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0106649-11.2008.8.26.0001 - Vilage Palmas enfrenta problemas com vizinhos

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui maio 17 2012, 06:38

Dados do Processo

Processo:

0106649-11.2008.8.26.0001 (001.08.106649-2)
Classe:

Outros Feitos não Especificados

Área: Cível
Assunto:
DIREITO CIVIL
Local Físico:
14/05/2012 16:38 - Imprensa - REL. 84
Distribuição:
Livre - 27/02/2008 às 16:38
9ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 12.000,00
Partes do Processo
Reqte: Maria Tereza Anselmo
Advogado: Claudio Furtado Calixto
Advogada: Solange Pereira Franco de Camargo
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo - Bancoop
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

16/05/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0084/2012 Teor do ato: Vistos. Fl. 969: por agora, indefiro o pedido, pois não há indicação de que tenha a peticionária participado do processo. Certidão de fl. 967: dê-se vista pessoal ao nobre Defensor Público para manifestar-se sobre a decisão pretérita (fl. 965). Após, com a manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Solange Pereira Franco de Camargo (OAB 235693/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
09/05/2012 Decisão Proferida
Vistos. Fl. 969: por agora, indefiro o pedido, pois não há indicação de que tenha a peticionária participado do processo. Certidão de fl. 967: dê-se vista pessoal ao nobre Defensor Público para manifestar-se sobre a decisão pretérita (fl. 965). Após, com a manifestação, voltem conclusos. Intime-se.
09/05/2012 Conclusos para Decisão
08/05/2012 Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível
04/05/2012 Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
(3 volumes - 2º, 3º e 5º volume) Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa
03/05/2012 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível
10/04/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2012 Data da Disponibilização: 10/04/2012 Data da Publicação: 11/04/2012 Número do Diário: 3 Página: 1381/1392
10/04/2012 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R. Índio Pery, 714 - Jd Peri - F: 22333337 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio Furtado Calixto
Vencimento: 20/04/2012
09/04/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0060/2012 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o vencedor/exequente, no prazo de 30 dias, apresentando o cálculo do valor devido. Nada sendo feito, arquivem-se os autos. Por outro lado, apresentados cálculos, intime-se o vencido/executado para o pagamento do valor líquido apresentado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo legal sem o pagamento, acrescente o exeqüente 10% sobre o valor anterior, nos termos do art. 614, II, do CPC, indicando a forma de execução. Caso seja voluntariamente cumprida a decisão pelo executado, e havendo concordância expressa do exequente e recolhida a taxa judiciária final, expeça-se guia de levantamento em benefício do exequente, vindo conclusos para extinção da execução. Intime-se. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
04/04/2012 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os autos para republicação da r. Decisão de fls. 965 posto que não constou na publicação o nome do defensor público Claudio Furtado Calixto OAB/SP 216989. Nada Mais.
26/03/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2012 Data da Disponibilização: 26/03/2012 Data da Publicação: 27/03/2012 Número do Diário: Página: 1193/2435
22/03/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0050/2012 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o vencedor/exequente, no prazo de 30 dias, apresentando o cálculo do valor devido. Nada sendo feito, arquivem-se os autos. Por outro lado, apresentados cálculos, intime-se o vencido/executado para o pagamento do valor líquido apresentado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo legal sem o pagamento, acrescente o exeqüente 10% sobre o valor anterior, nos termos do art. 614, II, do CPC, indicando a forma de execução. Caso seja voluntariamente cumprida a decisão pelo executado, e havendo concordância expressa do exequente e recolhida a taxa judiciária final, expeça-se guia de levantamento em benefício do exequente, vindo conclusos para extinção da execução. Intime-se. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Solange Pereira Franco de Camargo (OAB 235693/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
20/03/2012 Decisão Proferida
Vistos. Manifeste-se o vencedor/exequente, no prazo de 30 dias, apresentando o cálculo do valor devido. Nada sendo feito, arquivem-se os autos. Por outro lado, apresentados cálculos, intime-se o vencido/executado para o pagamento do valor líquido apresentado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo legal sem o pagamento, acrescente o exeqüente 10% sobre o valor anterior, nos termos do art. 614, II, do CPC, indicando a forma de execução. Caso seja voluntariamente cumprida a decisão pelo executado, e havendo concordância expressa do exequente e recolhida a taxa judiciária final, expeça-se guia de levantamento em benefício do exequente, vindo conclusos para extinção da execução. Intime-se.
19/03/2012 Conclusos para Decisão
29/02/2012 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
08/09/2011 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
1ª a 10ª Câmara
06/09/2011 Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível
01/09/2011 Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
31/08/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2011 Data da Disponibilização: 31/08/2011 Data da Publicação: 01/09/2011 Número do Diário: 03 Página: 1425/1432
29/08/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0231/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 939/940: defiro, expeça-se Carta de Sentença, para a execução provisória, consignando-se tratar de benefício da gratuidade judiciária. No mais, após, cumpra-se como já decidido, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, para o julgamento da apelação. Intime-se. Advogados(s): FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP), SOLANGE PEREIRA FRANCO DE CAMARGO (OAB 235693/SP)
25/08/2011 Início da Execução Juntado
0035700-54.2011.8.26.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença
10/08/2011 Decisão Proferida
Vistos. Fls. 939/940: defiro, expeça-se Carta de Sentença, para a execução provisória, consignando-se tratar de benefício da gratuidade judiciária. No mais, após, cumpra-se como já decidido, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, para o julgamento da apelação. Intime-se.
03/08/2011 Conclusos para Despacho
20/07/2011 Petição Juntada
setor de minuta 12/05
11/07/2011 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
04/07/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2011 Data da Disponibilização: 04/07/2011 Data da Publicação: 05/07/2011 Número do Diário: 03 Página: 1845/1852
01/07/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0175/2011 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 927, desentranhe-se a petição de fls. 921/923, juntando-a nos autos pertinentes. No mais, cumpra-se como já determinado. Intime-se. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), SOLANGE PEREIRA FRANCO DE CAMARGO (OAB 235693/SP)
27/06/2011 Despacho
Vistos. Ante a certidão de fls. 927, desentranhe-se a petição de fls. 921/923, juntando-a nos autos pertinentes. No mais, cumpra-se como já determinado. Intime-se.
22/06/2011 Conclusos para Despacho
22/06/2011 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos, constatei que a petição de fls. 921/923, não pertence a estes autos. Nada Mais.
13/06/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2011 Data da Disponibilização: 13/06/2011 Data da Publicação: 14/06/2011 Número do Diário: 3 Página: 1250-1260
10/06/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0160/2011 Teor do ato: Vistos. Defiro a devolução do prazo para a ré se manifestar sobre a decisão pretérita. No mais, tendo em vista a impugnação de fls. 917/919, considerando-se o valor da indenização, o valor dos honorários é bastante elevado. Assim, fixo-o definitivamente em R$3.000,00(três mil reais), os quais considero suficientes para a remuneração dos trabalhos. Por fim, ultrapassado o prazo acima deferido, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), SOLANGE PEREIRA FRANCO DE CAMARGO (OAB 235693/SP)
08/06/2011 Despacho
Vistos. Defiro a devolução do prazo para a ré se manifestar sobre a decisão pretérita. No mais, tendo em vista a impugnação de fls. 917/919, considerando-se o valor da indenização, o valor dos honorários é bastante elevado. Assim, fixo-o definitivamente em R$3.000,00(três mil reais), os quais considero suficientes para a remuneração dos trabalhos. Por fim, ultrapassado o prazo acima deferido, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int.
06/06/2011 Conclusos para Despacho
11/05/2011 Petição Juntada
setor de minuta 14/03
11/03/2011 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível
23/02/2011 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SOLANGE PEREIRA FRANCO DE CAMARGO Telefone: 3858-5016
Vencimento: 28/02/2011
23/02/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2011 Data da Disponibilização: 23/02/2011 Data da Publicação: 24/02/2011 Número do Diário: 03 Página: 1259/1265
23/02/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2011 Data da Disponibilização: 23/02/2011 Data da Publicação: 24/02/2011 Número do Diário: 03 Página: 1259/1265
17/02/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0042/2011 Teor do ato: Publique-se com urgência a decisão de fls. 859. Fls. 860/861: Defiro a prioridade etária, anotando-se. Fls. 863/865: Indefiro, vez que os pedidos refogem ao que foi decidido na sentença de fls. 745/750. Se não houve ainda o cumprimento da antecipação dos efeitos da tutela pela ré, deve ser providenciada pela requerente a sua execução provisória através da expedição de carta se sentença. Intime-se. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), SOLANGE PEREIRA FRANCO DE CAMARGO (OAB 235693/SP)
17/02/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0042/2011 Teor do ato: Fls. 858: Arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito em R$ 4.500,00, os quais serão arcados pelo vencido a final, se não beneficiário da justiça gratuita, descontando-se os valores já levantados pelo expert. Recebo o recurso de apelação interposto pela ré a fls. 803/822 em seus efeitos devolutivo e suspensivo, e apenas no efeito devolutivo no que toca à parte que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. À apelada, para apresentar contra-razões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), SOLANGE PEREIRA FRANCO DE CAMARGO (OAB 235693/SP)
17/02/2011 Decisão Proferida
Publique-se com urgência a decisão de fls. 859. Fls. 860/861: Defiro a prioridade etária, anotando-se. Fls. 863/865: Indefiro, vez que os pedidos refogem ao que foi decidido na sentença de fls. 745/750. Se não houve ainda o cumprimento da antecipação dos efeitos da tutela pela ré, deve ser providenciada pela requerente a sua execução provisória através da expedição de carta se sentença. Intime-se.
08/02/2011 Conclusos para Decisão
01/12/2010 Recebidos os Autos da Conclusão
30/11/2010 Decisão Proferida
Fls. 858: Arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito em R$ 4.500,00, os quais serão arcados pelo vencido a final, se não beneficiário da justiça gratuita, descontando-se os valores já levantados pelo expert. Recebo o recurso de apelação interposto pela ré a fls. 803/822 em seus efeitos devolutivo e suspensivo, e apenas no efeito devolutivo no que toca à parte que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela. À apelada, para apresentar contra-razões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Intime-se.
30/11/2010 Conclusos para Decisão
29/11/2010 Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível
13/10/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2010 Data da Disponibilização: 13/10/2010 Data da Publicação: 14/10/2010 Número do Diário: 3 Página: 1021-1037
08/10/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0261/2010 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 758/760:Os embargos são tempestivos, mas ficam rejeitados. Não há qualquer contradição na parte dispositiva da sentença, vez que esta é clara ao determinar à ré a execução do novo muro de arrimo e à reparação dos danos na lavanderia, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, ou, no caso de impossibilidade no cumprimento da obrigação, ao pagamento de R$ 21.500,00, com os consectários legais, para que a requerente possa realizar a obra perante terceiros. Em suma, caso haja impedimento da entrada dos funcionários da ré para as construções e reparações necessárias, deverá ela, dentro do prazo de trinta dias assinalado, depositar nos autos a importância mencionada, sob pena de incidência da multa diária. Assim, conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento, mantendo-se a sentença de fls. 745/750 tal como está lançada, por não vislumbrar a contradição apontada. 2.Fls. 762/763: Anote-se a renúncia da Dra. Advogada da autora. 3.Recebo o tempestivo recurso de apelação de fls. 770/793 em ambos os efeitos e apenas no efeito devolutivo no que toca à parte que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela, inclusive no que concerne à construção do muro de arrimo e reparação dos itens de lavanderia, vez que intrinsicamente ligados à tutela de urgência concedida a fls. 198/199. À apelada, para apresentar contra-razões, no prazo de quinze dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), SOLANGE PEREIRA FRANCO DE CAMARGO (OAB 235693/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
27/08/2010 Decisão Proferida
Vistos. 1.Fls. 758/760:Os embargos são tempestivos, mas ficam rejeitados. Não há qualquer contradição na parte dispositiva da sentença, vez que esta é clara ao determinar à ré a execução do novo muro de arrimo e à reparação dos danos na lavanderia, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, ou, no caso de impossibilidade no cumprimento da obrigação, ao pagamento de R$ 21.500,00, com os consectários legais, para que a requerente possa realizar a obra perante terceiros. Em suma, caso haja impedimento da entrada dos funcionários da ré para as construções e reparações necessárias, deverá ela, dentro do prazo de trinta dias assinalado, depositar nos autos a importância mencionada, sob pena de incidência da multa diária. Assim, conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento, mantendo-se a sentença de fls. 745/750 tal como está lançada, por não vislumbrar a contradição apontada. 2.Fls. 762/763: Anote-se a renúncia da Dra. Advogada da autora. 3.Recebo o tempestivo recurso de apelação de fls. 770/793 em ambos os efeitos e apenas no efeito devolutivo no que toca à parte que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela, inclusive no que concerne à construção do muro de arrimo e reparação dos itens de lavanderia, vez que intrinsicamente ligados à tutela de urgência concedida a fls. 198/199. À apelada, para apresentar contra-razões, no prazo de quinze dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo. Int.
18/08/2010 Conclusos para Despacho
18/08/2010 Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
20/07/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2010 Data da Disponibilização: 20/07/2010 Data da Publicação: 21/07/2010 Número do Diário: 757 Página: 1117/1129
20/07/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2010 Data da Disponibilização: 20/07/2010 Data da Publicação: 21/07/2010 Número do Diário: 757 Página: 1117/1129
20/07/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2010 Data da Disponibilização: 20/07/2010 Data da Publicação: 21/07/2010 Número do Diário: 757 Página: 1117/1129
16/07/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0172/2010 Teor do ato: Certifico e dou fé que, considerando os termos da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, em seu artigo 4º, inciso II, aplicando-se, se o caso, a regra prevista em seu § 2º, ressalvando-se, contudo, o disposto em seu § 1º, deverá ser recolhida, ao Estado, a taxa de preparo recursal no montante de R$82,10 (GARE-CÓDIGO 230-6). Outrossim, ainda na forma da lei supramencionada, em seu art. 4º, § 4º, com as alterações introduzidas pelo Provimento nº 833/2004 e pelo Comunicado DEPRI, publicado no D.J.E., em 26 de junho de 2006, deverá ser recolhida a taxa relativa ao porte de remessa e retorno dos autos (R$ 25,00 por volume - GUIA F.E.D.T.J.- Código 0110-4), no valor de R$25,00. Nada Mais. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), JOARY CASSIA MUNHOZ (OAB 131192/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
16/07/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0172/2010 Teor do ato: POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, tornando definitiva a tutela antecipada concedida a fls. 198/199, e condenando a ré à execução de novo muro de arrimo combinado com sistema de drenagem nos fundos do imóvel da requerente, além da reparação dos danos na lavanderia (alvenaria, telhado, pia de mármore, piso de granito e revestimento cerâmico) causados em função do vazamento da fossa séptica, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00; ou, no caso de impossibilidade no cumprimento da obrigação, pagar à autora a importância de R$ 21.500,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios legais de 1% ao mês, contados a partir de 15 de abril de 2009 (data do laudo pericial). Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), JOARY CASSIA MUNHOZ (OAB 131192/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
16/07/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0172/2010 Teor do ato: Fl.s 743: Vistos. A autora não tem capacidade postulatória. Certifique-se o decurso do prazo (fls. 740) e conclusos. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), JOARY CASSIA MUNHOZ (OAB 131192/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
16/07/2010 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, considerando os termos da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, em seu artigo 4º, inciso II, aplicando-se, se o caso, a regra prevista em seu § 2º, ressalvando-se, contudo, o disposto em seu § 1º, deverá ser recolhida, ao Estado, a taxa de preparo recursal no montante de R$82,10 (GARE-CÓDIGO 230-6). Outrossim, ainda na forma da lei supramencionada, em seu art. 4º, § 4º, com as alterações introduzidas pelo Provimento nº 833/2004 e pelo Comunicado DEPRI, publicado no D.J.E., em 26 de junho de 2006, deverá ser recolhida a taxa relativa ao porte de remessa e retorno dos autos (R$ 25,00 por volume - GUIA F.E.D.T.J.- Código 0110-4), no valor de R$25,00. Nada Mais.
15/07/2010 Sentença Registrada
14/07/2010 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, tornando definitiva a tutela antecipada concedida a fls. 198/199, e condenando a ré à execução de novo muro de arrimo combinado com sistema de drenagem nos fundos do imóvel da requerente, além da reparação dos danos na lavanderia (alvenaria, telhado, pia de mármore, piso de granito e revestimento cerâmico) causados em função do vazamento da fossa séptica, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00; ou, no caso de impossibilidade no cumprimento da obrigação, pagar à autora a importância de R$ 21.500,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios legais de 1% ao mês, contados a partir de 15 de abril de 2009 (data do laudo pericial). Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
01/07/2010 Conclusos para Despacho
29/06/2010 Despacho
Fl.s 743: Vistos. A autora não tem capacidade postulatória. Certifique-se o decurso do prazo (fls. 740) e conclusos.
28/06/2010 Conclusos para Despacho
02/06/2010 Autos no Prazo
02/06/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2010 Data da Disponibilização: 02/06/2010 Data da Publicação: 04/06/2010 Número do Diário: 3 Página: 1140
01/06/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0140/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 731/739: Aguarde-se por quinze dias a manifestação da autora. Com a juntada da petição ou decorrido o prazo assinalado, tornem conclusos. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), JOARY CASSIA MUNHOZ (OAB 131192/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
01/06/2010 Despacho
Vistos. Fls. 731/739: Aguarde-se por quinze dias a manifestação da autora. Com a juntada da petição ou decorrido o prazo assinalado, tornem conclusos. Int.
05/05/2010 Conclusos para Despacho
27/04/2010 Recebidos os Autos do Advogado
20/04/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
07/04/2010 Disponibilizado no DJE
07/04/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2010 Data da Disponibilização: 07/04/2010 Data da Publicação: 08/04/2010 Número do Diário: 3 Página: 1218-1229
07/04/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2010 Data da Disponibilização: 07/04/2010 Data da Publicação: 08/04/2010 Número do Diário: 3 Página: 1218-1229
06/04/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0083/2010 Teor do ato: Vistos. Anote-se a renúncia da Defensoria Pública, bem como o nome da nova patrona da autora, a Dra. Joary Cássia Munhoz. No mais, publique-se o despacho de fls. 654. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), JOARY CASSIA MUNHOZ (OAB 131192/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
06/04/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0083/2010 Teor do ato: Fls. 654/655: Devolvo o prazo para que a autora se manifeste, conforme deliberado a fls. 559, item 3. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), JOARY CASSIA MUNHOZ (OAB 131192/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
02/02/2010 Despacho
Vistos. Anote-se a renúncia da Defensoria Pública, bem como o nome da nova patrona da autora, a Dra. Joary Cássia Munhoz. No mais, publique-se o despacho de fls. 654. Int.
01/02/2010 Conclusos para Despacho
29/01/2010 Recebidos os Autos do Advogado
29/01/2010 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
09/12/2009 Aguardando Prazo
04/12/2009 Certidão de Publicação
Relação :0352/2009 Data da Disponibilização: 04/12/2009 Data da Publicação: 07/12/2009 Número do Diário: 609 Página: 1124/1133
03/12/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0352/2009 Teor do ato: Fls. 654/655: Devolvo o prazo para que a autora se manifeste, conforme deliberado a fls. 559, item 3. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), JOARY CASSIA MUNHOZ (OAB 131192/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
26/11/2009 Aguardando Publicação
24/11/2009 Juntada de Petição
19/11/2009 Aguardando Prazo
19/11/2009 Certidão de Publicação
Relação :0339/2009 Data da Disponibilização: 19/11/2009 Data da Publicação: 23/11/2009 Número do Diário: 599 Página: 1118-1126
17/11/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0339/2009 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), JOARY CASSIA MUNHOZ (OAB 131192/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
23/09/2009 Aguardando Publicação
Imprensa à remeter
23/09/2009 Aguardando Publicação
Imprensa à remeter
23/09/2009 Conclusos para Despacho
22/09/2009 Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão.
15/09/2009 Juntada de Petição
11/09/2009 Aguardando Publicação
10/09/2009 Decisão Interlocutória Proferida
Fls. 654/655: Devolvo o prazo para que a autora se manifeste, conforme deliberado a fls. 559, item 3.
10/09/2009 Conclusos para Despacho
04/09/2009 Juntada de Petição
04/09/2009 Retorno ao Cartório de Origem
20/08/2009 Vista ao Advogado do Autor
carga realizada a estagiária Bianca Braz B. Fernandes, OAB 174124-E
Vencimento: 31/08/2009
17/08/2009 Retorno ao Cartório de Origem
04/08/2009 Vista ao Advogado do Réu
AUTOS ENTREGUES A DRA. FERNANDA CORREA BRANDT D ELBOUX - 1º 2º E 3 º VOLUMES.
Vencimento: 14/08/2009
04/08/2009 Certidão de Publicação
Relação :0223/2009 Data da Disponibilização: 04/08/2009 Data da Publicação: 05/08/2009 Número do Diário: 03 Página: 1048/1057
04/08/2009 Certidão de Publicação
Relação :0223/2009 Data da Disponibilização: 04/08/2009 Data da Publicação: 05/08/2009 Número do Diário: 03 Página: 1048/1057
04/08/2009 Certidão de Publicação
Relação :0223/2009 Data da Disponibilização: 04/08/2009 Data da Publicação: 05/08/2009 Número do Diário: 03 Página: 1048/1057
04/08/2009 Certidão de Publicação
Relação :0223/2009 Data da Disponibilização: 04/08/2009 Data da Publicação: 05/08/2009 Número do Diário: 03 Página: 1048/1057
03/08/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0223/2009 Teor do ato: Despacho Genérico - Vistos. 1) Fls. 421 – Defiro o levantamento solicitado pelo Perito Judicial, expedindo-se o necessário. 2) Fls. 422/428 – Digam sobre a estimativa de honorários periciais, no valor de R$ 5.700,00. 3) Fls. 432/559 – Digam sobre o laudo pericial e apresentem as alegações finais, para que em seguida se proceda ao julgamento da lide. Para melhor disciplina do prazo, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública, sem a prévia publicação deste despacho. Com a devolução dos autos, estes permanecerão à disposição da ré, a partir da publicação desta despacho. Prazo – 10 dias. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), BRUNA SIMÕES (OAB 246236/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
03/08/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0223/2009 Teor do ato: Encaminhem-se as informações, ficando cópia nos autos. Aguarde-se a solução quanto ao Defensor que atuará em nome da autora, pois esta foi intimada a comparecer à sede da Defensoria Pública. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), BRUNA SIMÕES (OAB 246236/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
03/08/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0223/2009 Teor do ato: Defiro a cota retro, intimando-se por via postal. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), BRUNA SIMÕES (OAB 246236/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
03/08/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0223/2009 Teor do ato: Fls. 608/621: - Fls. 561 e 563/606: Manifeste-se a Defensoria Pública. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), BRUNA SIMÕES (OAB 246236/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
31/07/2009 Aguardando Publicação
29/07/2009 Despacho Proferido
Encaminhem-se as informações, ficando cópia nos autos. Aguarde-se a solução quanto ao Defensor que atuará em nome da autora, pois esta foi intimada a comparecer à sede da Defensoria Pública.
29/07/2009 Conclusos para Despacho
23/07/2009 Remessa à Defensoria Pública
15/07/2009 Aguardando Providências
conferência e assinatura de carta
01/07/2009 Aguardando Providências
Cumprir
30/06/2009 Despacho Proferido
Defiro a cota retro, intimando-se por via postal.
30/06/2009 Conclusos para Despacho
16/06/2009 Remessa à Defensoria Pública
10/06/2009 Despacho Proferido
Fls. 608/621: - Fls. 561 e 563/606: Manifeste-se a Defensoria Pública.
29/05/2009 Conclusos para Despacho
27/05/2009 Juntada de Petição
26/05/2009 Aguardando Publicação
21/05/2009 Ofício Expedido
Ofício - Genérico
21/05/2009 Aguardando Providências
27/04/2009 Despacho Proferido
Despacho Genérico - Vistos. 1) Fls. 421 – Defiro o levantamento solicitado pelo Perito Judicial, expedindo-se o necessário. 2) Fls. 422/428 – Digam sobre a estimativa de honorários periciais, no valor de R$ 5.700,00. 3) Fls. 432/559 – Digam sobre o laudo pericial e apresentem as alegações finais, para que em seguida se proceda ao julgamento da lide. Para melhor disciplina do prazo, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública, sem a prévia publicação deste despacho. Com a devolução dos autos, estes permanecerão à disposição da ré, a partir da publicação desta despacho. Prazo – 10 dias.
27/04/2009 Remessa à Defensoria Pública
27/04/2009 Conclusos para Despacho
23/04/2009 Juntada de Petição
23/04/2009 Retorno ao Cartório de Origem
09/02/2009 Remessa ao Perito
30/01/2009 Aguardando Providências
aguardando retirada dos autos pelo Sr. Perito
30/01/2009 Aguardando Providências
30/01/2009 Certidão de Publicação
Relação :0014/2009 Data da Disponibilização: 30/01/2009 Data da Publicação: 02/02/2009 Número do Diário: 3 Página: 1184/1187
30/01/2009 Certidão de Publicação
Relação :0014/2009 Data da Disponibilização: 30/01/2009 Data da Publicação: 02/02/2009 Número do Diário: 3 Página: 1184/1187
29/01/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0014/2009 Teor do ato: Cumpra-se o v.Acórdão. A questão da multa somente será dirimida em concreto, em caso de eventual cobrança, ainda não deduzida. Por ora, é mister que se realize a prova pericial, para que o processo possa em breve ser julgado. Portanto, intim-se o Perito Judicial a apresentar o laudo, no prazo de 60 dias, conforme já determinado a fls. 338. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), BRUNA SIMÕES (OAB 246236/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
29/01/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0014/2009 Teor do ato: A questão da multa será resolvida em sede própria, sendo impróprio que a respeito se delibere em abstrato. Intime-se o Perito Judicial a apresentar o laudo, no prazo de 60 dias. Advogados(s): BRUNA SIMÕES (OAB 246236/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
28/01/2009 Aguardando Publicação
28/01/2009 Aguardando Providências
27/01/2009 Despacho Proferido
Cumpra-se o v.Acórdão. A questão da multa somente será dirimida em concreto, em caso de eventual cobrança, ainda não deduzida. Por ora, é mister que se realize a prova pericial, para que o processo possa em breve ser julgado. Portanto, intim-se o Perito Judicial a apresentar o laudo, no prazo de 60 dias, conforme já determinado a fls. 338.
27/01/2009 Conclusos para Despacho
21/01/2009 Juntada de Petição
12/01/2009 Aguardando Publicação
12/01/2009 Retorno da Defensoria Pública
08/01/2009 Remessa à Defensoria Pública
07/01/2009 Despacho Proferido
A questão da multa será resolvida em sede própria, sendo impróprio que a respeito se delibere em abstrato. Intime-se o Perito Judicial a apresentar o laudo, no prazo de 60 dias.
07/01/2009 Conclusos para Despacho
22/12/2008 Juntada de Petição
19/12/2008 Retorno da Defensoria Pública
10/11/2008 Aguardando Providências
CUMPRIR
10/11/2008 Certidão de Publicação
Relação :1170/2008 Data da Disponibilização: 10/11/2008 Data da Publicação: 11/11/2008 Número do Diário: 03 Página: 1076/1085
07/11/2008 Aguardando Publicação
Relação: 1170/2008 Teor do ato: 1) Informe a ré sobre eventual julgamento do recurso de Agravo de Instrumento que interpôs contra a decisão concessiva da tutela de urgência. 2) Reitere-se o ofício de fls. 289, para que possam ter início os trabalhos periciais. 3) Ante a controvérsia estabelecida no tocante à exigibilidade da multa diária, que já soma quantia superior a duzentos mil reais, faculto à autora, querendo, promover a cobrança em autos próprios, com observância das formalidades legais, para evitar tumulto processual. 4) Comprovada a reserva dos honorários periciais, dê-se início aos trabalhos, intimando-se o Perito, com o prazo de 45 dias para a entrega do laudo. Advogados(s): BRUNA SIMÕES (OAB 246236/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
20/10/2008 Aguardando Providências
17/10/2008 Decisão Interlocutória Proferida
1) Informe a ré sobre eventual julgamento do recurso de Agravo de Instrumento que interpôs contra a decisão concessiva da tutela de urgência. 2) Reitere-se o ofício de fls. 289, para que possam ter início os trabalhos periciais. 3) Ante a controvérsia estabelecida no tocante à exigibilidade da multa diária, que já soma quantia superior a duzentos mil reais, faculto à autora, querendo, promover a cobrança em autos próprios, com observância das formalidades legais, para evitar tumulto processual. 4) Comprovada a reserva dos honorários periciais, dê-se início aos trabalhos, intimando-se o Perito, com o prazo de 45 dias para a entrega do laudo.
17/10/2008 Decisão Interlocutória Proferida
1) Informe a ré sobre eventual julgamento do recurso de Agravo de Instrumento que interpôs contra a decisão concessiva da tutela de urgência. 2) Reitere-se o ofício de fls. 289, para que possam ter início os trabalhos periciais. 3) Ante a controvérsia estabelecida no tocante à exigibilidade da multa diária, que já soma quantia superior a duzentos mil reais, faculto à autora, querendo, promover a cobrança em autos próprios, com observância das formalidades legais, para evitar tumulto processual. 4) Comprovada a reserva dos honorários periciais, dê-se início aos trabalhos, intimando-se o Perito, com o prazo de 45 dias para a entrega do laudo.
09/10/2008 Conclusos para Despacho
07/10/2008 Juntada de Petição
16/09/2008 Aguardando Prazo
PRAZO 07/OUTUBRO
16/09/2008 Certidão de Publicação
Relação :1008/2008 Data da Disponibilização: 16/09/2008 Data da Publicação: 17/09/2008 Número do Diário: 03 Página: 1069 / 107
12/09/2008 Aguardando Publicação
Relação: 1008/2008 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 293/295 – Aprovo os quesitos formulados pela autora. 2) Fls. 296/300 – Diga a ré sobre o pedido de execução da multa, ante o alegado descumprimento da ordem judicial, no prazo de 10 dias. Advogados(s): BRUNA SIMÕES (OAB 246236/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
05/09/2008 Aguardando Publicação
03/09/2008 Juntada de Petição
Vistos. 1) Fls. 293/295 – Aprovo os quesitos formulados pela autora. 2) Fls. 296/300 – Diga a ré sobre o pedido de execução da multa, ante o alegado descumprimento da ordem judicial, no prazo de 10 dias.
26/08/2008 Aguardando Publicação
26/08/2008 Retorno da Defensoria Pública
22/08/2008 Vista a Defensoria Pública
21/08/2008 Despacho Proferido
1) Fls. 293/295 – Aprovo os quesitos formulados pela autora. 2) Fls. 296/300 – Diga a ré sobre o pedido de execução da multa, ante o alegado descumprimento da ordem judicial, no prazo de 10 dias.
14/08/2008 Conclusos para Despacho
11/08/2008 Juntada de Petição
30/07/2008 Aguardando Prazo
PRAZO 20/AGOSTO
30/07/2008 Certidão de Publicação
Relação :0768/2008 Data da Disponibilização: 30/07/2008 Data da Publicação: 31/07/2008 Número do Diário: 03 Página: 1100/1101
29/07/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0768/2008 Teor do ato: Partes legítimas, bem representadas, litigando com interesse em processo que se encontra formalmente em ordem. Defiro a produção de prova técnica, para a apuração dos danos descritos na inicial e de eventual nexo com a ação da ré no empreendimento lindeiro ao imóvel da autora. Nomeio Perito Judicial o Engº Walmir Pereira Modotti (fone 3115-0750, cujos honorários serão pagos pela Defensoria Pública do Estado, oficiando-se para a reserva do valor máximo previsto para perícias de engenharia. Defiro a formulação de quesitos e a nomeação de assitentes técnicos, no prazo preclusivo de 10 dias. Mantenho, por ora, a decisão que antecipou os efeitos da tutela, inclusive no tocante ao valor da multa arbitrada. Advogados(s): BRUNA SIMÕES (OAB 246236/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
28/07/2008 Aguardando Publicação
22/07/2008 Ofício Emitido
Ofício - Genérico - Cível
22/07/2008 Aguardando Providências
conferência e assinatura de ofício
27/06/2008 Decisão Interlocutória Proferida
Partes legítimas, bem representadas, litigando com interesse em processo que se encontra formalmente em ordem. Defiro a produção de prova técnica, para a apuração dos danos descritos na inicial e de eventual nexo com a ação da ré no empreendimento lindeiro ao imóvel da autora. Nomeio Perito Judicial o Engº Walmir Pereira Modotti (fone 3115-0750, cujos honorários serão pagos pela Defensoria Pública do Estado, oficiando-se para a reserva do valor máximo previsto para perícias de engenharia. Defiro a formulação de quesitos e a nomeação de assitentes técnicos, no prazo preclusivo de 10 dias. Mantenho, por ora, a decisão que antecipou os efeitos da tutela, inclusive no tocante ao valor da multa arbitrada.
18/06/2008 Termo de Audiência Emitido
INICIADOS OS TRABALHOS, tentada a conciliação restou a mesma infrutífera. Pela patrona da autora foi solicitada prova pericial de engenharia. Pela advogada da ré foi dito que protestava pela oportuna juntada de novos documentos, pedindo, neste ato, a juntada de cópia de B.O., o que foi deferido pelo MM.Juiz, ficando ciente a Doutora Defensora Pública. No mais, para o exame das questões pendentes e deliberação de direito, determinou o MM.Juiz a conclusão dos autos. NADA MAIS.
17/06/2008 Retorno da Defensoria Pública
16/06/2008 Remessa à Defensoria Pública
13/06/2008 Certidão de Publicação
Relação :0011/2008 Data da Publicação: 13/06/2008 Número do Diário: 251 Página: 1033/1040
12/06/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0011/2008 Teor do ato: Fls. 257/270: Sustento a decisão profligada, por seus fundamentos. Aguarde-se a audiência. Advogados(s): BRUNA SIMÕES (OAB 246236/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
09/06/2008 Despacho Proferido
Fls. 257/270: Sustento a decisão profligada, por seus fundamentos. Aguarde-se a audiência.
09/06/2008 Conclusos para Despacho
19/05/2008 Despacho Proferido
Fls. 249/254: ciência, à ré, da réplica oferecida pela autora. Designo o dia 18 de junho de 2008, às 15,30 horas, para a audiência preliminar de conciliação, em cumprimento ao que determina o disposto no art. 331 do CPC. Concito o comparecimento das partes com propostas que viabilizem eventual acordo. Intimem-se. Int.
25/04/2008 Despacho Proferido
Certifico e dou fé que deverá o autor se manifestar em réplica no prazo de DEZ DIAS a contar da publicação desta decisão pela imprensa. NADA MAIS.
05/03/2008 Despacho Proferido
Trata-se de pedido de tutela antecipada, com o objetivo de que a ré seja compelida a cessar as obras que realiza no empreendimento denominado Condomínio Village de Palmas, que é lindeiro, pelos fundos, ao imóvel da autora, este localizado na Rua Comendador Teixeira, nº 86, Palmas do Tremembé, nesta Comarca. Alega a autora, com apoio em laudo pericial, que o empreendimento da ré apresenta diversas irregularidades e que a execução das obras tem-lhe causado inúmeros problemas, pois há risco iminente de desabamento e uma fossa séptica encontra-se exposta, com risco de vazamento. Defiro a antecipação da tutela pleiteada na inicial. A verossimilhança do direito se faz presente porque a autora juntou laudo pericial conclusivo quanto à existência do risco provocado pela infiltração de esgotos no terreno. Desse modo, considerando que na actio de effusis et dejectis a responsabilidade da ré é objetiva e tendo em conta que a pretensão da autora tem apoio em laudo técnico, impõe-se o deferimento da tutela, sob pena de risco de desabamento e de contaminação do imóvel da autora com produtos das caixas de esgoto e da fossa séptica. O ?periculum in mora? decorre da própria iminência do dano, que cumpre prevenir, para evitar maior prejuízo à autora. ANTE O EXPOSTO, defiro a antecipação da tutela jurisdicional e determino à ré COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO ? BANCOOP que paralise, de imediato, as obras realizadas no empreendimento Condomínio Village de Palmas, e incontinenti passe a executar as obras necessárias para sanar as infiltrações de esgotos no terreno, provocadas pela fossa séptica, executando o que for necessário para manter a estabilidade do terreno, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se ao pagamento de multa diária no valor de mil reais. Cite-se a ré, por mandado, para que, querendo, conteste, em 15 dias, sob pena de revelia, bem como intime-se para cumprimento da determinação. Int.
28/02/2008 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 455604
28/02/2008 Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 455604
27/02/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 9ª. Vara Cível

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