0016681-95.2012.8.26.0011 - BUTANTA OAS PERDE IMISSAO NA POSSE - VALMIR
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A OAS e a Bancoop :: Construtora OAS sucessora da Bancoop nada pode cobrar
Página 1 de 1
0016681-95.2012.8.26.0011 - BUTANTA OAS PERDE IMISSAO NA POSSE - VALMIR
Dados do Processo
Processo:
0016681-95.2012.8.26.0011
Classe:
Imissão na Posse
Área: Cível
Assunto:
Posse
Local Físico:
09/10/2013 00:00 - Aguardando Publicação - imprensa 11/10
Distribuição:
Livre - 16/10/2012 às 17:50
2ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros
Valor da ação:
R$ 79.909,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: OAS 06 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Luciano Mollica
Reqdo: Valmir Devito
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
Reqdo: Rodolfo Felipe Beraldo Gomes
Interesdo.: Regina de Jesus Alves
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
09/10/2013 Remetido ao DJE
imprensa 11/10
08/10/2013 Sentença Registrada
08/10/2013 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Por estas razões, JULGO IMPROCEDENTE esta ação (da OAS) de imissão na posse (Proc. 0016681-95.2012.8.26.0011) que OAS 06 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA ajuizou contra VALMIR DEVITO. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa principal (fls. 9). Ainda, JULGO PROCEDENTE a reconvenção (Proc. 0004070-76.2013.8.26.0011)
que VALMIR DEVITO ajuizou contra OAS 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e CONDENO a autora-reconvinda a outorgar a escritura ao
réu-reconvinte do imóvel da matrícula nº 200.337 do 18º CRI da Capital (fls. 36/37: apartamento 152, Edifício Corifeu (Bloco C), Residencial
Altos do Butantã, Av. Nossa Senhora da Assunção, 647, nesta Capital).
A autora-reconvinda deverá cumprir esta sentença no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua intimação na fase de execução, sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00. CONDENO a autora-reconvinda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da reconvenção (fls. 220). P. R. I. São Paulo, 08 de outubro de 2013.
http://es.scribd.com/doc/175117562/0016681-95-2012-8-26-0011-Oa-Sperde-Imissao-Posse-Butanta
Processo:
0016681-95.2012.8.26.0011
Classe:
Imissão na Posse
Área: Cível
Assunto:
Posse
Local Físico:
09/10/2013 00:00 - Aguardando Publicação - imprensa 11/10
Distribuição:
Livre - 16/10/2012 às 17:50
2ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros
Valor da ação:
R$ 79.909,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: OAS 06 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Luciano Mollica
Reqdo: Valmir Devito
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
Reqdo: Rodolfo Felipe Beraldo Gomes
Interesdo.: Regina de Jesus Alves
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
09/10/2013 Remetido ao DJE
imprensa 11/10
08/10/2013 Sentença Registrada
08/10/2013 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Por estas razões, JULGO IMPROCEDENTE esta ação (da OAS) de imissão na posse (Proc. 0016681-95.2012.8.26.0011) que OAS 06 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA ajuizou contra VALMIR DEVITO. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa principal (fls. 9). Ainda, JULGO PROCEDENTE a reconvenção (Proc. 0004070-76.2013.8.26.0011)
que VALMIR DEVITO ajuizou contra OAS 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e CONDENO a autora-reconvinda a outorgar a escritura ao
réu-reconvinte do imóvel da matrícula nº 200.337 do 18º CRI da Capital (fls. 36/37: apartamento 152, Edifício Corifeu (Bloco C), Residencial
Altos do Butantã, Av. Nossa Senhora da Assunção, 647, nesta Capital).
A autora-reconvinda deverá cumprir esta sentença no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua intimação na fase de execução, sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00. CONDENO a autora-reconvinda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da reconvenção (fls. 220). P. R. I. São Paulo, 08 de outubro de 2013.
http://es.scribd.com/doc/175117562/0016681-95-2012-8-26-0011-Oa-Sperde-Imissao-Posse-Butanta
0016681-95.2012.8.26.0011 Oa Sperde Imissao Posse Butanta by Caso Bancoop
Tópicos semelhantes
» 0012264-65.2013.8.26.0011 OAS tenta possuir unidade butanta e perde (EDSON CRISTIANE)
» 0016681-95.2012.8.26.0011 imissao da oas negada - butanta
» 0016678-43.2012.8.26.0011 imissao da OAS negada - butanta
» 0017780-03.2012.8.26.0011 OAS tem posse negada (alberto)
» 0016687-05.2012.8.26.0011 IMISSAO NA POOSE DA oas NEGADA - desembargadores 5 camara
» 0016681-95.2012.8.26.0011 imissao da oas negada - butanta
» 0016678-43.2012.8.26.0011 imissao da OAS negada - butanta
» 0017780-03.2012.8.26.0011 OAS tem posse negada (alberto)
» 0016687-05.2012.8.26.0011 IMISSAO NA POOSE DA oas NEGADA - desembargadores 5 camara
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A OAS e a Bancoop :: Construtora OAS sucessora da Bancoop nada pode cobrar
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|