0628839-08.2008.8.26.0001 (001.08.628839-4) cobranca bancoop anulada casa verde
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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.08.628839-4
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 15/12/2008 às 11:05
9ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 07/10/2009 12:48 - Imprensa - Domingas
Juiz Anelise Soares
Valor da ação R$ 27.630,90
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de Sâo Paulo - Bancoop
Reqdo Nalzito G P
8/10/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0294/2009 Teor do ato: Diante do exposto,
julgo IMPROCEDENTE a ação de cobrança movida pela COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO contra NALZITO G P, resolvendo o feito, com análise do mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios do patrono do suplicado, que desde já fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.
Dados do Processo
Processo 001.08.628839-4
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 15/12/2008 às 11:05
9ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 07/10/2009 12:48 - Imprensa - Domingas
Juiz Anelise Soares
Valor da ação R$ 27.630,90
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de Sâo Paulo - Bancoop
Reqdo Nalzito G P
8/10/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0294/2009 Teor do ato: Diante do exposto,
julgo IMPROCEDENTE a ação de cobrança movida pela COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO contra NALZITO G P, resolvendo o feito, com análise do mérito, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios do patrono do suplicado, que desde já fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.
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