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0232715-98.2006.8.26.0100 (583.00.2006.232715) JUIZ MANDA DAR AS CHAVES

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 31 2008, 15:40

Dados do Processo

Processo:

0232715-98.2006.8.26.0100 (583.00.2006.232715)
Classe:

Procedimento Sumário

Área: Cível
Local Físico:
30/09/2011 00:00 - Conversão de Dados - Arquivo Geral
Distribuição:
Livre - 29/11/2006 às 17:17
30ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 32.015,97
Partes do Processo
Reqte: Eduardo Roberto Carazza Vasconcellos
Advogado: Eduardo Roberto Carazza Vasconcellos
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios - Bancoop
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Advogado: Glezio Antonio Rocha
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Testemunha: Carlos Roberto Della Libera Filho
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Movimentações
Data Movimento

21/10/2012 Classe Processual alterada
30/09/2011 Aguardando Provocação
Aguardando Provocação no arquivo
30/08/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
29/08/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 605 - Procedo à verificação de bloqueio via BACENJUD, o qual restou infrutífero, diante do caráter ínfimo da constrição, motivo pelo qual determinei o desbloqueio, conforme extrato que segue. Requeira o exequente o que de direito. No silêncio, arquivem-se. INTIMEM-SE
11/08/2011 Despacho Proferido
Procedo à verificação de bloqueio via BACENJUD, o qual restou infrutífero, diante do caráter ínfimo da constrição, motivo pelo qual determinei o desbloqueio, conforme extrato que segue. Requeira o exequente o que de direito. No silêncio, arquivem-se. INTIMEM-SE D20110327
08/08/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências
05/08/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
03/08/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
02/08/2011 Data da Publicação SIDAP
Vistos, Fls. 599: Defiro a utilização do sistema BACENJUD para bloqueio de ativos da executada. Expeça-se a minuta de imediato. Recolham-se as custas necessárias instituídas pelo Prov. CSM nº 1864/2011, as quais deverão ser pagas ao FED (cód. 434-1) no valor de R$ 10,00, nos termos do Prov. CSM nº 1816/2010, disponibilizado no DJE de 22/10/2010, regulamentado pelo Comunicado nº 97/2010, do CSM, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da minuta e desbloqueio de eventuais valores apreendidos. Com o recolhimento, efetue-se a consulta do resultado da minuta protocolada. Intimem-se.
07/07/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
31/05/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
24/05/2011 Despacho Proferido
Vistos, Fls. 599: Defiro a utilização do sistema BACENJUD para bloqueio de ativos da executada. Expeça-se a minuta de imediato. Recolham-se as custas necessárias instituídas pelo Prov. CSM nº 1864/2011, as quais deverão ser pagas ao FED (cód. 434-1) no valor de R$ 10,00, nos termos do Prov. CSM nº 1816/2010, disponibilizado no DJE de 22/10/2010, regulamentado pelo Comunicado nº 97/2010, do CSM, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da minuta e desbloqueio de eventuais valores apreendidos. Com o recolhimento, efetue-se a consulta do resultado da minuta protocolada. Intimem-se. D19859878
25/04/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências
20/04/2011 Data da Publicação SIDAP
Vistos, Fls.410: ciência às partes da decisão do A.I.D.R.E., providenciando o cartório. a juntada das principais peças aos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em prosseguimento, no silêncio, retornem ao arquivo.. Intimem-se.
18/04/2011 Despacho Proferido
Vistos, Fls.410: ciência às partes da decisão do A.I.D.R.E., providenciando o cartório. a juntada das principais peças aos autos. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em prosseguimento, no silêncio, retornem ao arquivo.. Intimem-se. D19749968
29/03/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências
09/03/2011 Retorno do Setor
Recebido do arquivo geral
26/05/2010 Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 11626/2010
10/05/2010 Arquivo Provisório
Arquivo Provisório
07/05/2010 Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se provocação no arquivo. Int.
28/04/2010 Conclusos
Conclusos 29/04/2010
28/04/2010 Despacho Proferido
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. D18759232
18/01/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
15/01/2010 Data da Publicação SIDAP
Procedo à consulta da ordem de bloqueio on-line, conforme comprovante que segue, determinando a transferência, se o caso. Diga o credor. Int.
22/12/2009 Conclusos
Conclusos
22/12/2009 Despacho Proferido
Procedo à consulta da ordem de bloqueio on-line, conforme comprovante que segue, determinando a transferência, se o caso. Diga o credor. Int. D18387285
10/12/2009 Aguardando Providências
DECURSO DE PRAZO
23/11/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
19/11/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 402 - Defiro nova utilização do sistema Bacen-Jud. Elabore a serventia certidão do débito atualizado. Não há possibilidade de atendimento ao último parágrafo de fl. 401, pois os Juízes desta Vara não estão habilitados para a utilização do mencionado sistema. Int.
17/11/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
17/11/2009 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
16/11/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências
13/11/2009 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
16/10/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
16/10/2009 Conclusos
Conclusos
15/10/2009 Despacho Proferido
Defiro nova utilização do sistema Bacen-Jud. Elabore a serventia certidão do débito atualizado. Não há possibilidade de atendimento ao último parágrafo de fl. 401, pois os Juízes desta Vara não estão habilitados para a utilização do mencionado sistema. Int. D18174084
01/10/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
28/09/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
28/09/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
25/09/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 398 - Conserte-se a autuação. Procedo à consulta da ordem de bloqueio on-line, conforme comprovante que segue, determinando a transferência, se o caso. Diga o credor. Int.
15/09/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
15/09/2009 Conclusos
Conclusos
14/09/2009 Despacho Proferido
Conserte-se a autuação. Procedo à consulta da ordem de bloqueio on-line, conforme comprovante que segue, determinando a transferência, se o caso. Diga o credor. Int. D18063159
11/09/2009 Aguardando Providências
DECURSO DE PRAZO
20/07/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
17/07/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 394 - Ante a inércia da executada, aplico-lhe multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos da Lei 11.232/05. Defiro a utilização do sistema Bacen-Jud. Elabore a serventia certidão do débito atualizado para efetivação do bloqueio no referido sistema. Int.
08/07/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
08/07/2009 Remessa ao Setor
Remetido ao Gabinete do Juiz Auxiliar
02/07/2009 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
25/06/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
25/06/2009 Conclusos
Conclusos
24/06/2009 Despacho Proferido
Ante a inércia da executada, aplico-lhe multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos da Lei 11.232/05. Defiro a utilização do sistema Bacen-Jud. Elabore a serventia certidão do débito atualizado para efetivação do bloqueio no referido sistema. Int. D17760868
18/06/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
28/05/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
25/05/2009 Retorno do Setor
Recebido do < ADV
21/05/2009 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - ADV
18/05/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
15/05/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 386 - Intime-se a executada em execução de sentença para pagamento do débito apontado pelo exequente, em 15 dias, na pessoa de seu advogado, sob pena de multa de 10%. Int.
12/05/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
11/05/2009 Conclusos
Conclusos
08/05/2009 Despacho Proferido
Intime-se a executada em execução de sentença para pagamento do débito apontado pelo exequente, em 15 dias, na pessoa de seu advogado, sob pena de multa de 10%. Int. D17521979
04/05/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
30/04/2009 Retorno do Setor
Recebido do < adv autor
28/04/2009 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos DO AUTOR
27/04/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
24/04/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 381 - Se for de seu interesse, requeira o autor, no prazo de quinze dias, o cumprimento do julgado, na forma dos artigos 475-B, caput, e 475-I, do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º). Int.
16/04/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
16/04/2009 Conclusos
Conclusos
15/04/2009 Despacho Proferido
Se for de seu interesse, requeira o autor, no prazo de quinze dias, o cumprimento do julgado, na forma dos artigos 475-B, caput, e 475-I, do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º). Int. D17402298
25/06/2008 Remessa ao Setor
Remetido ao < TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( seção de direito privado )
19/06/2008 Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Tribunal
19/06/2008 Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões em 16/06/2008
16/06/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - ord.
12/06/2008 Retorno do Setor
Recebido do Advogado do Autor.
11/06/2008 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com advogado do autor
09/06/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
06/06/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 305 - Recebo o recurso de apelação interposto pela ré, em ambos e regulares efeitos. À contrariedade. Com as contra-razões ou decurso do prazo, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int.
02/06/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
02/06/2008 Conclusos
Conclusos
29/05/2008 Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação interposto pela ré, em ambos e regulares efeitos. À contrariedade. Com as contra-razões ou decurso do prazo, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int. D14832550
28/05/2008 Juntada de Apelação
Juntada da Apelação da ré
28/05/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
08/05/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
06/05/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 282/287 - Sentença nº 896/2008 registrada em 28/04/2008 no livro nº 640 às Fls. 2/7: Ante o exposto, julgo a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE e o faço para DECLARAR inexigível o débito que a requerida pretende imputar ao requerente, tornando, por conseguinte, definitiva a tutela antecipada deferida pelo agravo de instrumento interposto contra a decisão deste Juízo que a negara. Como o requerente decaiu de aproximadamente 1/3 da pretensão deduzida em Juízo, distribuo o ônus da sucumbência entre as partes, nessa mesma proporção, nos termos do artigo 21 do CPC e, assim, o requerente arcará com o pagamento de 1/3 das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, tocando à requerida 2/3 desse montante, devendo essa, ainda, pagar àquele, honorários de advogado, arbitrados em 6% sobre o valor atualizado atribuído à causa. P.R.I. Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário Oficial: ? Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: preparo de apelação : R$ 691,84; Porte de remessa de autos para Segunda Instância: R$ 20,96 por volume, nos termos do art. 162, § 4º, do C.P.C.?
28/04/2008 Sentença Registrada
Número Sentença: 896/2008 Livro: 640 Folha(s): de 2 até 7 Data Registro: 28/04/2008 14:12:03
28/04/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
22/04/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 896/2008 registrada em 28/04/2008 no livro nº 640 às Fls. 2/7: Ante o exposto, julgo a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE e o faço para DECLARAR inexigível o débito que a requerida pretende imputar ao requerente, tornando, por conseguinte, definitiva a tutela antecipada deferida pelo agravo de instrumento interposto contra a decisão deste Juízo que a negara. Como o requerente decaiu de aproximadamente 1/3 da pretensão deduzida em Juízo, distribuo o ônus da sucumbência entre as partes, nessa mesma proporção, nos termos do artigo 21 do CPC e, assim, o requerente arcará com o pagamento de 1/3 das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, tocando à requerida 2/3 desse montante, devendo essa, ainda, pagar àquele, honorários de advogado, arbitrados em 6% sobre o valor atualizado atribuído à causa. P.R.I. Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário Oficial: ? Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: preparo de apelação : R$ 691,84; Porte de remessa de autos para Segunda Instância: R$ 20,96 por volume, nos termos do art. 162, § 4º, do C.P.C.?S1507001
16/04/2008 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos NA SALA DO JUIZ
14/04/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
03/04/2008 Aguardando Dia de Audiencia
Aguardando Dia de Audiencia
28/03/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
28/03/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 272 - Processo 000.06.232715-9 Fl. 271: anote-se. Após, aguarde-se a audiência. Int.
27/03/2008 Aguardando Dia de Audiencia
Aguardando Dia de Audiencia
13/03/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
13/03/2008 Despacho Proferido
Processo 000.06.232715-9 Fl. 271: anote-se. Após, aguarde-se a audiência. Int. D14041572
13/03/2008 Conclusos
Conclusos
10/03/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - ord.
10/03/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
05/03/2008 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
25/02/2008 Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de intimações para audiência
25/02/2008 Juntada de Petição
Juntada da Petição
20/02/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - ord.
07/02/2008 Aguardando Digitação
EXPEDIENTE - AUX.
23/01/2008 Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - ESCANINHO DE AUDIÊNCIA - AUX
21/01/2008 Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - aux.
18/01/2008 Data da Publicação SIDAP
?Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário Oficial que: fls.262; Providenciem as partes o recolhimento das custas postais, para depoimento pessoal, nos termos do artigo 162 § 4º do CPC.?
08/01/2008 Despacho Proferido
?Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário Oficial que: fls.262; Providenciem as partes o recolhimento das custas postais, para depoimento pessoal, nos termos do artigo 162 § 4º do CPC.? D13414512
07/01/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação AUX.
04/01/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 261 - Não foram argüidas preliminares. Defiro a produção de prova oral pleiteada pelas partes, consistente no depoimento pessoal do autor e na oitiva de testemunhas arroladas pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de abril de 2008 às 14 hs. O rol de testemunhas deve ser apresentado até o dia 07 de março de 2008, sob pena de preclusão da prova. Intime-se o autor para depoimento pessoal, com as advertências legais. Int.
18/12/2007 Despacho Proferido
Não foram argüidas preliminares. Defiro a produção de prova oral pleiteada pelas partes, consistente no depoimento pessoal do autor e na oitiva de testemunhas arroladas pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de abril de 2008 às 14 hs. O rol de testemunhas deve ser apresentado até o dia 07 de março de 2008, sob pena de preclusão da prova. Intime-se o autor para depoimento pessoal, com as advertências legais. Int. D13298393
17/12/2007 Conclusos
Conclusos para despacho/sentença
27/11/2007 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - AUX AUX
22/11/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 257 - Cumpra-se o v. acórdão. Entregue a ré as chaves ao autor. Certifique a Serventia se foi publicada a decisão de fls. 200. Int.
09/11/2007 Despacho Proferido
Cumpra-se o v. acórdão. Entregue a ré as chaves ao autor. Certifique a Serventia se foi publicada a decisão de fls. 200. Int. D12889647
09/11/2007 Conclusos
Conclusos para despacho/sentença
30/10/2007 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - AUX.
22/10/2007 Aguardando Audiência
COMARCA SÃO PAULO - FORO CENTRAL CÍVEL 30ª VARA CÍVEL - SETOR DE CONCILIAÇÃO PRAÇA JOÃO MENDES S/Nº, 21º ANDAR - SALAS Nº 2109 -CENTRO ? CEP: 01501-900 ? SÃO PAULO/SP - FONE: 21716321 - Processo n: 583.00.2006.232715-9 1856/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: DECLARATÓRIA (EM GERAL) Requerente: EDUARDO ROBERTO CARAZZA VASCONCELLOS ?RG 4634547 - PRESENTE Adv. reqte: EDUARDO ROBERTO CARAZZA VASCONCELLOS ? OAB/SP 65290 - PRESENTE Requerido: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS - BANCOOP Adv. reqdo: KAROLINA PERGHER DA CUNHA ? OAB/SP 216920 - PRESENTE Aos 22 de outubro de 2007, 13:40 horas (das 13:55 às 14:00 horas), nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a) Conciliador(a): THIAGO BERARDO, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Abertos os trabalhos restou INFRUTÍFERA a conciliação. Pelo(a) Conciliador(a) foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem Nada mais. Eu,______________,(Paulo J V Prado), Escrevente, digitei. Conciliador(a): __________________________ Requerente: EDUARDO ROBERTO CARAZZA VASCONCELLOS Adv. reqte: EDUARDO ROBERTO CARAZZA VASCONCELLOS Adv. reqdo: KAROLINA PERGHER DA CUNHA Paulo
16/10/2007 Aguardando Providências
RECEBI NO SETOR EM 16/10/2007. RAFAEL
08/10/2007 Aguardando Providências
Aguardando CONCLUSÃO - AUX AUX
03/10/2007 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - AUX,
01/10/2007 Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2006.232715-2/000002-000 Instaurado em 01/10/2007
28/09/2007 Aguardando Providências
Aguardando conclusão - aux.
21/09/2007 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - AUX.
20/09/2007 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - AUX.
20/09/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 221 - Fls. 219/220: Diga a ré. Int.
13/09/2007 Despacho Proferido
Fls. 219/220: Diga a ré. Int. D12203728
11/09/2007 Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2006.232715-0/000001-000 Instaurado em 11/09/2007
04/09/2007 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - AUX.
31/08/2007 Retorno do Setor
Recebido do < Nome do Setor > em
24/08/2007 Aguardando Audiência
AUD.DESIGNADA: Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 22/10/2007, às 13:40 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. ?Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2.005, e das disposições do artigo 14, inciso II do CPC, é dever do advogado agir com lealdade processual e boa fé, bem como, e ainda, conforme preceituado no artigo 17, inciso IV do CPC, o bom andamento processual não deve ser obstaculizado injustificadamente, o que implica, em conseqüência, no comparecimento à audiência ora designada, não só porque atender às intimações para comparecimento em audiências represente conduta de lealdade processual, como também, a ausência às mesmas, injustificadamente, representará obstáculo ao bom andamento processual, em vista do tempo e trabalho havidos pelo Juízo com a referida designação. Ademais, registra-se que considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes, conforme disposição do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e VI do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO, sendo que eventual ausência deverá ser justificada documentalmente, em cinco dias.? ?Consigna-se que, que considerando o grande número de audiências realizadas neste Setor, para melhor viabilidade dos trabalhos, o processo de audiência estará disponível para consulta de advogados e partes até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data da audiência? regina
06/08/2007 Aguardando Providências
RECEBI NO SETOR EM 06/08/2007. ester
01/08/2007 Remessa a Origem
Remetido a Origem em - CONCILIAÇÃO - AUX. CONCILIAÇÃO
25/06/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 209 - Prestei informações em duas laudas. Providencie a Serventia envio ao E. Tribunal, inclusive via ?fax?. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação.
06/06/2007 Despacho Proferido
Prestei informações em duas laudas. Providencie a Serventia envio ao E. Tribunal, inclusive via ?fax?. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação. D11058738
04/06/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 200 - Em cinco dias, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.
24/05/2007 Despacho Proferido
Em cinco dias, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. D10899358
16/05/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 185 - Vistos. 1. À réplica. 2. Seguem informações, as quais devem ser prontamente encaminhadas ao E. Tribunal. Int.
27/04/2007 Despacho Proferido
Vistos. 1. À réplica. 2. Seguem informações, as quais devem ser prontamente encaminhadas ao E. Tribunal. Int. D10638880
27/02/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - Seguem informações, as quais devem ser prontamente encaminhadas ao E. Tribunal. Int.
08/02/2007 Despacho Proferido
Seguem informações, as quais devem ser prontamente encaminhadas ao E. Tribunal. Int. D9823063
31/01/2007 Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário Oficial: ?Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa de fls. 69?, nos termos do art. 162, § 4º do CPC.
19/01/2007 Despacho Proferido
Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário Oficial: ?Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa de fls. 69?, nos termos do art. 162, § 4º do CPC. D9705628
19/01/2007 Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor
04/01/2007 Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário Oficial: "Recolha o autor as diligências do oficial de justiça", nos termos do art. 162, § 4º do CPC.
04/01/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Vistos. Cumpra-se a decisão do E. Tribunal, intimando-se a ré a entregar as chaves do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Seguem informações, as quais devem ser prontamente encaminhadas. Int.
21/12/2006 Despacho Proferido
Certifico e dou fé que relacionei para publicação no Diário Oficial: "Recolha o autor as diligências do oficial de justiça", nos termos do art. 162, § 4º do CPC. D9516328
21/12/2006 Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se a decisão do E. Tribunal, intimando-se a ré a entregar as chaves do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Seguem informações, as quais devem ser prontamente encaminhadas. Int. D9451108
05/12/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Vistos. 1. Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que não há elementos concretos que indiquem o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Na hipótese de procedência, poderá o autor ser indenizado pelas perdas e danos. 2. Cite-se. Int.
30/11/2006 Despacho Proferido
Vistos. 1. Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que não há elementos concretos que indiquem o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Na hipótese de procedência, poderá o autor ser indenizado pelas perdas e danos. 2. Cite-se. Int. D9250655
29/11/2006 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 30ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Recebido em Classe

29/11/2006 Agravo de Instrumento (1007084-22.2006.8.26.0100)
29/11/2006 Agravo de Instrumento (1009786-38.2006.8.26.0100)
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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