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0109881-10.2008.8.26.0008 (583.08.2008.109881) cobranca bancoop improcedente / REINTEGRACAO NEGADA

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Mar 03 2013, 15:05

Dados do Processo

Processo:

0109881-10.2008.8.26.0008 (583.08.2008.109881)
Classe:

Reintegração / Manutenção de Posse

Área: Cível
Local Físico:
12/11/2008 00:00 - Conversão de Dados - Prazo 22
Distribuição:
Direcionada - 17/02/2009 às 16:30
38ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 58.500,00
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo Bancoop
Advogado: Glezio Antonio Rocha
Advogado: Daniel de Lima Cabrera
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Reqdo: Renato Alexandre Cursio
Advogada: Adriana Moreira Dias Escaleira
Advogado: Sergio Guillen
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Movimentações
Data Movimento

10/10/2012 Classe Processual alterada
05/03/2010 Remessa ao Setor
1º TAC - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO ( 11ª A 24ª GRUPO CAMARA) EM 05/03/2010
22/07/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 170/172 - Sentença nº 1502/2009 registrada em 14/07/2009 no livro nº 422 às Fls. 249/251: Tópico final da sentença: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00. P.R.I. CERTIDÃO: certifico e dou fé que em caso de apelação deverão ser recolhidas as custas de preparo no valor de R$ 1.238,95 - código 230-6, bem como as de porte e remessa no valor de R$ 41,92 - código 110-4, no prazo legal.
14/07/2009 Sentença Registrada
Número Sentença: 1502/2009 Livro: 422 Folha(s): de 249 até 251 Data Registro: 14/07/2009 15:19:29
13/07/2009 Sentença Proferida


Sentença nº 1502/2009 registrada em 14/07/2009 no livro nº 422 às Fls. 249/251:

Vistos. COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SÃO PAULO ajuizou ação de reintegração de posse em face de RENATO ALEXANDRE CURSIO alegando o réu se associou à autora para construção de unidade habitacional, e encontra-se em débito, motivo pelo qual ajuizou a presente ação de reintegração de posse com pedido liminar.

A liminar não foi concedida.

O réu foi citado e ofereceu resposta alegando incompetência do juízo e inépcia da inicial.

Afirmou não ter havido notificação quando ao desligamento do grupo e que o valor cobrado é indevido, o que é objeto de discussão em ação ordinária.

O feito foi remetido a esta Vara por conexão aos autos da ação declaratória em curso entre as mesmas partes.

juiz decide

É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, inciso I do CPC. Trata-se de ação de reintegração de posse, tendo por objeto uma unidade habitacional adquirida pelo réu, sob alegação de que este se encontra em débito com o pagamento do custo adicional da obra.

Rejeito as preliminares argüidas em contestação, uma vez que a inicial não é inepta, tendo sido instruída com o demonstrativo da suposta dívida e comprovante de recebimento da notificação que constituiu o réu em mora. Entretanto, melhor sorte não tem a autora.

Na esteira do que foi decidido em ação conexa a esta, em que se discutiu a legalidade das diferenças cobradas pela autora, a presente ação de reintegração de posse não pode prosperar.

Com efeito, este juízo entendeu pela ilegalidade dos valores cobrados pela autora, cuja falta de pagamento teria dado causa à presente ação. Naquela decisão foi reconhecida a nulidade da clausula que prevê a apuração ao final, declarando quitada a unidade.

Assim sendo, a ação merece o decreto de improcedência.

Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00. P.R.I. São Paulo, 13 de julho de 2009. FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ Juíza de Direito


03/07/2009 Apensamento
Apensado ao Processo 583.00.2008.120413-1/000000-000 em 03/07/2009
04/06/2009 Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - DAT 04/06..
03/06/2009 Retorno do Setor
RECEBIDO DA CLS E ENCAMINHADO A SEÇÃO EM 03/06
19/05/2009 Conclusos
Conclusos EM 20/05.
19/05/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências c/ chefe em 19/05/2009
23/04/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/04
27/03/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 14/04/2009
26/03/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 162 - Informe a Bancoop se foi interposto agravo contra a decisão retro. Int.
25/03/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMPRENSA RELACIONADA EM 26/03/2009-L
26/02/2009 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - IMP 26/02..
25/02/2009 Retorno do Setor
RECEBIDO DA CLS E ENCAMINHADO A SEÇAO EM 25/02
20/02/2009 Despacho Proferido
Informe a Bancoop se foi interposto agravo contra a decisão retro. Int. D17063956
19/02/2009 Conclusos
Conclusos EM 20/02.
18/02/2009 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 689880
18/02/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências com Escrevente Chefe
17/02/2009 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 689880 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 608-38ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 17/02/2009 Data de Recebimento: 18/02/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
17/02/2009 Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Prevenção da 36ª. Vara Cível p/ 38ª. Vara Cível
17/02/2009 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 689183
17/02/2009 Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 689183 - Motivo: para redistribuir à 38ª Vara Cível Local Origem: 606-36ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 17/02/2009 Data de Recebimento: 17/02/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
06/02/2009 Remessa ao Setor
Redistribuido à 38ª VC.
02/02/2009 Aguardando Publicação
imprensa 23/01
02/02/2009 Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 28 de janeiro de 2009, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dr(a). TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ escr. subscrevi. Processo nº 08.109881 Diante da certidão de fls. 159, redistribua-se o processo à 38ª Vara Cível Central. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito D A T A Em _____ de _______________ de 2009, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi.
29/01/2009 Conclusos
Conclusos
16/01/2009 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 28 de janeiro de 2009, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª VARA CÍVEL, Dr(a). TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ escr. subscrevi. Processo nº 08.109881 Diante da certidão de fls. 159, redistribua-se o processo à 38ª Vara Cível Central. Int. São Paulo, data supra. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito D A T A Em _____ de _______________ de 2009, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________________, escrevente, subscrevi. D16826929
19/12/2008 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 666761
19/12/2008 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 666761 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 606-36ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 19/12/2008 Data de Recebimento: 19/12/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
19/12/2008 Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Prevenção da 5ª. Vara Cível do F.R. Tatuapé p/ 36ª. Vara Cível do F.C.Cv. João Mendes
19/12/2008 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 665279
17/12/2008 Carga a Outro Fórum
Carga a Outro Fórum sob nº 665279
17/12/2008 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 664847
17/12/2008 Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 664847 - Motivo: remetido à 36ª Vara Civel Central, nos termos do artigo 102 e seguintes do CPC. Local Origem: 2540-5ª. Vara Cível(Foro Regional VIII - Tatuapé) Local Destino: 302-Distribuidor(Foro Regional VIII - Tatuapé) Data de Envio: 17/12/2008 Data de Recebimento: 17/12/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 Folhas: 158
30/10/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 150/156: Mantenho a decisão de fls. 149 por seus próprios fundamentos. Cumpra-se. Int.
30/10/2008 Despacho Proferido
Fls. 150/156: Mantenho a decisão de fls. 149 por seus próprios fundamentos. Cumpra-se. Int. D16356576
28/10/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
28/10/2008 Aguardando Avaliação
Aguardando Avaliação
28/10/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
22/10/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
20/10/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
20/10/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - As partes litigam em ação declaratória, onde foi deferida a antecipação de tutela para que autor se abstenha de retomar o imóvel. Havendo conexão e identidade de partes, determino a determino a remessa dos autos à 36ª Vara Cível Central, nos termos do artigo 102 e seguintes do Código de Processo Civil.
17/10/2008 Despacho Proferido
As partes litigam em ação declaratória, onde foi deferida a antecipação de tutela para que autor se abstenha de retomar o imóvel. Havendo conexão e identidade de partes, determino a determino a remessa dos autos à 36ª Vara Cível Central, nos termos do artigo 102 e seguintes do Código de Processo Civil. D16285698
16/10/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências
16/10/2008 Aguardando Avaliação
Aguardando Avaliação
13/10/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências
24/09/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
22/09/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
19/09/2008 Aguardando Providências
Aguardando Providências
19/09/2008 Aguardando Avaliação
Aguardando Avaliação
17/09/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
16/09/2008 Retorno do Setor
Recebido do adv
11/09/2008 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de AutosADV.
11/09/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
10/09/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação
09/09/2008 Aguardando Avaliação
Aguardando Avaliação
27/08/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/8/08
26/08/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
26/08/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
21/08/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
21/08/2008 Conclusos para Despacho (Cancelada)
Conclusos para Despacho em 21/08
21/08/2008 Aguardando Publicação (Cancelada)
Aguardando Publicação
21/08/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 73/107: Manifeste-se o autor quanto à contestação apresentada.
21/08/2008 Despacho Proferido
Fls. 73/107: Manifeste-se o autor quanto à contestação apresentada. D15740989
20/08/2008 Incidente Processual
Incidente Processual 583.08.2008.109881-4/000001-000 Instaurado em 20/08/2008
07/08/2008 Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu
08/07/2008 Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado
08/07/2008 Aguardando Digitação (Cancelada)
Aguardando Digitação 8/7/08
04/07/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
04/07/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 68 - O pedido de antecipação de tutela será apreciado com a vinda da contestação. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
04/07/2008 Despacho Proferido
O pedido de antecipação de tutela será apreciado com a vinda da contestação. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. D15245660
02/07/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
23/06/2008 Aguardando Manifestação do Autor
(recolhimento de custas)
20/06/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
20/06/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - A autora é pessoa jurídica e comprou terreno no valor de aproximadamente quase R$ 3.000,000,00. Ainda que tenha sido constituída sem fins lucrativos, precisa ter caixa para fazer frente às situações normais do exercício de sua atividade social. Indefiro a gratuidade. Recolham-se custas. Int.
19/06/2008 Despacho Proferido
A autora é pessoa jurídica e comprou terreno no valor de aproximadamente quase R$ 3.000,000,00. Ainda que tenha sido constituída sem fins lucrativos, precisa ter caixa para fazer frente às situações normais do exercício de sua atividade social. Indefiro a gratuidade. Recolham-se custas. Int. D15090240
18/06/2008 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 542513
18/06/2008 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 542513 - Local Origem: 302-Distribuidor(Foro Regional VIII - Tatuapé) Local Destino: 2540-5ª. Vara Cível(Foro Regional VIII - Tatuapé) Data de Envio: 18/06/2008 Data de Recebimento: 18/06/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
18/06/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível
18/06/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Recebido em Classe

18/06/2008 Impugnação ao Valor da Causa (1009039-20.2008.8.26.0008)

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