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0007659-76.2013.8.26.0011 OAS OBRIGADA A ESCRITURAR BUTANTA - CRISTIANO

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Mar 26 2014, 00:36

Dados do Processo

Processo:0007659-76.2013.8.26.0011
Classe:Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:Obrigações
Local Físico:25/03/2014 00:00 - Imprensa - REL. 105
Distribuição:Livre - 10/05/2013 às 13:12
3ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros
Juiz:
Rogério de Camargo Arruda
Valor da ação:
R$ 62.848,00

Partes do Processo

Reqte: Cristiano S O
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth

Reqdo:  BANCOOP

Reqdo: OAS Empreendimentos S/A

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http://es.scribd.com/doc/214579600/000765976-2013-8-26-0011-oas-bancoop-butanta


  000765976.2013.8.26.0011 oas bancoop butanta by Caso Bancoop



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25/03/2014 Remetido ao DJE

Relação: 0105/2014 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação cominatória c.c. pedido de adjudicação compulsória, tutela antecipada, inexigibilidade de valor adicional e anulatória de contratos ajuizada por CRISTIANO SANTOS OLIVEIRA em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP e OAS EMPREENDIMENTOS S/A., a fim de declarar a inexigibilidade do saldo residual a título de rateio extra - custo para retomada e conclusão das obras, condenado as requeridas a outorgarem a escritura definitiva do bem em favor da parte requerente no prazo de 15 dias, sob pena de servir a presente como título hábil perante o Registro Imobiliário competente. Diante da sucumbência, condeno as partes requeridas no pagamento solidário das custas, despesas processuais e na verba honorária que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ausentes às hipóteses do artigo 40 do CPP, sobretudo porque há notícias da instauração de ação penal contra os gestores da Bancoop, desnecessária a remessa de cópias do processado à Procuradoria Geral do Estado. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Aviso: preparo R$ 1.309,02; remessa R$ 29,50 por volume (5 volumes) Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP)
24/03/2014 Sentença Registrada


24/03/2014 Sentença Completa com Resolução de Mérito
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação cominatória c.c. pedido de adjudicação compulsória, tutela antecipada, inexigibilidade de valor adicional e anulatória de contratos ajuizada por CRISTIANO SANTOS OLIVEIRA em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP e OAS EMPREENDIMENTOS S/A., a fim de declarar a inexigibilidade do saldo residual a título de rateio extra - custo para retomada e conclusão das obras, condenado as requeridas a outorgarem a escritura definitiva do bem em favor da parte requerente no prazo de 15 dias, sob pena de servir a presente como título hábil perante o Registro Imobiliário competente. Diante da sucumbência, condeno as partes requeridas no pagamento solidário das custas, despesas processuais e na verba honorária que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ausentes às hipóteses do artigo 40 do CPP, sobretudo porque há notícias da instauração de ação penal contra os gestores da Bancoop, desnecessária a remessa de cópias do processado à Procuradoria Geral do Estado. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Aviso: preparo R$ 1.309,02; remessa R$ 29,50 por volume (5 volumes)
07/03/2014 Conclusos para Despacho
25/02/2014 Petição Juntada
aguardando juntada 26/02
07/02/2014 Autos no Prazo
prazo 04
Vencimento: 11/03/2014
07/02/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1588 Página:
06/02/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0043/2014 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 398, do CPC, dê-se ciência aos requeridos sobre a petição e documentos juntados pelo autor. Após, tornem-me conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP)
04/02/2014 Despacho
Vistos. Nos termos do artigo 398, do CPC, dê-se ciência aos requeridos sobre a petição e documentos juntados pelo autor. Após, tornem-me conclusos para sentença. Int.
04/01/2014 Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados
21/11/2013 Autos no Prazo
21/11/2013 Petição Juntada
ag. juntada 19/11
21/11/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2013 Data da Disponibilização: 21/11/2013 Data da Publicação: 22/11/2013 Número do Diário: 1544 Página:
19/11/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0260/2013 Teor do ato: Ciência às partes do retorno do agravo tendo sido juntadas nestes autos as principais peças do recurso. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP)
12/11/2013 Ato Ordinatório Praticado
Ciência às partes do retorno do agravo tendo sido juntadas nestes autos as principais peças do recurso.
11/11/2013 Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA
05/11/2013 Autos no Prazo
orazo 25
Vencimento: 05/12/2013
05/11/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página:
04/11/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0240/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.813/871: manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). Em preparo ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide ( art. 330 e 331 do CPC), deverão as partes, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as cabalmente e esclarecendo os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto ao seu interesse na realização de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP)
29/10/2013 Despacho
Vistos. Fls.813/871: manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). Em preparo ao saneador ou eventual julgamento antecipado da lide ( art. 330 e 331 do CPC), deverão as partes, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as cabalmente e esclarecendo os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto ao seu interesse na realização de audiência de conciliação. Int.
25/10/2013 Conclusos para Despacho
04/10/2013 Petição Juntada
Aguardando Juntada
03/10/2013 Autos no Prazo
prazo 10
Vencimento: 07/11/2013
02/10/2013 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
18/09/2013 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R Henrique schaumann,N°286 - Tel 3081-0588 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
12/09/2013 Autos no Prazo
pzo.10
Vencimento: 14/10/2013
12/09/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2013 Data da Disponibilização: 12/09/2013 Data da Publicação: 13/09/2013 Número do Diário: 1497 Página: 1970-1982
10/09/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0188/2013 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP)
10/09/2013 Ato Ordinatório Praticado
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações (art. 326 ou 327 do CPC).
30/07/2013 Petição Juntada
aguardando juntada
29/07/2013 Autos no Prazo
prazo 04
Vencimento: 28/08/2013
29/07/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2013 Data da Disponibilização: 29/07/2013 Data da Publicação: 30/07/2013 Número do Diário: Página:
25/07/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0154/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.237/267: Anote-se o agravo interposto. Sem notícia de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se a apresentação de contestação, diante dos avisos de recebimento juntados às fls.234 e 235. Int. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP)
23/07/2013 Despacho
Vistos. Fls.237/267: Anote-se o agravo interposto. Sem notícia de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se a apresentação de contestação, diante dos avisos de recebimento juntados às fls.234 e 235. Int.
23/07/2013 Conclusos para Despacho
19/07/2013 Serventuário
ag. minuta
28/06/2013 Petição Juntada
ag. juntada
26/06/2013 Autos no Prazo
Prazo 25
Vencimento: 29/07/2013
26/06/2013 AR Positivo Juntado
24/06/2013 Serventuário
ag minuta
07/06/2013 Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA 07/06
28/05/2013 Autos no Prazo
prazo 21
Vencimento: 27/06/2013
28/05/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2013 Data da Disponibilização: 28/05/2013 Data da Publicação: 29/05/2013 Número do Diário: 1424 Página: 2463-2476
27/05/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0113/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando que a inicial não foi instruída com prova documental do pagamento da integralidade do preço, indefiro a antecipação de tutela pretendida, à míngua de elementos a demonstrar a verossimilhança do quanto alegado. Citem-se os réus para, em quinze dias, responderem aos termos da presente demanda, sobre pena de revelia. Int. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP)
21/05/2013 Expedição de documento
dat mesa
16/05/2013 Despacho
Vistos. Considerando que a inicial não foi instruída com prova documental do pagamento da integralidade do preço, indefiro a antecipação de tutela pretendida, à míngua de elementos a demonstrar a verossimilhança do quanto alegado. Citem-se os réus para, em quinze dias, responderem aos termos da presente demanda, sobre pena de revelia. Int.
15/05/2013 Conclusos para Despacho
10/05/2013 Recebidos os Autos do Distribuidor local
10/05/2013 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
10/05/2013 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

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