Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

0616760-94.2008.8.26.0001 (001.08.616760-0) PALMAS POSSESSORIA NEGADA

Ir para baixo

0616760-94.2008.8.26.0001 (001.08.616760-0)  PALMAS POSSESSORIA NEGADA Empty 0616760-94.2008.8.26.0001 (001.08.616760-0) PALMAS POSSESSORIA NEGADA

Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Mar 07 2013, 06:48

Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.08.616760-0
Classe Reintegração / Manutenção de Posse (Área: Cível)
Assunto Posse
Distribuição Livre - 16/09/2008 às 13:41
6ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 05/05/2010 12:24 - Prazo 21
Juiz Rodrigo Faccio da Silveira
Valor da ação R$ 225.322,34
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Banccop
Advogado ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
Reqda Marcia Vieira dos Santos Silva
Advogado DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES
Advogada CAROLINA DE ROSSO AFONSO
Reqdo Anderson Fernandes da Silva
Advogado DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES
Advogada CAROLINA DE ROSSO AFONSO
Movimentações (Todas)
Data Movimento
05/05/2010 Prazo

05/05/2010 Prazo
Vencimento: 04/06/2010
05/05/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2010 Data da Disponibilização: 05/05/2010 Data da Publicação: 06/05/2010 Número do Diário: 706 Página: 930
04/05/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0198/2010 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Arcará a Autora com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados, por equidade e com moderação, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de mil reais, a ser atualizado, a partir desta data, mediante aplicação da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor deR$ 4.863,75até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 25,00, por volume. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
27/04/2010 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
remessa imprensa 176 - conhecimento
27/04/2010 Sentença Registrada

23/04/2010 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
pendente de registro de sentença
22/04/2010 Decisão
Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Arcará a Autora com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados, por equidade e com moderação, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, no valor de mil reais, a ser atualizado, a partir desta data, mediante aplicação da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor deR$ 4.863,75até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 25,00, por volume.
10/03/2010 Conclusos para Despacho

09/02/2010 Conclusos para Despacho
sentença
01/02/2010 Petição
exp juntada
04/12/2009 Juntada de Petição
Aguardando Juntada 02/12
18/11/2009 Aguardando Prazo

18/11/2009 Certidão de Publicação
Relação :0394/2009 Data da Disponibilização: 18/11/2009 Data da Publicação: 19/11/2009 Número do Diário: 598 Página: 1184
17/11/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0394/2009 Teor do ato: Fls.303/310: Ciência aos réus (art. 398 do CPC). Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
16/11/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Fls.303/310: Ciência aos réus (art. 398 do CPC).
11/11/2009 Juntada de Petição
exp juntada
11/11/2009 Juntada de Petição
exp juntada
09/11/2009 Juntada de Petição
Aguardando Juntada 14/10
22/10/2009 Aguardando Prazo

22/10/2009 Certidão de Publicação
Relação :0348/2009 Data da Disponibilização: 22/10/2009 Data da Publicação: 23/10/2009 Número do Diário: 581 Página: 1212
21/10/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0348/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Independentemente da aplicação dos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil, expliquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, quais são as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, a indicação da finalidade fundamentos de fato das provas é indispensável, sob pena de indeferimento dos respectivos pedidos. 2. Expliquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação da audiência preliminar (''vide'' art. 331 do Código de Processo Civil). 3. O art. 840 do Código Civil dispõe que ''é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.'' 4. Assim, eventualmente, se houver a transação das partes, extinguir-se-á a presente relação jurídico-processual (''vide'' art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil). 5. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
30/09/2009 Aguardando Publicação
imp 24
29/09/2009 Despacho Proferido
Vistos. 1. Independentemente da aplicação dos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil, expliquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, quais são as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, a indicação da finalidade fundamentos de fato das provas é indispensável, sob pena de indeferimento dos respectivos pedidos. 2. Expliquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação da audiência preliminar (''vide'' art. 331 do Código de Processo Civil). 3. O art. 840 do Código Civil dispõe que ''é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.'' 4. Assim, eventualmente, se houver a transação das partes, extinguir-se-á a presente relação jurídico-processual (''vide'' art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil). 5. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
25/09/2009 Juntada de Petição
exp juntada
20/08/2009 Juntada de Petição
Aguardando Juntada 21/08
06/08/2009 Aguardando Prazo

06/08/2009 Certidão de Publicação
Relação :0239/2009 Data da Disponibilização: 06/08/2009 Data da Publicação: 07/08/2009 Número do Diário: 528 Página: 946/950
05/08/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0239/2009 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada as fls.115/219. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
04/08/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada as fls.115/219.
04/08/2009 Aguardando Publicação
imp. nota
03/08/2009 Aguardando Providências
ANOTAÇÕES NO SISTEMA
28/07/2009 Aguardando Providências
mesa do chefe, expediente.
17/06/2009 Aguardando Prazo
prazo 15
17/06/2009 Conclusos para Despacho
para renovar autuação
02/06/2009 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Número: 80003
02/06/2009 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Número: 80002
28/05/2009 Juntada de Petição
aguardando juntada 25/05
30/04/2009 Aguardando Prazo

29/04/2009 Certidão de Publicação
Relação :0128/2009 Data da Disponibilização: 29/04/2009 Data da Publicação: 30/04/2009 Número do Diário: Página:
28/04/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0128/2009 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ fé que na forma do Comunicado CG nº 1307/2007 promovo o ato ordinatório na seguinte nota de cartório: Providenciar diligencias do oficial de justiça. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
16/04/2009 Diligência Negativa

15/04/2009 Aguardando Providências
cobrar devolução do mandado
14/04/2009 Aguardando Providências
decurso prazo
02/03/2009 Aguardando Prazo

19/02/2009 Aguardando Providências
carga
16/02/2009 Aguardando Providências

16/02/2009 Aguardando Providências

09/01/2009 Certidão de Publicação
Relação :0007/2009 Data da Disponibilização: 09/01/2009 Data da Publicação: 12/01/2009 Número do Diário: 390 Página: 1188/1191
08/01/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0007/2009 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que na forma do Comunicado CG nº1307/2007 promovo o ato ordinatório da seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Favor recolher as diligencias do oficial de justiça. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
15/12/2008 Ato Ordinatório - Intimação
CERTIFICO e dou fé que na forma do Comunicado CG nº1307/2007 promovo o ato ordinatório da seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Favor recolher as diligencias do oficial de justiça.
11/12/2008 Aguardando Publicação
CERTIFICO E DOU FÉ fé que na forma do Comunicado CG nº 1307/2007 promovo o ato ordinatório na seguinte nota de cartório: Providenciar diligencias do oficial de justiça.
05/12/2008 Aguardando Providências
anotações de sistema
03/12/2008 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Custas de Mandato em Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - número 80001
19/11/2008 Certidão de Publicação
Relação :1040/2008 Data da Disponibilização: 19/11/2008 Data da Publicação: 21/11/2008 Número do Diário: 361 Página: 656/661
18/11/2008 Aguardando Publicação
Relação: 1040/2008 Teor do ato: Entretanto, excepcionalmente, determinar-se-á o valor dos pedidos da petição inicial do(a) autor(a) BANCOOP a partir do demonstrativo de folhas 84/85 (R$ 225.322,34), pois, futuramente, haverá a avaliação da unidade 'sub judice'. Exemplificativamente, considerando a avaliação de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) da unidade 'sub judice', a indenização é de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia de uso da unidade 'sub judice' (0,1%) ('vide' art. 260 do Código de Processo Civil). Realizar-se-á o cadastramento no SAJ/PG (R$ 225.322,34). 2. Considerando a certidão da matrícula n.º 135.151 do 15.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (Capital) ('vide' folhas 82/89), é discutível o adimplemento das obrigações do(a) ora autor(a) Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo BANCOOP, pois não houve (1.º) o registro da incorporação, (2.º) a averbação da construção da edificação, (3.º) o registro da instituição do condomínio ('condomínio deitado') e (4.º) a abertura da matrícula da unidade 'sub judice'. Assim, considerando a certidão de folhas 82/89, o pedido é o de reintegração do(a) autor(a) BANCOOP na posse do terreno da Rua José Martins Borges, n.º 189? Não. Considerando a petição inicial do(a) autor(a) BANCOOP ('vide' folhas 02/18), o respectivo pedido é o de reintegração na posse da unidade n.º 36 do 'Conjunto dos Bancários Village Palmas' da Rua José Martins Borges, n.º 189. Entretanto, considerando a prova documental dos autos, segundo a qual há a ilegalidade do 'Conjunto dos Bancários Village Palmas', impõe-se o indeferimento do pedido de reintegração do(a) autor(a) BANCOOP na posse da unidade 'sub judice' (n.º 36), pois 'nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro' ('vide' art. 476 do Código Civil). 3. Impõe-se o indeferimento do pedido de aplicação do art. 5.º, inc. LXXIV, da Constituição e do art. 3.º da Lei Ordinária n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, pois houve o descumprimento do n.º 5 do despacho de folha 69. 4. Prove(m) o(s) autor(es) BANCOOP, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento do n.º 13 do Capítulo VI do Tomo I das Normas de Serviços da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo ('vide' Comunicado CG n.º 1.026/2005) ou do Provimento n.º 833, de 8 de janeiro de 2004, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. 5. Prove(m) o(s) autor(es) BANCOOP, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento do art. 48 da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo (Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo) ('vide' substabelecimento de folha 20). 6. Cite(m)-se o(s) réu(s). 7. Intime(m)-se a(s) parte(s).(favor recolher as diligencias do oficial de justiça) Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
14/11/2008 Aguardando Publicação

13/11/2008 Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica
12/11/2008 Aguardando Providências

11/11/2008 Decisão Interlocutória Proferida
Entretanto, excepcionalmente, determinar-se-á o valor dos pedidos da petição inicial do(a) autor(a) BANCOOP a partir do demonstrativo de folhas 84/85 (R$ 225.322,34), pois, futuramente, haverá a avaliação da unidade 'sub judice'. Exemplificativamente, considerando a avaliação de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) da unidade 'sub judice', a indenização é de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia de uso da unidade 'sub judice' (0,1%) ('vide' art. 260 do Código de Processo Civil). Realizar-se-á o cadastramento no SAJ/PG (R$ 225.322,34). 2. Considerando a certidão da matrícula n.º 135.151 do 15.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (Capital) ('vide' folhas 82/89), é discutível o adimplemento das obrigações do(a) ora autor(a) Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo BANCOOP, pois não houve (1.º) o registro da incorporação, (2.º) a averbação da construção da edificação, (3.º) o registro da instituição do condomínio ('condomínio deitado') e (4.º) a abertura da matrícula da unidade 'sub judice'. Assim, considerando a certidão de folhas 82/89, o pedido é o de reintegração do(a) autor(a) BANCOOP na posse do terreno da Rua José Martins Borges, n.º 189? Não. Considerando a petição inicial do(a) autor(a) BANCOOP ('vide' folhas 02/18), o respectivo pedido é o de reintegração na posse da unidade n.º 36 do 'Conjunto dos Bancários Village Palmas' da Rua José Martins Borges, n.º 189. Entretanto, considerando a prova documental dos autos, segundo a qual há a ilegalidade do 'Conjunto dos Bancários Village Palmas', impõe-se o indeferimento do pedido de reintegração do(a) autor(a) BANCOOP na posse da unidade 'sub judice' (n.º 36), pois 'nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro' ('vide' art. 476 do Código Civil). 3. Impõe-se o indeferimento do pedido de aplicação do art. 5.º, inc. LXXIV, da Constituição e do art. 3.º da Lei Ordinária n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, pois houve o descumprimento do n.º 5 do despacho de folha 69. 4. Prove(m) o(s) autor(es) BANCOOP, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento do n.º 13 do Capítulo VI do Tomo I das Normas de Serviços da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo ('vide' Comunicado CG n.º 1.026/2005) ou do Provimento n.º 833, de 8 de janeiro de 2004, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. 5. Prove(m) o(s) autor(es) BANCOOP, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento do art. 48 da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo (Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo) ('vide' substabelecimento de folha 20). 6. Cite(m)-se o(s) réu(s). 7. Intime(m)-se a(s) parte(s).(favor recolher as diligencias do oficial de justiça)
06/11/2008 Conclusos para Despacho

05/11/2008 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Petição Intermediária em Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - número 80000
16/10/2008 Aguardando Prazo

16/10/2008 Certidão de Publicação
Relação :0973/2008 Data da Disponibilização: 16/10/2008 Data da Publicação: 17/10/2008 Número do Diário: 338 Página: 1101/1104
15/10/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0973/2008 Teor do ato: 1. Exiba(m) o(s) autor(es), no prazo de 10 (dez) dias, a certidão da matrícula n.º 135.151 do 15.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (Capital) (?vide? Lei Ordinária n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964), pois a certidão de folhas 58/68 está incompleta. Assim, documentalmente, provar-se-á (1.º) o registro da incorporação, (2.º) a averbação da construção da edificação, (3.º) o registro da instituição do condomínio (?condomínio deitado?) e (4.º) a abertura da matrícula da unidade autônoma ?sub judice?. 2. Exiba(m) o(s) autor(es), no prazo de 10 (dez) dias, a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (Valor Venal) da Prefeitura do Município de São Paulo (http://www.prefeitura.sp.gov.br/). 3. Emende(m) o(s) autor(es), no prazo de 10 (dez) dias, a petição inicial, deduzindo o(s) pedido(s) de resolução do negócio jurídico das partes, pois a controvérsia é o adimplemento das obrigações da(s) parte(s). 4. Emende(m) o(s) autor(es), no prazo de 10 (dez) dias, a petição inicial, indicado corretamente o valor do(s) pedido(s) (?vide? art. 259, incisos II e V, do Código de Processo Civil). 5. Considerando o pedido de aplicação do art. 3.º da Lei Ordinária n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, exiba(m) o(s) autor(es), no prazo de 10 (dez) dias, (1.º) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica ou (2.º) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica. 6. Alternativamente, prove(m) o(s) autor(es), no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento (1.º) do art. 4.º, inc. I, da Lei Ordinária n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo, (2.º) do n.º 13 do Capítulo VI do Tomo I das Normas de Serviços da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do Comunicado CG n.º 1.026/2005 ou, alternativamente, do Provimento n.º 833, de 8 de janeiro de 2004, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo e (3.º) do art. 48 da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo (Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo). 7. Intime(m)-se a(s) parte(s). Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
25/09/2008 Aguardando Publicação

23/09/2008 Despacho Proferido
1. Exiba(m) o(s) autor(es), no prazo de 10 (dez) dias, a certidão da matrícula n.º 135.151 do 15.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (Capital) (?vide? Lei Ordinária n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964), pois a certidão de folhas 58/68 está incompleta. Assim, documentalmente, provar-se-á (1.º) o registro da incorporação, (2.º) a averbação da construção da edificação, (3.º) o registro da instituição do condomínio (?condomínio deitado?) e (4.º) a abertura da matrícula da unidade autônoma ?sub judice?. 2. Exiba(m) o(s) autor(es), no prazo de 10 (dez) dias, a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (Valor Venal) da Prefeitura do Município de São Paulo (http://www.prefeitura.sp.gov.br/). 3. Emende(m) o(s) autor(es), no prazo de 10 (dez) dias, a petição inicial, deduzindo o(s) pedido(s) de resolução do negócio jurídico das partes, pois a controvérsia é o adimplemento das obrigações da(s) parte(s). 4. Emende(m) o(s) autor(es), no prazo de 10 (dez) dias, a petição inicial, indicado corretamente o valor do(s) pedido(s) (?vide? art. 259, incisos II e V, do Código de Processo Civil). 5. Considerando o pedido de aplicação do art. 3.º da Lei Ordinária n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, exiba(m) o(s) autor(es), no prazo de 10 (dez) dias, (1.º) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica ou (2.º) a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica. 6. Alternativamente, prove(m) o(s) autor(es), no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento (1.º) do art. 4.º, inc. I, da Lei Ordinária n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo, (2.º) do n.º 13 do Capítulo VI do Tomo I das Normas de Serviços da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do Comunicado CG n.º 1.026/2005 ou, alternativamente, do Provimento n.º 833, de 8 de janeiro de 2004, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo e (3.º) do art. 48 da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo (Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo). 7. Intime(m)-se a(s) parte(s).
16/09/2008 Distribuição Livre

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos