0134910-49.2009.8.26.0001 (001.09.134910-0) inexigibilidade
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0134910-49.2009.8.26.0001 (001.09.134910-0) inexigibilidade
Dados do Processo
Processo:
0134910-49.2009.8.26.0001 (001.09.134910-0)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Espécies de Contratos
Local Físico:
09/06/2010 10:25 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 14/09/2009 às 13:56
5ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 27.824,42
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: José Carlos Rodrigues de Lima
15/03/2010 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
7. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa. Nos termos do art. 475-J do CPC, fica a autora advertida de que o não cumprimento da condenação no prazo de 15 dias, contado da sua exigibilidade, implicará a incidência de multa no percentual de 10% do valor do débito. Para efeito de recurso, as custas de preparo são no valor de R$ 571,04, mais a taxa de R$ 25,00 referente ao porte de remessa e retorno por volume.
Processo:
0134910-49.2009.8.26.0001 (001.09.134910-0)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Espécies de Contratos
Local Físico:
09/06/2010 10:25 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 14/09/2009 às 13:56
5ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 27.824,42
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: José Carlos Rodrigues de Lima
15/03/2010 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
7. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa. Nos termos do art. 475-J do CPC, fica a autora advertida de que o não cumprimento da condenação no prazo de 15 dias, contado da sua exigibilidade, implicará a incidência de multa no percentual de 10% do valor do débito. Para efeito de recurso, as custas de preparo são no valor de R$ 571,04, mais a taxa de R$ 25,00 referente ao porte de remessa e retorno por volume.
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