de pedir (com precisão ? quanto ao dano moral) e o pedido (certo e determinado ? quanto à indenização por dano moral) e recolha o valor das despesas postais (para a citação).
25/09/2006 Despacho Proferido
Emende a petição inicial (com cópia), em dez dias, para especificar a causa de pedir (com precisão ? quanto ao dano moral) e o pedido (certo e determinado ? quanto à indenização por dano moral) e recolha o valor das despesas postais (para a citação). D8635071
22/09/2006 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 20ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Recebido em Classe

22/09/2006 Cumprimento de sentença
22/09/2006 Agravo de Instrumento (1012646-12.2006.8.26.0100)
22/09/2006 Agravo de Instrumento (1011279-50.2006.8.26.0100)
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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