0628849-52.2008.8.26.0001 (001.08.628849-1) inexigibilidade
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0628849-52.2008.8.26.0001 (001.08.628849-1) inexigibilidade
Dados do Processo
Processo:
0628849-52.2008.8.26.0001 (001.08.628849-1) Em grau de recurso
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
04/01/2010 15:35 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 15/12/2008 às 11:29
7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 27.721,17
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqda Cintia N
Data Movimento
11/09/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0513/2009 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados,
à luz do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.500,00.
Condeno a autora, em razão da litigância de má-fé, no pagamento de indenização correspondente
a 10% do valor do resíduo cobrado.
Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$ 527,63 e a taxa
referente ao porte/remessa de autos é de R$ 20,96 por volume (02 volume).
01/09/2009 Aguardando Publicação
Imprensa a Remeter
01/09/2009 Retorno ao Cartório de Origem
Processo:
0628849-52.2008.8.26.0001 (001.08.628849-1) Em grau de recurso
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Local Físico:
04/01/2010 15:35 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 15/12/2008 às 11:29
7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 27.721,17
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqda Cintia N
Data Movimento
11/09/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0513/2009 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados,
à luz do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.500,00.
Condeno a autora, em razão da litigância de má-fé, no pagamento de indenização correspondente
a 10% do valor do resíduo cobrado.
Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$ 527,63 e a taxa
referente ao porte/remessa de autos é de R$ 20,96 por volume (02 volume).
01/09/2009 Aguardando Publicação
Imprensa a Remeter
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