Processo 001.08.616770-8 reintegracao negada
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Processo 001.08.616770-8 reintegracao negada
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http://www.scribd.com/doc/13332176/alvaro-improcedencia-bancoop
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Dados do Processo
Processo 001.08.616770-8
Classe Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 16/09/2008 às 14:25
8ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 11/03/2009 03:49 - Reprografia Interna
Valor da ação R$ 73.000,00
Observações feitosa
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Reqdo Álvaro da Silva Pires
Advogado DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES
Reqda Alzira dos Ramos Pires
Movimentações (Todas)
Data Movimento
11/03/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia
15/01/2009 Despacho Proferido
Fls. 191/197. Considerando o caráter infringente e diante da inexistência de vícios a serem sanados, rejeito os embargos de declaração opostos contra r. sentença de fls. 185/187. Persiste, destarte, a sentença tal como proferida. Int.
14/01/2009 Conclusos para Despacho
17/12/2008 Juntada de Petição
do autor
03/12/2008 Certidão de Publicação
Relação :0292/2008 Data da Disponibilização: 03/12/2008 Data da Publicação: 04/12/2008 Número do Diário: 370 Página: 1186/1189
01/12/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0292/2008 Teor do ato: Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil, dando por extinto o processo a teor do art. 267, I, do mesmo Código. Arquivem-se os autos, oportunamente, com as cautelas de estilo. P.R.I. Advogados(s): ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
27/11/2008 Aguardando Publicação
27/11/2008 Sentença Registrada
26/11/2008 Sent. Compl.: Pedido Inicial Indeferido
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil, dando por extinto o processo a teor do art. 267, I, do mesmo Código. Arquivem-se os autos, oportunamente, com as cautelas de estilo. P.R.I.
30/10/2008 Conclusos para Despacho
30/10/2008 Juntada de Petição
do autor
29/10/2008 Juntada de Petição
29/10/2008 Conclusos para Despacho
24/10/2008 Juntada de Petição
acesse
http://www.scribd.com/doc/13332176/alvaro-improcedencia-bancoop
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Dados do Processo
Processo 001.08.616770-8
Classe Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 16/09/2008 às 14:25
8ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 11/03/2009 03:49 - Reprografia Interna
Valor da ação R$ 73.000,00
Observações feitosa
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Reqdo Álvaro da Silva Pires
Advogado DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES
Reqda Alzira dos Ramos Pires
Movimentações (Todas)
Data Movimento
11/03/2009 Remessa ao Serviço de Reprografia
15/01/2009 Despacho Proferido
Fls. 191/197. Considerando o caráter infringente e diante da inexistência de vícios a serem sanados, rejeito os embargos de declaração opostos contra r. sentença de fls. 185/187. Persiste, destarte, a sentença tal como proferida. Int.
14/01/2009 Conclusos para Despacho
17/12/2008 Juntada de Petição
do autor
03/12/2008 Certidão de Publicação
Relação :0292/2008 Data da Disponibilização: 03/12/2008 Data da Publicação: 04/12/2008 Número do Diário: 370 Página: 1186/1189
01/12/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0292/2008 Teor do ato: Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil, dando por extinto o processo a teor do art. 267, I, do mesmo Código. Arquivem-se os autos, oportunamente, com as cautelas de estilo. P.R.I. Advogados(s): ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
27/11/2008 Aguardando Publicação
27/11/2008 Sentença Registrada
26/11/2008 Sent. Compl.: Pedido Inicial Indeferido
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil, dando por extinto o processo a teor do art. 267, I, do mesmo Código. Arquivem-se os autos, oportunamente, com as cautelas de estilo. P.R.I.
30/10/2008 Conclusos para Despacho
30/10/2008 Juntada de Petição
do autor
29/10/2008 Juntada de Petição
29/10/2008 Conclusos para Despacho
24/10/2008 Juntada de Petição
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