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003.08.113533-7 - REINTEGRACAO NEGADA VILA CLEMENTINO

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Mar 10 2013, 21:38

Dados do Processo

Processo:

0113533-50.2008.8.26.0003 (003.08.113533-7) Em grau de recurso
Classe:

Reintegração / Manutenção de Posse

Área: Cível
Assunto:
Posse
Local Físico:
26/01/2011 10:16 - Tribunal de Justiça de São Paulo - remessa ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - 11ª a 24ª CÂMARAS (02 volumes)
Distribuição:
Livre - 18/06/2008 às 13:40
4ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara
Valor da ação:
R$ 113.333,00
Partes do Processo
Reqte: Bancoop- Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Advogada: Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek
Reqdo: Neusa Araujo dos Santos
Advogada: Maria da Graça Cubalchi Saad
Advogado: Jorge Wagner Cubaechi Saad
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Movimentações
Data Movimento

26/01/2011 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - 11ª a 24ª CÂMARAS
28/12/2010 Contra-Razões Juntada
26/11/2010 Juntada de Petição de tipo
08/11/2010 Disponibilizado no DJE
05/11/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2010 Data da Disponibilização: 03/11/2010 Data da Publicação: 04/11/2010 Número do Diário: cadjud Página: 1531/1544
28/10/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0400/2010 Teor do ato: Recebo a apelação interposta pela autora no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos à E. Superior Instância. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
26/10/2010 Remetido ao DJE
20/10/2010 Despacho
Recebo a apelação interposta pela autora no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos à E. Superior Instância. Int.
20/10/2010 Conclusos para Despacho
Cls 21/10
15/10/2010 Apelação Juntada
26/08/2010 Juntada de Petição de tipo
10/08/2010 Remetidos os Autos
06/08/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2010 Data da Disponibilização: 05/08/2010 Data da Publicação: 06/08/2010 Número do Diário: cadjud Página: 1481/1486
03/08/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0282/2010 Teor do ato: ... DISPOSITIVO: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I.C. CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Lei 11.608 de 29/12/2003, que o valor do preparo, para o caso de recurso, é de R$ 2.266,00(valor singelo) e R$ 2.513,61(valor corrigido) - Cód. 230 - Guia GARE e o valor do porte de remessa e retorno dos autos conforme Prov. 833/2004 é de R$ 50,00 (2 volume - Cód. 110-4-FEDTJ.Certifico que a íntegra da sentença está disponível no sítio do Tribunal de Justiça http://esaj.tj.sp.gov.br/esaj/cpo/pq/open.do Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
02/08/2010 Remetido ao DJE
30/07/2010 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
... DISPOSITIVO: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I.C. CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Lei 11.608 de 29/12/2003, que o valor do preparo, para o caso de recurso, é de R$ 2.266,00(valor singelo) e R$ 2.513,61(valor corrigido) - Cód. 230 - Guia GARE e o valor do porte de remessa e retorno dos autos conforme Prov. 833/2004 é de R$ 50,00 (2 volume - Cód. 110-4-FEDTJ.Certifico que a íntegra da sentença está disponível no sítio do Tribunal de Justiça http://esaj.tj.sp.gov.br/esaj/cpo/pq/open.do
29/07/2010 Sentença Registrada
12/07/2010 Conclusos para Sentença
Cls 13/07
08/07/2010 Juntada de Petição de tipo
12/04/2010 Juntada de Petição de tipo
19/03/2010 Autos no Prazo
Aguardando prazo
Vencimento: 20/04/2010
18/03/2010 Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo:003.08.113533-7 AÇÃO:Reintegração / Manutenção de PosseREQUERENTEBancoop- Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - BancoopREQUERIDO Neusa Araujo dos Santos Aos 18 de março de 2010, às 14:30 horas, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências da 4a Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, sob a presidência do MM. Juiz de Direito DOUTOR ANTONIO TADEU OTTONI, comigo Escrevente ao final assinado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos da ação e entre as partes supra referidas, compareceram a representante do autor Sra. Mariluci Delgado Hachmann, RG: 0007783-6, acompanhada pela Dra. Simone Jezierski, OAB/SP 238.315, e a ré, acompanhada pelo Dr. Jorge Wagner Cubaechi Saad, OAB/SP 77.908. Iniciados os trabalhos, renovada a proposta de conciliação foi rejeitada. Ato continuo, pelo MM. Juiz foi determinado que se passasse a colheita da prova oral, sendo tomados os depoimentos pessoais das partes, conforme termos que se seguem em apartado. Em seguida pela ilustre advogada da autora foi requerida a juntada de documentos, consistentes em ata de assembléia para aprovação de contas dos empreendimentos do período de 2005 a 2008, da sentença que homologou o acordo na ação civil de ação publica entre o MP e a BAncoop extinguindo os demais pedidos sem analise do mérito, e o demonstrativo das contas do empreendimento Vila Clementino foi elaborado em cumprimento a clausula 6ª com o acordo firmado pelo M.P. Dada a palavra ao ilustre advogado da ré para manifestar-se sobre o requerimento de juntada, pelo mesmo foi dito: "MM Juiz, a juntada do acordo firmado entre a cooperativa e o Ministério Público do Consumidor do Estado de SP não vigora desde que o recurso interposto pelos cooperados foi recebido no efeito devolutivo. Portanto, suas determinações estão suspensas para segurança e garantia dos cooperados que foram lesados por ele. A prestação de contas como se vê é um nado jurídico. A assembléia de convocação ao contrário do testemunho prestado pela representante da cooperativa não convocou os cooperados ditos como inadimplentes tidos assim também aqueles que se recusaram a pagar o aporte financeiro extraordinário. Prova de que não é verdade de que todos os cooperados foram convocados é a liminar na 19ª Vara Cível da Capital determinando que os cooperados que não pagaram o referido aporte tivessem livre acesso e voto na referida assembléia sob pena de multa. Tal determinação foi confirmada pelo T.J.S.P. também a referida assembléia simulou uma prestação de contas de números absolutamente desacompanhada dos documentos que comprovassem a veracidade dos números apresentados. Assim é que por exemplo as questões referentes ao desvio de dinheiro através do emrpestimo solidário e sobre o preço do terreno foram episódios que passaram totalmente desapercebidos da conceituada empresa de auditoria e de seu elaborado e minucioso relatório. Por fim, a prestação de contas apresentada para justificar a necessidade de aporte para o termino do Residencial Vila Clementino soma como se vê em 2005 cerca de R$2.900.000,00. Tal dinheiro encontra-se no bolso da cooperativa e de sua diretoria. R$1.700.000,00 que sumiram do empréstimo solidário, R$1.200.000,00 do lucro que seus diretores obtiveram sobre o preço do terreno numa obra que ele se propunha a fazer pelo preço de custo e alto financiamento." Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Vistos. os documentos permanecerão apensados para eventual consideração quando da prolação da sentença. No mais, não havendo outras provas a serem produzidas, declarado encerrada a instrução e assino as partes o prazo de 20 dias para alegações finais, facultada a retirada dos autos pela autora no primeiro decêndio e pela ré no segundo. NADA MAIS. Desta deliberação saem as partes presentes cientes e intimadas. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Maki, Escrevente, digitei.
17/03/2010 Designada Audiência de Conciliação
01/02/2010 Mandado Juntado
mandado negativo juntado aos 01/02/2010.
29/01/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2010 Data da Disponibilização: 28/01/2010 Data da Publicação: 29/01/2010 Número do Diário: cad jud Página: 1267/1273
28/01/2010 Juntada de Petição de tipo
28/01/2010 Despacho
Vistos. Ao despacho de fls.266. Int.
27/01/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0028/2010 Teor do ato: Fls.264/265: Nos termos de fls.248. Aguarde-se a audiência. Int. Advogados(s): GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
27/01/2010 Conclusos para Despacho
26/01/2010 Juntada de Petição de tipo
21/01/2010 Despacho
Fls.264/265: Nos termos de fls.248. Aguarde-se a audiência. Int.
20/01/2010 Conclusos para Despacho
Cls 21/01
18/01/2010 Juntada de Petição de tipo
aguardando juntad de petição
15/01/2010 Disponibilizado no DJE
Aguardando audiência
14/01/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2010 Data da Disponibilização: 13/01/2010 Data da Publicação: 14/01/2010 Número do Diário: cad jud Página: 1931/1936
13/01/2010 Remetido ao DJE
Aguardando publicação de despacho
12/01/2010 Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 18/03/2010 Hora 14:30 Local: Sala 532 Situacão: Pendente
12/01/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0009/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 251/255: Ciência ao autor. Int. Advogados(s): GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
07/01/2010 Despacho
Vistos. Fls. 251/255: Ciência ao autor. Int.
07/01/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2009 Data da Disponibilização: 07/01/2010 Data da Publicação: 08/01/2010 Número do Diário: cad jud Página: 1824/1832
05/01/2010 Conclusos para Despacho
05/01/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0470/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 231 / 247: Ciente e Anote-se o Agravo Retido. Aguarde-se para eventual e oportuna apreciação do Egrégio Superior Instância. No mais, o quanto determinado a fls. 226. Int. Advogados(s): GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
04/01/2010 Juntada de Petição de tipo
aguardando juntada de petição
30/12/2009 Juntada de Petição de tipo
aguardando juntada de petição
30/12/2009 Despacho
Vistos. Fls. 231 / 247: Ciente e Anote-se o Agravo Retido. Aguarde-se para eventual e oportuna apreciação do Egrégio Superior Instância. No mais, o quanto determinado a fls. 226. Int.
14/12/2009 Conclusos para Despacho
11/12/2009 Juntada de Petição
27/11/2009 Aguardando Providências
Aguardando conferência de mandado de intimação
26/11/2009 Aguardando Providências
26/11/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0436/2009 Teor do ato: Vistos. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial tendo em vista que esta indica claramente, as fls. 14, que se trata de imóvel consistente em unidade condominial, sendo pois suficiente a referência ao apartamento 144 do bloco A do prédio situado na Rua Afonso Celso, 1078/1102. Por outro lado, evidente a existência de interesse processual por parte da cooperativa autora, responsável que é pela venda das unidades integrantes dos prédios que constrói. Ademais, nos termos do art. 219 do CPC, a citação é um dos meios de constituição em mora, questão que será decidida a final, na sentença. Inocorrem, pois, causas de extinção do processo ou de julgamento antecipado. Feito saneado. Determino a produção de prova oral, em especial para oitiva das partes, mediante depoimentos pessoais, sem prejuízo evidentemente, da prova testemunhal que as partes, eventualmente, pretendam produzir. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de março p.f., as 14:30 horas. Intime-se (as partes por mandado a depoimentos pessoais, pena de confissão). Advogados(s): GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
17/11/2009 Despacho Proferido
Vistos. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial tendo em vista que esta indica claramente, as fls. 14, que se trata de imóvel consistente em unidade condominial, sendo pois suficiente a referência ao apartamento 144 do bloco A do prédio situado na Rua Afonso Celso, 1078/1102. Por outro lado, evidente a existência de interesse processual por parte da cooperativa autora, responsável que é pela venda das unidades integrantes dos prédios que constrói. Ademais, nos termos do art. 219 do CPC, a citação é um dos meios de constituição em mora, questão que será decidida a final, na sentença. Inocorrem, pois, causas de extinção do processo ou de julgamento antecipado. Feito saneado. Determino a produção de prova oral, em especial para oitiva das partes, mediante depoimentos pessoais, sem prejuízo evidentemente, da prova testemunhal que as partes, eventualmente, pretendam produzir. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de março p.f., as 14:30 horas. Intime-se (as partes por mandado a depoimentos pessoais, pena de confissão).
17/11/2009 Termo de Audiência Emitido
TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº Ação: 003.08.113533-7 Possessórias Em Geral(reintegração, Manutenção, Interdito) Requerente:Bancoop- Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop Requerido:Neusa Araujo dos Santos Aos 17/11/2009 às 14:30h nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Doutor Antonio Tadeu Ottoni, comigo Escrevente ao final assinado, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação e entre as partes supra referidas compareceram a representante do requerente Sra. Mariluci Delgado Hachmann, RG: 0007783-6 SSP/MT, acompanhada pela Dra. Fernanda Correa Brandt D'Elboux, OAB/SP 288.956, que requer a juntada da carta de preposição, substabelecimento e comprovante de pagamento GARE e a requerida, acompanhada pelo Dr. Jorge Wagner Cubaechi Saad, OAB/SP 77.908. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação restou a mesma infrutífera. Pelo MM. Juiz foi determinado que os autos viessem conclusos para decisão. NADA MAIS. Desta deliberação saem as partes presentes cientes e intimadas. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, MAKI FUKUI, Escrevente, digitei. MM. JUIZ DE DIREITO: REPRESENTANTE DO REQUERENTE: ADVOGADA DO REQUERENTE : REQUERIDA: ADVOGADO DA REQUERIDA:
17/11/2009 Audiência Designada
16/11/2009 Juntada de Petição
29/09/2009 Aguardando Audiência
28/09/2009 Juntada de Petição
16/09/2009 Aguardando Audiência
15/09/2009 Certidão de Publicação
Relação :0336/2009 Data da Disponibilização: 14/09/2009 Data da Publicação: 15/09/2009 Número do Diário: cad jud Página: 1034/1044
11/09/2009 Aguardando Publicação
10/09/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0336/2009 Teor do ato: Vistos. Aos fins do artigo 331 do CPC, designo audiência para o dia 17/11/09, às 14:30 horas. No prazo de 20 dias, requeiram provas que pretendam produzir em audiência ou fora dela, especificando e justificando-as. Intimem-se as partes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá o presente por cópia digitada como mandado ou carta de intimação, ficando autorizados os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
09/09/2009 Aguardando Providências
26/08/2009 Carta de Intimação Emitida
Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência
26/08/2009 Despacho Proferido
Vistos. Aos fins do artigo 331 do CPC, designo audiência para o dia 17/11/09, às 14:30 horas. No prazo de 20 dias, requeiram provas que pretendam produzir em audiência ou fora dela, especificando e justificando-as. Intimem-se as partes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá o presente por cópia digitada como mandado ou carta de intimação, ficando autorizados os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Intime-se.
25/08/2009 Conclusos para Despacho
03/07/2009 Juntada de Petição
19/06/2009 Aguardando Manifestação das Partes
18/06/2009 Juntada de Petição
17/06/2009 Aguardando Manifestação das Partes
15/06/2009 Aguardando Publicação
08/06/2009 Certidão de Publicação
Relação :0202/2009 Data da Disponibilização: 08/06/2009 Data da Publicação: 09/06/2009 Número do Diário: cad jud Página: 1597/1604
04/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0202/2009 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, quais provas desejam especificar, justificando-as. Int. Advogados(s): GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
03/06/2009 Aguardando Publicação
29/05/2009 Despacho Proferido
Vistos. Digam as partes, quais provas desejam especificar, justificando-as. Int.
25/05/2009 Conclusos para Despacho
09/12/2008 Juntada de Petição
27/11/2008 Aguardando Providências
pzo 09/01/09
27/11/2008 Certidão de Publicação
Relação :0064/2008 Data da Disponibilização: 26/11/2008 Data da Publicação: 27/11/2008 Número do Diário: cad jud Página: 1343/1344
21/11/2008 Aguardando Publicação
21/11/2008 Retorno ao Cartório de Origem
21/11/2008 Vista ao Advogado do Réu
21/11/2008 Vista ao Advogado do Réu
18/11/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0064/2008 Teor do ato: Vistos. Verifico que a petição de fls. 84/86 trata-se de Impugnação ao Valor da causa. Desentranhe-se e autue-se em apenso, vindo-me cls naqueles autos. Aguarde-se o cumprimento da determinação nos autos da Impugnação. Int. Advogados(s): GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
17/11/2008 Aguardando Publicação
12/11/2008 Despacho Proferido
Vistos. Verifico que a petição de fls. 84/86 trata-se de Impugnação ao Valor da causa. Desentranhe-se e autue-se em apenso, vindo-me cls naqueles autos. Aguarde-se o cumprimento da determinação nos autos da Impugnação. Int.
12/11/2008 Conclusos para Despacho
12/11/2008 Processo Dependente Iniciado
Seq.: 0001 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação ao Valor da Causa
10/11/2008 Aguardando Providências
05/11/2008 Juntada de Petição
23/10/2008 Aguardando Prazo
23/10/2008 Certidão de Publicação
Relação :0032/2008 Data da Disponibilização: 23/10/2008 Data da Publicação: 24/10/2008 Número do Diário: cad jud Página: 1394/1402
22/10/2008 Aguardando Publicação
22/10/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0032/2008 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a impugnação da ré ao pedido de reintegração liminar bem como ofereça réplica à contestação (fls. 87/97) e documentos de fls. 99/103. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
21/10/2008 Despacho Proferido
Manifeste-se a autora sobre a impugnação da ré ao pedido de reintegração liminar bem como ofereça réplica à contestação (fls. 87/97) e documentos de fls. 99/103.
17/10/2008 Conclusos para Despacho
17/10/2008 Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica
17/10/2008 Aguardando Providências
16/10/2008 Despacho Proferido
Certifique-se a Sra. Escrivã o que se ofereça sobre a tempestividade da contestação a partir do momento em que a ré ingressou nos autos suprindo a citação, ou seja, fls. 69, conforme art. 214, § 1º CPC. Int.
14/10/2008 Conclusos para Despacho
cls.15/10
15/07/2008 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada
24/06/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de despacho
20/06/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/06
20/06/2008 Despacho Proferido
Desp. fls. 67: Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita uma vez que o fato de tratar-se de sociedade sem fins lucrativos ou mesmo de natureza filantrópica, não induz insuficiência de recursos para ingressar em juízo. Ademais, a Lei 1060/50 foi editada visando amparar a pessoa física, não a pessoa jurídica. Tanto que prevê, como situação necessária para obtenção do benefício a falta de recursos para ingressar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. A expressão ?sustento? indica manutenção de pessoa física, e se alguma dúvida subsistisse, estava de vez extirpada com a expressão ?ou de sua família? (art. 4º da Lei 1060/50). Também a referência aos ?nacionais ou estrangeiros residentes no país? a que se refere o artigo 2º da mesma lei, é outra circunstância que evidencia, o que de antemão se afigura lógico, ou seja, a assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas físicas que não podem ingressar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Recolhidas as custas, novamente conclusos para apreciação do pedido de medida liminar. Int.
19/06/2008 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 542530
18/06/2008 Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 542530
18/06/2008 Processo Distribuído

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