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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui maio 02 2013, 22:06

Dados do Processo

Processo:

0145685-25.2006.8.26.0100 (583.00.2006.145685)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Remissão das Dívidas
Local Físico:
22/04/2013 11:26 - Prazo 24 - Prazo 24/4
Distribuição:
Livre - 02/05/2006 às 13:35
23ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 42.650,00
Partes do Processo
Reqte: Andréa Maria Fortino
Advogado: André Luis Sammartino Amaral
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop
Advogada: Fabiana de Almeida Chagas
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior







08/08/2011 Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. 1.Ciência às partes do trânsito em julgado (fls. 633, verso). 2.Cumpra espontaneamente o devedor a obrigação, expedindo o termo de quitação. 3.A intimação se dará pela imprensa, exceto para o devedor-revel citado pessoalmente, caso em que a intimação dar-se-á por oficial de Justiça ou por carta, e para o devedor-revel citado fictamente, caso em que a intimação dar-se-á por edital sem prejuízo da intimação de seu curador especial. 4.Em nada sendo requerido no prazo de seis meses, ao arquivo (art. 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.

15/10/2007 Sentença Proferida
Sentença nº 1461/2007 registrada em 17/10/2007 no livro nº 624 às Fls. 203/207: 4. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de procedimento ordinário para declarar quitadas todas as parcelas previstas originalmente no termo de adesão, declarar inexistente a obrigação de pagar as parcelas correspondentes à alegada apuração final do custo do empreendimento, bem como determinar à ré o fornecimento do termo de quitação e a outorga da escritura definitiva, no prazo de trinta dias, contados do trânsito em julgado ou da interposição de recurso sem efeito suspensivo, independentemente de nova intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada sua incidência à soma das parcelas pagas pela autora, devidamente atualizadas. JULGO EXTINTA a ação de consignação em pagamento, por perda de objeto. Com o trânsito em julgado ou interposição de recurso sem efeito suspensivo, expeça-se guia de levantamento dos depósitos em favor da autora. Dada a sucumbência recíproca, conforme exposto no item precedente, cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos e com metade das custas e despesas processuais. P.R.I. São Paulo, 15 de outubro de 2007. S1247532
27/07/2007 Despacho Proferido
Vistos. Nos termos do art. 398, do CPC, manifeste-se a ré sobre os documentos a fls. 323/346. Int. PS. 18.07.2007 D11639647
27/07/2007 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Nos termos do art. 398, do CPC, manifeste-se a ré sobre os documentos a fls. 323/346. Int. PS. 18.07.2007
03/05/2007 Data da Publicação SIDAP
1. tendo em vista as considerações da autora a fls: 211, apresente a ré , no prazo de cinco dias , cópias das atas das assembléias que aprovaram as contas dos exercícios de 2004 e 2005 , bem como cópias das deliberações do conselho fiscal que aprovaram os balanços desses exercícios. Esclareça também qual a razão do documento do aumento do déficit de um ano para o outro. 2. sem prejuizo , especifiquem as partes as provas que pretendem produzi , justificamdo ?as. Informem tambemqunto ao interesse em conciliação , tendo em vista que , computados os pagamentos aludido a fls:4, penúltimo parágrafo (aparentemente 249),o saldodevedor seria de pequeno valor , diante do valor total do negócio , possibilitando , em tese , a realização de acordo. 3. int.


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