Outra vitoria no ANALIA FRANCO - INACABADO
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Outra vitoria no ANALIA FRANCO - INACABADO
ULTIMAS CASO BANCOOP
ANALIA, O INACABADO QUE TERÁ ESCRITURAÇÃO.
ASSOCIAÇÃO RECEM FORMADA X ASSOCIACAO ANTIGA
Por decisão judicial o ANALIA, inacabado, em que faltam 2 torres
serem completadas Obteve por ordem judicial a autorização para
escrituração e especificação de condomínio
(mesmo inacabado).
O advogado, o Dr. Waldir Ramos obteve nova conquista para o grupo,
defendeu os moradores de um grupo que (estranhamente) não moveu
ação contra a Bancoop e foi perder tempo e dinheiro movendo ação
tentando ATRAPALHAR a escrituração da associação lá existente a anos.
Não deu certo, os desembargadores rechaçaram as tentativas de
ATRAPALHAR a conquista judicial que esta 1 ° associação tinha e agora
estas pessoas recorreram pedindo para a 3 ° instancia entrar no caso,
e também perderam, seu pedido foi NEGADO.
Veja a decisão importante no ANALIA
Despacho em 31/03/2012
O prosseguimento do presente agravo em recurso especial deve ser
IMPEDIDO, porque não se enquadra na hipótese taxativa de cabimento
prevista no artigo 544 do Código de Processo Civil.
Isso porque, como é consabido, em se julgando prejudicada com
o pronunciamento exarado por esta Presidência da Seção de Direito
Privado às fls. 285/287, competia à ASSOCIAÇÃO (ASSOCIACAO RECEM
FORMADA) manejar seu inconformismo atendo-se, exclusivamente,
aos estritos ditames do parágrafo 1º do artigo 557 do Código de Processo
Civil c/c o artigo 253, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,
o que não foi feito.
Com esta decisão o caso se resolve na 2 ° instancia, que já se manifestou
contra as pretensões do grupo, levando a crer que ESTE SEGUNDO
GRUPO DO ANALIA LUTOU de maneira errada e ineficiente, o que lhes
resta?
Lutar contra a Bancoop, que deveria ter sido seu passo INICIAL.
E agora esta mais fácil, com a conquista do MPSP, na ação que
DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURIDICA DA BANCOOP,
E APLICOU O CDC NA RELAÇÃO E NÃO O VERDADEIRO
COOPERATIVISMO, estas pessoas podem requerer reparação
de danos incluindo como responsáveis todos dirigentes da Bancoop.
Caso queira saber como isso funciona juridicamente, segue e-mail
do advogado do ANALIA que auxilia o MPSP no caso Bancoop.
waldirramosadv@hotmail.com
===============================
Outra decisão importante no ANALIA
O Dr Waldir Ramos foi contratado para defender uma vitima
do ANALIA, a Bancoop queria reintegração de posse do imóvel.
DESEMBARGADOR DIZ:
Processo: 0113724-80.2008.8.26.0008
O preço estimado da obra ficou na casa de R$91.500,00.
Houve o pagamento desse importe. O que resultou na transferência
da posse precária aos adquirentes... não é a falta de pagamento de
saldo a ser discutido que envolve o valor residual e a sua causa que
há de permitir o pleito possessório (RETOMADA DE APTO).
Portanto, o caminho fácil empreendido pela autora (BANCOOP) não
pode ser admitido.
Diante do exposto , nega-se provimento à apelação(DA BANCOOP)
Desembargador Virgilio de Oliveira Junior - São Paulo, 7 de março de 2012
VEJA NA INTEGRA
https://bancoop.forumotion.com/t3814-0113724-8020088260008-analia-reintegracao-negada
==========================
ULTIMAS:
a) Todos juízes da área cível do fórum Santana receberam de
vitimas, o informativo sobre a decisão da 10 câmara, que
desconsiderou a personalidade da Bancoop. Agora todos do fórum
João Mendes (o maior) serão informados via jornal das vitimas.
b) Vitimas do Butantã que assinaram por medo ao aceite com uma
construtora, e leram a sentença que determinou a escrituração sem
custos, estão recorrendo a advogada Dr. Luiza, já que é possível, mesmo
após assinatura recorrer no judiciário par não pagamento de debito
que hoje esta em 90 mil.
Advogada Dra Luiza : mdadvocaciacivil@gmail.com
===============================
HOMENAGEM AO MPSP PELA ULTIMA DECISÃO
Associações de acabados e inacabados decidiram fazer uma
PLACA ao MPSP agradecendo pela espetacular decisão no caso da
10 camara do dia 13... conseguir a DESCONSIDERACAO DA BANCOOP,
foi uma das maiores vitorias ate hoje de todos vitimados pela Bancoop.
Lembramos a todos que a acordo entre a Bancoop e MPSP, homologado
na 1° instancia, não SIGNIFICA ABSOLUTAMENTE NADA, E NÃO IMPORTA
EM NADA PARA AS VITIMAS, É UM DOCUMENTO QUE NÃO TRAZ SOLUÇÃO
E AJUDA NA PRATICA.
A Bancoop fazer acordo, não significa nada, os juízes IGNORAM
a iniciativa acordada para devolução em 36 vezes, em nenhuma ação
em que foi COLOCADO E NOTICIADO O TAL ACORDO, o juiz aceitou!
JUIZES NAO ACEITAM, O ACORDO E SEUS TERMOS !
===============
TERMOS DO ACORDO É UMA COISA, E REFORMA DA SENTENÇA É OUTRA!
A única coisa benéfica e item benéfico foi a desconsideração da Bancoop,
momento em que dirigentes vão poder cooperar e devolver o dinheiro,
além de indenizar por prejuízos causados.
E por isso, faremos uma HOMENAGEM E UMA PLACA que será entregue
ao Procurador Geral, por ter conseguido com seus promotores resgatar
o ponto mais importante que tinha sido deixado de lado na sentença
de 1° instancia.
A sentença foi reformada (alterada), e agora os dirigentes após apelo
do MPSP serão responsabilizados por tudo, e não as vitimas inocentes.
=================
(já advertimos, advogado que não esta alinhado com o MPSP
pode trazer problemas)
SE FOR SEU CASO, É SIMPLES, PODE-SE TROCAR !
ANALIA, O INACABADO QUE TERÁ ESCRITURAÇÃO.
ASSOCIAÇÃO RECEM FORMADA X ASSOCIACAO ANTIGA
Por decisão judicial o ANALIA, inacabado, em que faltam 2 torres
serem completadas Obteve por ordem judicial a autorização para
escrituração e especificação de condomínio
(mesmo inacabado).
O advogado, o Dr. Waldir Ramos obteve nova conquista para o grupo,
defendeu os moradores de um grupo que (estranhamente) não moveu
ação contra a Bancoop e foi perder tempo e dinheiro movendo ação
tentando ATRAPALHAR a escrituração da associação lá existente a anos.
Não deu certo, os desembargadores rechaçaram as tentativas de
ATRAPALHAR a conquista judicial que esta 1 ° associação tinha e agora
estas pessoas recorreram pedindo para a 3 ° instancia entrar no caso,
e também perderam, seu pedido foi NEGADO.
Veja a decisão importante no ANALIA
Despacho em 31/03/2012
O prosseguimento do presente agravo em recurso especial deve ser
IMPEDIDO, porque não se enquadra na hipótese taxativa de cabimento
prevista no artigo 544 do Código de Processo Civil.
Isso porque, como é consabido, em se julgando prejudicada com
o pronunciamento exarado por esta Presidência da Seção de Direito
Privado às fls. 285/287, competia à ASSOCIAÇÃO (ASSOCIACAO RECEM
FORMADA) manejar seu inconformismo atendo-se, exclusivamente,
aos estritos ditames do parágrafo 1º do artigo 557 do Código de Processo
Civil c/c o artigo 253, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,
o que não foi feito.
Com esta decisão o caso se resolve na 2 ° instancia, que já se manifestou
contra as pretensões do grupo, levando a crer que ESTE SEGUNDO
GRUPO DO ANALIA LUTOU de maneira errada e ineficiente, o que lhes
resta?
Lutar contra a Bancoop, que deveria ter sido seu passo INICIAL.
E agora esta mais fácil, com a conquista do MPSP, na ação que
DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURIDICA DA BANCOOP,
E APLICOU O CDC NA RELAÇÃO E NÃO O VERDADEIRO
COOPERATIVISMO, estas pessoas podem requerer reparação
de danos incluindo como responsáveis todos dirigentes da Bancoop.
Caso queira saber como isso funciona juridicamente, segue e-mail
do advogado do ANALIA que auxilia o MPSP no caso Bancoop.
waldirramosadv@hotmail.com
===============================
Outra decisão importante no ANALIA
O Dr Waldir Ramos foi contratado para defender uma vitima
do ANALIA, a Bancoop queria reintegração de posse do imóvel.
DESEMBARGADOR DIZ:
Processo: 0113724-80.2008.8.26.0008
O preço estimado da obra ficou na casa de R$91.500,00.
Houve o pagamento desse importe. O que resultou na transferência
da posse precária aos adquirentes... não é a falta de pagamento de
saldo a ser discutido que envolve o valor residual e a sua causa que
há de permitir o pleito possessório (RETOMADA DE APTO).
Portanto, o caminho fácil empreendido pela autora (BANCOOP) não
pode ser admitido.
Diante do exposto , nega-se provimento à apelação(DA BANCOOP)
Desembargador Virgilio de Oliveira Junior - São Paulo, 7 de março de 2012
VEJA NA INTEGRA
https://bancoop.forumotion.com/t3814-0113724-8020088260008-analia-reintegracao-negada
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ULTIMAS:
a) Todos juízes da área cível do fórum Santana receberam de
vitimas, o informativo sobre a decisão da 10 câmara, que
desconsiderou a personalidade da Bancoop. Agora todos do fórum
João Mendes (o maior) serão informados via jornal das vitimas.
b) Vitimas do Butantã que assinaram por medo ao aceite com uma
construtora, e leram a sentença que determinou a escrituração sem
custos, estão recorrendo a advogada Dr. Luiza, já que é possível, mesmo
após assinatura recorrer no judiciário par não pagamento de debito
que hoje esta em 90 mil.
Advogada Dra Luiza : mdadvocaciacivil@gmail.com
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HOMENAGEM AO MPSP PELA ULTIMA DECISÃO
Associações de acabados e inacabados decidiram fazer uma
PLACA ao MPSP agradecendo pela espetacular decisão no caso da
10 camara do dia 13... conseguir a DESCONSIDERACAO DA BANCOOP,
foi uma das maiores vitorias ate hoje de todos vitimados pela Bancoop.
Lembramos a todos que a acordo entre a Bancoop e MPSP, homologado
na 1° instancia, não SIGNIFICA ABSOLUTAMENTE NADA, E NÃO IMPORTA
EM NADA PARA AS VITIMAS, É UM DOCUMENTO QUE NÃO TRAZ SOLUÇÃO
E AJUDA NA PRATICA.
A Bancoop fazer acordo, não significa nada, os juízes IGNORAM
a iniciativa acordada para devolução em 36 vezes, em nenhuma ação
em que foi COLOCADO E NOTICIADO O TAL ACORDO, o juiz aceitou!
JUIZES NAO ACEITAM, O ACORDO E SEUS TERMOS !
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TERMOS DO ACORDO É UMA COISA, E REFORMA DA SENTENÇA É OUTRA!
A única coisa benéfica e item benéfico foi a desconsideração da Bancoop,
momento em que dirigentes vão poder cooperar e devolver o dinheiro,
além de indenizar por prejuízos causados.
E por isso, faremos uma HOMENAGEM E UMA PLACA que será entregue
ao Procurador Geral, por ter conseguido com seus promotores resgatar
o ponto mais importante que tinha sido deixado de lado na sentença
de 1° instancia.
A sentença foi reformada (alterada), e agora os dirigentes após apelo
do MPSP serão responsabilizados por tudo, e não as vitimas inocentes.
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(já advertimos, advogado que não esta alinhado com o MPSP
pode trazer problemas)
SE FOR SEU CASO, É SIMPLES, PODE-SE TROCAR !
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