0613047-14.2008.8.26.0001 (001.08.613047-2) FALTA TRANSPARENCIA BANCOOP
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0613047-14.2008.8.26.0001 (001.08.613047-2) FALTA TRANSPARENCIA BANCOOP
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.08.613047-2
Classe Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 20/08/2008 às 16:08
7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 12/08/2009 10:53 - Prazo 24 - prazo 24/09
Juiz Carina Bandeira Margarido Paes Leme
Valor da ação R$ 115.840,02
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo Paulo S Po
http://es.scribd.com/doc/128282829/001-08-613047-2-Acordo-Da-Bancoop-Com-Mp-Escancara-Falta-de-Transparencia
veja a sentenca
E tanto é verdade que a Diretoria da Cooperativa desviou-se do espírito
corporativista e de todas as disposições necessárias e suficientes a garantir a lisura na
administração dos recursos pertencentes aos seus cooperado definidas no Estatuto Social,
que o Ministério Público ajuizou ação civil pública, na defesa dos interesses
patrimoniais dos cooperados, buscando sanear, no possível, a gestão lesiva e obscura dos
diversos empreendimentos.
Neste ponto, consigna-se que o acordo celebrado entre a autora e o
Ministério Público não socorre, para fins de obtenção da proteção possessória aqui reclamada, a
autora, que definitivamente deixou de obter a aprovação dos valores ditos inadimplidos em
necessária Assembléia Geral Ordinária; ao contrário, os termos da cláusula sexta do mencionado
acordo escancaram a falta de transparência ao exigir a disponibilização de informações
explicativas acerca de rateios de custo adicional, que, repita-se, não substitui a realização de
Assembléia Geral Ordinária, no caso não realizada apesar da conclusão do empreendimento ter
ocorrido há mais de ano.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE (pedido de retomada da bancoop)
forum
Dados do Processo
Processo 001.08.613047-2
Classe Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 20/08/2008 às 16:08
7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 12/08/2009 10:53 - Prazo 24 - prazo 24/09
Juiz Carina Bandeira Margarido Paes Leme
Valor da ação R$ 115.840,02
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo Paulo S Po
http://es.scribd.com/doc/128282829/001-08-613047-2-Acordo-Da-Bancoop-Com-Mp-Escancara-Falta-de-Transparencia
001.08.613047-2 Acordo Da Bancoop Com Mp Escancara Falta de Transparencia by cooperado
veja a sentenca
E tanto é verdade que a Diretoria da Cooperativa desviou-se do espírito
corporativista e de todas as disposições necessárias e suficientes a garantir a lisura na
administração dos recursos pertencentes aos seus cooperado definidas no Estatuto Social,
que o Ministério Público ajuizou ação civil pública, na defesa dos interesses
patrimoniais dos cooperados, buscando sanear, no possível, a gestão lesiva e obscura dos
diversos empreendimentos.
Neste ponto, consigna-se que o acordo celebrado entre a autora e o
Ministério Público não socorre, para fins de obtenção da proteção possessória aqui reclamada, a
autora, que definitivamente deixou de obter a aprovação dos valores ditos inadimplidos em
necessária Assembléia Geral Ordinária; ao contrário, os termos da cláusula sexta do mencionado
acordo escancaram a falta de transparência ao exigir a disponibilização de informações
explicativas acerca de rateios de custo adicional, que, repita-se, não substitui a realização de
Assembléia Geral Ordinária, no caso não realizada apesar da conclusão do empreendimento ter
ocorrido há mais de ano.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE (pedido de retomada da bancoop)
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