0103549-14.2009.8.26.0001 (001.09.103549-0) cobranca indevida
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0103549-14.2009.8.26.0001 (001.09.103549-0) cobranca indevida
etalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.09.103549-0
Classe Procedimento Ordinário (Área: Cível)
Distribuição Livre - 02/03/2009 às 11:30
5ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 25/05/2010 11:01 - Conclusão - conclusos
Juiz Enéas Costa Garcia
Valor da ação R$ 17.795,87
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqda Cristiane Alves de Souza
Advogado ROBERTO FERREIRA
===================================
veja sentenca no link
http://www.scribd.com/doc/32259784/Cristiane-Alves-bancoop
=========================
destaque
Assim, ainda que a cooperativa esteja legalmente autorizada a cobrar eventuais
resíduos, tal cobrança somente é possível com observância dos requisitos formais que
constam da Lei nº 5.764/71 e dos Estatutos da Cooperativa, especialmente a necessidade de
aprovação de contas e deliberação da Assembléia.
Estes requisitos não foram observados no caso sub judice.
Dados do Processo
Processo 001.09.103549-0
Classe Procedimento Ordinário (Área: Cível)
Distribuição Livre - 02/03/2009 às 11:30
5ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 25/05/2010 11:01 - Conclusão - conclusos
Juiz Enéas Costa Garcia
Valor da ação R$ 17.795,87
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqda Cristiane Alves de Souza
Advogado ROBERTO FERREIRA
===================================
veja sentenca no link
http://www.scribd.com/doc/32259784/Cristiane-Alves-bancoop
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destaque
Assim, ainda que a cooperativa esteja legalmente autorizada a cobrar eventuais
resíduos, tal cobrança somente é possível com observância dos requisitos formais que
constam da Lei nº 5.764/71 e dos Estatutos da Cooperativa, especialmente a necessidade de
aprovação de contas e deliberação da Assembléia.
Estes requisitos não foram observados no caso sub judice.
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