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0234308-65.2006.8.26.0100 vila inglesa rescisão (sent anulada)

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Mar 28 2014, 08:47

Dados do Processo

Processo:
0234308-65.2006.8.26.0100 (583.00.2006.234308)
Classe:
Procedimento Sumário
Área: Cível
Local Físico:
12/01/2011 00:00 - Conversão de Dados - Tribunal de Justiça - Remetido ao Tribunal de Justiça em 13/01/2011
Distribuição:
Livre - 04/12/2006 às 11:37
31ª Vara Cível - Foro Central Cível
Juiz:
Wander Benassi Junior
Valor da ação:
R$ 20.780,76
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: Fabio Cordeiro da Silva
Advogado: Antonio Augusto Martins Andrade
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo- Bancoop
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Reqdo: Sind Empregados Estabelecimentos Bancarios de São Paulo
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
21/10/2012 Classe Processual alterada
12/01/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça em 13/01/2011 Remetido ao Tribunal de Justiça em 13/01/2011
12/01/2011 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mesa do diretor Aguardando Conferência - mesa do diretor
25/11/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-Juntada 25/11 Aguardando Juntada-Juntada 25/11
19/11/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-Prazo 26/01 Aguardando Prazo-Prazo 26/01
18/11/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 707 - Vistos. 1) Defiro a gratuidade ao autor, como requerido a fls. 692/693. Anote-se. 2) Recebo o Recurso de Apelação do autor (fls. 577). Ao réu para contrarrazões. 3) Fls. 706: em vista da contagem física dos processos por determinação do E. CNJ, defiro a devolução do prazo. Int.
03/11/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação D.O. 18/11 Aguardando Publicação D.O. 18/11
25/10/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências-imp Aguardando Providências-imp
22/10/2010 Despacho Proferido
Vistos. 1) Defiro a gratuidade ao autor, como requerido a fls. 692/693. Anote-se. 2) Recebo o Recurso de Apelação do autor (fls. 577). Ao réu para contrarrazões. 3) Fls. 706: em vista da contagem física dos processos por determinação do E. CNJ, defiro a devolução do prazo. Int.
21/10/2010 Conclusos
Conclusos em 22/10/2010 (Dra. Maria Cristina) Conclusos em 22/10/2010 (Dra. Maria Cristina)
20/09/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-Juntada 20/09 Aguardando Juntada-Juntada 20/09
20/09/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-Juntada 20/09 Aguardando Juntada-Juntada 20/09
03/09/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/10 Aguardando Prazo 12/10
02/09/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 690 - Vistos. 1) Fls. 577: providencie o autor o recolhimento do preparo do recurso, sob pena de deserção. 2) Fls. 593: recebo o recurso de Apelação da ré nos efeitos suspensivo e devolutivo, intimando-se o autor para contrarrazões. Int.
17/08/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação D.O. 02/09 Aguardando Publicação D.O. 02/09
13/08/2010 Despacho Proferido
Vistos. 1) Fls. 577: providencie o autor o recolhimento do preparo do recurso, sob pena de deserção. 2) Fls. 593: recebo o recurso de Apelação da ré nos efeitos suspensivo e devolutivo, intimando-se o autor para contrarrazões. Int.
13/08/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências-imp Aguardando Providências-imp
12/08/2010 Conclusos
Conclusos em 13/08/2010 (Dra. Maria Cristina) Conclusos em 13/08/2010 (Dra. Maria Cristina)
07/07/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-Juntada 07/07 Aguardando Juntada-Juntada 07/07
23/06/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/08 Aguardando Prazo 03/08
14/06/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 683 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida juntou recurso de apelação às fls. 543/615, sendo que a advogada que subscreveu o referido recurso, SIMONE JEZIERSKI, bem como a advogada ali mencionada para receber publicações, CARMEN LYGIA DIAS PADUA YAZBEK, não possuem poderes de representação nos autos, irregularidade que deve ser sanada em 15 dias, com as advertências previstas nos artigos 13 e 37 do CPC.
10/05/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação D.O. 14/06 Aguardando Publicação D.O. 14/06
10/05/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências=imp Aguardando Providências=imp
10/05/2010 Despacho Proferido
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida juntou recurso de apelação às fls. 543/615, sendo que a advogada que subscreveu o referido recurso, SIMONE JEZIERSKI, bem como a advogada ali mencionada para receber publicações, CARMEN LYGIA DIAS PADUA YAZBEK, não possuem poderes de representação nos autos, irregularidade que deve ser sanada em 15 dias, com as advertências previstas nos artigos 13 e 37 do CPC.
05/05/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada=29/04 Aguardando Juntada=29/04
15/04/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/04 Aguardando Juntada 15/04
30/03/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo=06/05 Aguardando Prazo=06/05
12/02/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências
11/02/2010 Averbação Registrada
Número Sentença: 349/2010 Livro: 339 Folha(s): 213 Data Registro: 11/02/2010 18:18:11
11/02/2010 Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 349/2009 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 11/02/2010 no livro nº 339 às Fls. 213: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios, pois ausentes os vícios alegados. Int. São Paulo, 11 de fevereiro de 2010 Carla Themis Lagrotta Germano Juíza de Direito
11/02/2010 Averbação de Sentença
Averbação nº 349/2009 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 11/02/2010 no livro nº 339 às Fls. 213: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios, pois ausentes os vícios alegados. Int. São Paulo, 11 de fevereiro de 2010 Carla Themis Lagrotta Germano Juíza de Direito
10/02/2010 Conclusos
Conclusos em 11/02/2010 (Dra. Carla) Conclusos em 11/02/2010 (Dra. Carla)
15/12/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada=15/12 Aguardando Juntada=15/12
03/12/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo=08/01 Aguardando Prazo=08/01
01/12/2009 Data da Publicação SIDAP
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar rescindido o contrato discriminado na inicial, condenando a ré a restituir ao autor as parcelas efetivamente pagas, corrigidas monetariamente a partir de cada desembolso, com incidência de juros de 12% ao ano, descontando-se 15% a título de taxa de manutenção da cooperativa, e o saldo restante atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal e Justiça, com incidência de juros de 1% ao mês ano, a partir da data da citação. Considerando a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas entre as partes, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, observando que o autor está isento somente das custas iniciais recolhidas ao Estado (fs. 141). Publicada esta e não sobrevindo recuso, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do montante de sua condenação (inclusive honorários advocatícios) no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido a este valor a multa de 10%, prevista no artigo 475-J, do CPC. No silêncio, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por seis meses; decorrido o prazo, ao arquivo. PREPARO DE APELAÇÃO: R$ 484,56 e Despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso (guia FEDTJ, código 110.4): R$ 62,88.
26/11/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação D.O. 01/12 Aguardando Publicação D.O. 01/12
25/11/2009 Sentença Registrada
Número Sentença: 2548/2009 Livro: 334 Folha(s): de 240 até 243 Data Registro: 25/11/2009 16:34:10
24/11/2009 Sentença Proferida
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar rescindido o contrato discriminado na inicial, condenando a ré a restituir ao autor as parcelas efetivamente pagas, corrigidas monetariamente a partir de cada desembolso, com incidência de juros de 12% ao ano, descontando-se 15% a título de taxa de manutenção da cooperativa, e o saldo restante atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal e Justiça, com incidência de juros de 1% ao mês ano, a partir da data da citação. Considerando a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas entre as partes, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, observando que o autor está isento somente das custas iniciais recolhidas ao Estado (fs. 141). Publicada esta e não sobrevindo recuso, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do montante de sua condenação (inclusive honorários advocatícios) no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido a este valor a multa de 10%, prevista no artigo 475-J, do CPC. No silêncio, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por seis meses; decorrido o prazo, ao arquivo. PREPARO DE APELAÇÃO: R$ 484,56 e Despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso (guia FEDTJ, código 110.4): R$ 62,88.
14/11/2009 Conclusos
Conclusos em 17/11/2009 (Dra. Carla) Conclusos em 17/11/2009 (Dra. Carla)
21/09/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-15/09 Aguardando Juntada-15/09
15/09/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/09 Aguardando Juntada 15/09
09/09/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-pz 24/09 Aguardando Prazo-pz 24/09
08/09/2009 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos
03/09/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/09 Aguardando Prazo 24/09
01/09/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 527 - Requeira o autor para o prosseguimento. Int.
27/08/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação D.O. 01/09 Aguardando Publicação D.O. 01/09
27/08/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências
26/08/2009 Despacho Proferido
Requeira o autor para o prosseguimento. Int.
25/08/2009 Conclusos
Conclusos em 26/08/2009 (Dra. Carla) Conclusos em 26/08/2009 (Dra. Carla)
04/07/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
01/07/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 525 - Vistos, etc. No interesse do autor, susto o andamento por1 ano, CPC, art. 265. I.
16/06/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(remessa 1/7/2008) Aguardando Publicação(remessa 1/7/2008)
13/06/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (remessa 27/6/08) Aguardando Publicação (remessa 27/6/08)
13/06/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências
12/06/2008 Despacho Proferido
Vistos, etc. No interesse do autor, susto o andamento por1 ano, CPC, art. 265. I.
11/06/2008 Conclusos
Conclusos em 12/06/2008 (Juiz Titular - Dr. Maury) Conclusos em 12/06/2008 (Juiz Titular - Dr. Maury)
26/05/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
19/05/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
13/05/2008 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos
09/05/2008 Data da Publicação SIDAP
Nota do Cartório: ciência ao autor das petições de fls. 476/513 e fls. 516/517 apresentados pelos réus.
23/04/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (remessa 9/5/08) Aguardando Publicação (remessa 9/5/08)
23/04/2008 Despacho Proferido
Nota do Cartório: ciência ao autor das petições de fls. 476/513 e fls. 516/517 apresentados pelos réus.
17/04/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências
04/04/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
01/04/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
27/03/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 514 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, s.m.j., a advogada NAIRA REGINA RODRIGUES, que também subscreveu a petição de fls.476/477 juntada pelo requerido, não possui poderes de representação nos autos. Certidão supra: providencie a parte requerida a regularização da sua representação processual, tocante a todos os seus patronos. Int.
07/03/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (remessa 27/3/08) Aguardando Publicação (remessa 27/3/08)
04/03/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências
03/03/2008 Despacho Proferido
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, s.m.j., a advogada NAIRA REGINA RODRIGUES, que também subscreveu a petição de fls.476/477 juntada pelo requerido, não possui poderes de representação nos autos. Certidão supra: providencie a parte requerida a regularização da sua representação processual, tocante a todos os seus patronos. Int.
29/02/2008 Conclusos
Conclusos em 03/03/2008 (Juiz Titular - Dr. Maury) Conclusos em 03/03/2008 (Juiz Titular - Dr. Maury)
07/02/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
01/02/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
30/01/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 471 - Digam se têm outras provas e justifiquem o cabimento. Int.
15/01/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
15/01/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências
14/01/2008 Despacho Proferido
Digam se têm outras provas e justifiquem o cabimento. Int.
20/12/2007 Conclusos
Conclusos em 14/01/2008 (Juiz Titular - Dr. Maury) Conclusos em 14/01/2008 (Juiz Titular - Dr. Maury)
26/11/2007 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
21/11/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
19/11/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 467 - Certidão supra: providencie a parte requerente a regularização da sua representação processual, tocante a todas as custas em aberto. É constrangedor ter que denunciar a sonegação da contribuição à Previdência da Nobre Classe. Int.
24/10/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(remessa 19/11) Aguardando Publicação(remessa 19/11)
22/10/2007 Despacho Proferido
Certidão supra: providencie a parte requerente a regularização da sua representação processual, tocante a todas as custas em aberto. É constrangedor ter que denunciar a sonegação da contribuição à Previdência da Nobre Classe. Int.
19/10/2007 Conclusos
Conclusos em 22/10/2007 (Juiz Titular - Dr. Maury) Conclusos em 22/10/2007 (Juiz Titular - Dr. Maury)
08/10/2007 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos
04/10/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
02/10/2007 Data da Publicação SIDAP
Nota do Cartório: Ciência ao autor da contestação de fls. 293/446.
03/09/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação(remessa 2/10) Aguardando Publicação(remessa 2/10)
03/09/2007 Despacho Proferido
Nota do Cartório: Ciência ao autor da contestação de fls. 293/446.
06/08/2007 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
30/07/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
26/07/2007 Data da Publicação SIDAP
Nota do Cartório: Ciência aos requeridos da certidão de fls.447 (Certifico e dou fé que as guias de custas de fls 228 e 229 não supriram a juntada pelos requeridos dos instrumentos de procuração e substabelecimentos de fls. 202 e 227 e 289/290, faltando o valor de R$ 15,20, irregularidade que deve ser sanada em cinco dias).
12/07/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
12/07/2007 Despacho Proferido
Nota do Cartório: Ciência aos requeridos da certidão de fls.447 (Certifico e dou fé que as guias de custas de fls 228 e 229 não supriram a juntada pelos requeridos dos instrumentos de procuração e substabelecimentos de fls. 202 e 227 e 289/290, faltando o valor de R$ 15,20, irregularidade que deve ser sanada em cinco dias).
20/06/2007 Data da Publicação SIDAP
Nota do Cartório: Providencie o autor a retirada dos documentos desentranhados conforme certidão de fls. 194.
19/06/2007 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos
06/06/2007 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
28/05/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (remessa 20/06/2007) Aguardando Publicação (remessa 20/06/2007)
28/05/2007 Despacho Proferido
Nota do Cartório: Providencie o autor a retirada dos documentos desentranhados conforme certidão de fls. 194.
18/05/2007 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos
18/05/2007 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (mesa do Diretor) Aguardando Conferência (mesa do Diretor)
16/05/2007 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
14/05/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 192 - A risco do autor, permaneça o Sindicato no pólo passivo. Citem-se. I.
03/05/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (remessa 14/05/2007) Aguardando Publicação (remessa 14/05/2007)
27/04/2007 Despacho Proferido
A risco do autor, permaneça o Sindicato no pólo passivo. Citem-se. I.
26/04/2007 Conclusos
CONCLUSÃO em 27/04/2007 - Dra. LUCIANA ANTUNES RIBEIRO. CONCLUSÃO em 27/04/2007 - Dra. LUCIANA ANTUNES RIBEIRO.
17/04/2007 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
04/04/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
02/04/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 187 - Vistos, etc. Desentranhem-se f. 160/186. Os autos do processo não podem se converter em depósito de papéis inúteis à prova indispensável. O fato de ter a ré sido criada pelo Sindicato co-réu e pelos associados dele não vincula o autor com o Sindicato ao que parece. Diga se mantém o Sindicato no pólo passivo. I.
20/03/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando publicação
13/03/2007 Despacho Proferido
Vistos, etc. Desentranhem-se f. 160/186. Os autos do processo não podem se converter em depósito de papéis inúteis à prova indispensável. O fato de ter a ré sido criada pelo Sindicato co-réu e pelos associados dele não vincula o autor com o Sindicato ao que parece. Diga se mantém o Sindicato no pólo passivo. I.
02/02/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 141 - Vistos, etc. Defiro em parte os benefícios da assistência judiciária à parte requerente, apenas para isentar do recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, na forma do art. 13 da lei 1.060, de 1950, pois não está incapacitado de pagar as despesas com o processo quem se afirma proprietário de apartamento e credor de R$ 20.780,76. Esclareça se está na pose do apartamento e se há dívida vencida e impaga de IPTU e condomínio. Esclareça e comprove qual a relação jurídico-legal com o Sindicato réu e a relação com os fatos, da declaração de bens de Luis Inácio Lula da Silva, f. 116. Em 10 dias, pena de indeferimento. Int.
07/12/2006 Despacho Proferido
Vistos, etc. Defiro em parte os benefícios da assistência judiciária à parte requerente, apenas para isentar do recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, na forma do art. 13 da lei 1.060, de 1950, pois não está incapacitado de pagar as despesas com o processo quem se afirma proprietário de apartamento e credor de R$ 20.780,76. Esclareça se está na pose do apartamento e se há dívida vencida e impaga de IPTU e condomínio. Esclareça e comprove qual a relação jurídico-legal com o Sindicato réu e a relação com os fatos, da declaração de bens de Luis Inácio Lula da Silva, f. 116. Em 10 dias, pena de indeferimento. Int.
04/12/2006 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 31ª. Vara Cível

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