0611125-35.2008.8.26.0001 (001.08.611125-7) inexigibilidade (AULA)
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0611125-35.2008.8.26.0001 (001.08.611125-7) inexigibilidade (AULA)
Detalhes do Processo
Dados do Processo
0611125-35.2008.8.26.0001 (001.08.611125-7)
Classe Embargos à Execução (Área: Cível)
Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Distribuição Dependência - 11/08/2008 às 13:56
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 26/07/2010 10:05 - Aguardando Publicação - Relação: 0191/2010 - Imp. rem
Juiz Elói Estevão Troly
Valor da ação R$ 14.160,07
Partes do Processo (Principais)
Embargte Paulino Xavier da Silva
Embargdo Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
veja sentenca
http://www.scribd.com/doc/35225194/paulino-bancoop
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26/07/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0191/2010 Teor do ato: III DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS para reconhecer a inexistência crédito cobrado e, por conseguinte, declarar extinta a execução. Outrossim, condeno a embargada sucumbente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% do somatório dos valores atribuídos à execução e aos embargos, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
20/07/2010 Sentença Registrada
20/07/2010 Despacho
Determino, de ofício, traslado, para estes autos, do contrato que embasa a execução e conclusão imediatamente em seguida. Int.
20/07/2010 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
III DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS para reconhecer a inexistência crédito cobrado e, por conseguinte, declarar extinta a execução. Outrossim, condeno a embargada sucumbente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% do somatório dos valores atribuídos à execução e aos embargos, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
15/07/2010 Conclusos para Despacho
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paulino bancoop
Dados do Processo
0611125-35.2008.8.26.0001 (001.08.611125-7)
Classe Embargos à Execução (Área: Cível)
Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Distribuição Dependência - 11/08/2008 às 13:56
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 26/07/2010 10:05 - Aguardando Publicação - Relação: 0191/2010 - Imp. rem
Juiz Elói Estevão Troly
Valor da ação R$ 14.160,07
Partes do Processo (Principais)
Embargte Paulino Xavier da Silva
Embargdo Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
veja sentenca
http://www.scribd.com/doc/35225194/paulino-bancoop
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26/07/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0191/2010 Teor do ato: III DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS para reconhecer a inexistência crédito cobrado e, por conseguinte, declarar extinta a execução. Outrossim, condeno a embargada sucumbente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% do somatório dos valores atribuídos à execução e aos embargos, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
20/07/2010 Sentença Registrada
20/07/2010 Despacho
Determino, de ofício, traslado, para estes autos, do contrato que embasa a execução e conclusão imediatamente em seguida. Int.
20/07/2010 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
III DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS para reconhecer a inexistência crédito cobrado e, por conseguinte, declarar extinta a execução. Outrossim, condeno a embargada sucumbente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% do somatório dos valores atribuídos à execução e aos embargos, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
15/07/2010 Conclusos para Despacho
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