0103552-66.2009.8.26.0001 - 001.09.103552-0 COBRANCA DE 200 MIL PALMAS (CONDENADA)
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0103552-66.2009.8.26.0001 - 001.09.103552-0 COBRANCA DE 200 MIL PALMAS (CONDENADA)
Processo:
0103552-66.2009.8.26.0001 (001.09.103552-0)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Obrigações
Local Físico:
15/03/2011 12:38 - Aguardando Publicação - Relação: 0031/2011 - Imp. rem 13.02
Distribuição:
Livre - 02/03/2009 às 11:38
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva
Valor da ação:
R$ 201.092,50
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: João Moreira dos Santos
Advogado: ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA
Advogada: MARLI RODRIGUES DE ANDRADE
TerIntCer: TELMA LACHOWICZ DOS SANTOS
Advogado: SERGIO BOSSAM
Advogada: NEUSA RODRIGUES LOURENÇO
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
15/03/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0031/2011 Teor do ato: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para condenar a autora a pagar para o réu as custas processuais e os honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%. Advogados(s):
veja
http://pt.scribd.com/doc/50855715/Aporte-Palmas-Condenado-Bancoop
Aporte Palmas Condenado Bancoop
0103552-66.2009.8.26.0001 (001.09.103552-0)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Obrigações
Local Físico:
15/03/2011 12:38 - Aguardando Publicação - Relação: 0031/2011 - Imp. rem 13.02
Distribuição:
Livre - 02/03/2009 às 11:38
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva
Valor da ação:
R$ 201.092,50
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: João Moreira dos Santos
Advogado: ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA
Advogada: MARLI RODRIGUES DE ANDRADE
TerIntCer: TELMA LACHOWICZ DOS SANTOS
Advogado: SERGIO BOSSAM
Advogada: NEUSA RODRIGUES LOURENÇO
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
15/03/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0031/2011 Teor do ato: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para condenar a autora a pagar para o réu as custas processuais e os honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%. Advogados(s):
veja
http://pt.scribd.com/doc/50855715/Aporte-Palmas-Condenado-Bancoop
Aporte Palmas Condenado Bancoop
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