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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Jul 13 2013, 01:05

ados do Processo

Processo:
0123016-40.2013.8.26.0000
Classe:
Agravo de Instrumento
Área: Cível
Assunto:
DIREITO CIVIL-Coisas-Promessa de Compra e Venda
Origem:
Comarca de São Paulo / Fórum Regional de Pinheiros / 3ª Vara Cível
Números de origem:
0007659-76.2013.8.26.0011
Distribuição:
9ª Câmara de Direito Privado
Relator:
GALDINO TOLEDO JÚNIOR
Volume / Apenso:
2 / 0
Outros números:
632/2013
Última carga:
Origem: S.T. I - Digitalização de Imagens e Arq. de Microfilmes / STI 1.2.3 Serviço de Digitalização e Imagens de Microfilmes. Remessa: 27/06/2013
Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / 9ª Câmara de Direito Privado. Recebimento: 05/07/2013
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Agravante: Cristiano Santos Oliveira
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
Agravado: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de Sao Paulo - Bancoop
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
12/07/2013 Publicado em
Disponibilizado em 11/07/2013 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1452
05/07/2013 Decisão Monocrática
Vistos. 1. Cuida-se de agravo tirado de decisão que, nos autos da ação de adjudicação compulsória e inexigibilidade de débito, indeferiu tutela antecipada para obstar "as rés a praticarem ato que ponha em risco o imóvel quitado pelo autor antes da cessão" (fl. 108). Sustenta o recorrente, em síntese, que o valor contratado foi integralmente pago, conforme comprovam os documentos acostados aos autos, razão pela qual deve ser obstado às rés renegociar o imóvel a terceiros, ainda que tenha havido a cessão do empreendimento à corré OAS. 2. Aprecio monocraticamente o recurso, autorizado pelo artigo 557, do Código de Processo Civil. Manifestamente improcedente a pretensão recursal. Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela reclama existência de prova inequívoca a autorizar que o juiz se convença da verossimilhança da alegação inicial. Mais que isso, é preciso haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. No caso dos autos, ainda que a documentação carreada pela recorrente indique o pagamento das parcelas inicialmente convencionadas (fl. 131), não é possível compreender a extensão do pleito formulado, ante a redação genérica "praticar quanto ato que ponha em risco o imóvel quitado" que lhe foi emprestada pelo agravante. Assim, parece melhor que se aguarde ao menos a oitiva da parte adversa para que à luz de novos elementos possa ser feito novo pedido, se o caso, com definição concreta da pretensão do adquirente. Ademais, a concessão da medida de urgência sem a oitiva da parte adversa é ordem excepcional que só se justifica quando houver receio de que a convocação dos réus possa contribuir para a consumação do dano que se busca evitar, hipótese ausente no caso em exame, uma vez não comprovado iminente risco à posse do imóvel. 3. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 25 de junho de 2013. Galdino Toledo Júnior
05/07/2013 Recebidos os Autos do Setor de Digitalização (Decisão Monocrática)
27/06/2013 Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras (Decisão Monocrática)
27/06/2013 Decisão Monocrática registrada
Decisão monocrática registrada sob nº 0003886984, com 2 folhas.
27/06/2013 Recebidos os Autos com Decisão Monocrática pelo Setor de Digitalização
27/06/2013 Remetidos a Decisão Monocrática ao Setor de Digitalização
27/06/2013 Publicado em
Disponibilizado em 26/06/2013 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1443
26/06/2013 Recebidos os Autos no Processamento de Grupos e Câmaras (Decisão Monocrática)
26/06/2013 Publicado em
Disponibilizado em 25/06/2013 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1442
25/06/2013 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Decisão Monocrática
25/06/2013 Recebidos os Autos pelo Relator
Galdino Toledo Júnior
24/06/2013 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão)
24/06/2013 Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 14 - 9ª Câmara de Direito Privado Relator: 11488 - Galdino Toledo Júnior
21/06/2013 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Originários
21/06/2013 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários
21/06/2013 Processo Cadastrado
SJ 1.2.2.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 1

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