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Processo nº 161163/2006 Rescisão e devolução. t

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 31 2008, 15:58

Processo nº 161163/2006 Rescisão e devolução.

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2006.161163-0

parte(s) do processo local físico andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2006.161163-0
Cartório/Vara 30ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 852/2006
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 07/06/2006 às 13h 41m 51s
Moeda Real
Valor da Causa 98.119,74
Qtde. Autor(s) 3
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerido BANCOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SÃO PAULO
Advogado: 120662/SP ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado: 13492/SP GLEZIO ANTONIO ROCHA
Requerente CAIO MARCO DAMASCO TORRES
Advogado: 140247/SP LUIZ CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado: 162653/SP MARCIA REGINA GARDINO
Advogado: 188441/SP DANIELA BASILE
Requerente CRISTIANE BERTIN DE OLIVEIRA
Advogado: 140247/SP LUIZ CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado: 162653/SP MARCIA REGINA GARDINO
Advogado: 188441/SP DANIELA BASILE
Requerente ROBERTO CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado: 140247/SP LUIZ CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado: 162653/SP MARCIA REGINA GARDINO
Advogado: 188441/SP DANIELA BASILE
LOCAL FÍSICO [Topo]
22/11/2007 Tribunal de Justiça
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 30 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
22/11/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao tribunal de justiça seção direito
14/11/2007 Aguardando Digitação
EXPEDIENTE - AUX.
07/11/2007 Aguardando Publicação - aux
31/10/2007 Aguardando Publicação
31/10/2007 Despacho Proferido
Considerando que foi confirmada na sentença a tutela antecipada, recebo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo no tocante à tutela antecipada, com fundamento no art. 520, VII do CPC. Aguarde-se o prazo para a apresentação de contra-razões e após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int.
22/10/2007 Conclusos para despacho/sentença
03/10/2007 Aguardando Juntada - aux.
26/09/2007 Aguardando Prazo - AUX.
19/09/2007 Aguardando Publicação
18/09/2007 Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação de fls. 612/628, em ambos e regulares efeitos. À contrariedade, no prazo legal. Com as contra-razões ou decurso do prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Int.
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 1 súmulas cadastradas.)
03/08/2007


Sentença Completa
Sentença nº 1512/2007 registrada em 08/08/2007 no livro nº 619 às Fls. 47/50: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação para rescindir o contrato firmado entre as partes e para condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 98.119,74, devidamente corrigida desde a propositura da ação até o efetivo pagamento, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Fica confirmada a tutela de urgência. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, considerados o trabalho realizado e a natureza da causa, nos termos do artigo 20, parágrafo 3º, do CPC. P.R.I.

forum vitimas Bancoop
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