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0004245-94.2013.8.26.0100 - ed cachoeira execucao sentença VITORIA

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Mar 02 2013, 15:38


Execução de Sentença:

Cumprimento Provisório de Sentença (0004245-94.2013.8.26.0100)

Área: Cível
Assunto:
Incorporação Imobiliária
Local Físico:
26/02/2013 11:09 - Conclusão
Recebido em:
15/01/2013 às 16:34
27ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processo Principal: 0158530-89.2006.8.26.0100


Reqte: Associação dos Adquirentes de Apartamentos do Condomínio Edifício Cachoeira
Advogado: Waldir Ramos da Silva


Data Movimento

01/03/2013 Decisão Proferida

Vistos. Fls. 57/58: intime-se a BANCOOP, nos termos requeridos, à exceção da
multa requerida de R$50.000,00 por dia, pois o valor que deve ser aplicado é o que foi estabelecido
na sentença no importe de R$5.000,00 para cada unidade habitacional.


http://es.scribd.com/doc/128134913/Ed-Cachoeira-Executa-Sentenca-x-Bancoop

Ed Cachoeira Executa Sentenca x Bancoop by cooperado




Intime-se.
25/02/2013 Protocolizada Petição
22/02/2013 Certidão de Publicação Expedida

Relação :0076/2013 Data da Disponibilização: 20/02/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: 1358 Página: 402
19/02/2013 Remetido ao DJE

Relação: 0076/2013 Teor do ato: Fls. 55: ciência do deferimento de prazo requerido pelo autor(10 DIAS). Advogados(s): Waldir Ramos da Silva (OAB 137904/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)

19/02/2013 Ato Ordinatório Praticado
Fls. 55: ciência do deferimento de prazo requerido pelo autor(10 DIAS).
15/02/2013 Protocolizada Petição
15/02/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: 1350 Página: 560
05/02/2013 Remetido ao DJE

Relação: 0056/2013 Teor do ato: Vistos. A Associação ingressa com a presente execução provisória de sentença, mas nada requer (fls. 02/03), não cabendo tal ônus ao juízo. Manifeste-se, especificamente, acerca do pedido de cumprimento do julgado. Int. Advogados(s): Waldir Ramos da Silva (OAB 137904/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
04/02/2013 Despacho
Vistos. A Associação ingressa com a presente execução provisória de sentença, mas nada requer (fls. 02/03), não cabendo tal ônus ao juízo. Manifeste-se, especificamente, acerca do pedido de cumprimento do julgado. Int.
30/01/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: 1343' Página: 329
24/01/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0038/2013 Teor do ato: Vistos. Esclareça e comprove o requerente o andamento do feito principal, inclusive se houve trânsito em julgado ou interposição de recurso pendente de julgamento. Int. Advogados(s): Waldir Ramos da Silva (OAB 137904/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
21/01/2013 Despacho
Vistos. Esclareça e comprove o requerente o andamento do feito principal, inclusive se houve trânsito em julgado ou interposição de recurso pendente de julgamento. Int.
15/01/2013 Início da Execução Juntado
Processo principal: 0158530-89.2006.8.26.0100
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo

14/02/2013 Pedido de Prazo
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



forum vitimas Bancoop
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