BOMBA- novo grupo do INACABADO ANALIA OBTEM vitória
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BOMBA- novo grupo do INACABADO ANALIA OBTEM vitória
caso bancoop - MASSACRE JURÍDICO CONTINUA!
BOMBA- novo grupo do INACABADO
ANALIA OBTEM vitória
No INACABADO ANALIA FRANCO (falta finalizar 2 torres).
As vitimas que já moram conseguiram ESCAPAR da cobrança
da construtora OAS, que queria entrar na seccional e transformar
o negocio iniciado a PREÇO DE CUSTO EM NEGOCIO a preço
de mercado.
(atualizando os valores das unidades e cobrando os cooperados)
Tinha aquela estória que "os cooperados que queriam".
(PURA MENTIRA)
veja vídeo da BAND
acesse
https://www.youtube.com/watch?v=05sfczAG3Pc
==============
DANDO AULA E SALVANDO QUEM JÁ MORA
Para dar uma aula jurídica, contrataram o Dr. Waldir
Ramos, que ao analisar o caso percebeu que a cobrança
NOVA era irregular, já que os contratos estavam
assinados e pagos.
CONCLUSÃO: quem já mora não é obrigado a pagar
mais nada.
--------------------
NOVA DECISÃO
Hoje tivemos acesso a ULTIMA decisão de um grupo de vitimas
do ANALIA (decisão do sai 9/8/12).
A BANCOOP QUERIA, DESTAS VITIMAS QUE MORAM:
1) bancoop disse: ter sido realizado assembleia específica para
a cobrança do reforço de caixa do empreendimento, que aprovou o rateio.
2) Ainda tece considerações sobre a legalidade da Cooperativa
e o acordo firmado com o Ministério Público.
O que foi decidido?
DESEMBARGADORES DECIDIRAM!
a) Contudo, embora haja previsão contratual
para a cobrança, não é possível à Cooperativa impor ao aderente
valor calculado unilateralmente, em desrespeito às próprias regras
impostas no estatuto da Cooperativa e no contrato firmado.
(se a bancoop não pode cobrar, imagine construtora alheia ao termo de adesão)
b) Assim, de rigor a confirmação da sentença de procedência, pois não
restou comprovada a alegada exigibilidade do valor da “apuração final”,
ônus que cabia à recorrente e do qual não se desincumbiu.
c) o alegado fato novo consistente na celebração de acordo
entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Bancoop
expressamente ressaltou que “a celebração do presente acordo
não impede que os cooperados exerçam todos os direitos que
lhe são assegurados pelo ordenamento jurídico.
(aquele ACORDO, QUE DISSEMOS NAO servir pra nada!)
Logo, tal acordo não se mostra capaz de influenciar o julgamento
da presente ação, que objetiva a proteção de direito individual
consistente na declaração de inexigibilidade da cobrança
e regularização do empreendimento.
Veja na integra:
https://bancoop.forumotion.com/t4097-0140427-6320088260100-inexigibilidade-analia-grupo
Moral da história: se tivessem aceito pagar mais para
a construtora, estariam hoje pagando financiamento
em 20 anos, com valor mensal de 3 mil reais.
Nada como orientação jurídica correta.
HOJE ESTÃO LIVRES.
Caso não tenha orientação correta, acabará por aceitar
NOVOS CUSTOS, sendo que são INEXIGIVEIS.
==============================
Outros advogados também obtiveram vitorias contra
entrada de construtoras com novos custos para quem
já mora
Caso queira mais dados sobre
este processo segue:
Dr. Waldir Ramos:
waldirramosadv@hotmail.com
Obs: O ANALIA é o INACABADO COM
O RECORD DE SENTENÇAS DE INEXIGIBILIDADE.
SE LIVRARAM DA CONSTRUTORA COM CUSTOS NOVOS
===========================
Quem não mora?
Ação para cumprimento de contrato, e não NOVO contrato,
com novos custos. Caso a construtora entre para finalizar,
requeira sua unidade já comprada E SEM CUSTOS.
Fique na torcida para construtora ENTRAR, não assine nada,
e requeira sua unidade por via JUDICIAL.
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BOMBA- novo grupo do INACABADO
ANALIA OBTEM vitória
No INACABADO ANALIA FRANCO (falta finalizar 2 torres).
As vitimas que já moram conseguiram ESCAPAR da cobrança
da construtora OAS, que queria entrar na seccional e transformar
o negocio iniciado a PREÇO DE CUSTO EM NEGOCIO a preço
de mercado.
(atualizando os valores das unidades e cobrando os cooperados)
Tinha aquela estória que "os cooperados que queriam".
(PURA MENTIRA)
veja vídeo da BAND
acesse
https://www.youtube.com/watch?v=05sfczAG3Pc
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DANDO AULA E SALVANDO QUEM JÁ MORA
Para dar uma aula jurídica, contrataram o Dr. Waldir
Ramos, que ao analisar o caso percebeu que a cobrança
NOVA era irregular, já que os contratos estavam
assinados e pagos.
CONCLUSÃO: quem já mora não é obrigado a pagar
mais nada.
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NOVA DECISÃO
Hoje tivemos acesso a ULTIMA decisão de um grupo de vitimas
do ANALIA (decisão do sai 9/8/12).
A BANCOOP QUERIA, DESTAS VITIMAS QUE MORAM:
1) bancoop disse: ter sido realizado assembleia específica para
a cobrança do reforço de caixa do empreendimento, que aprovou o rateio.
2) Ainda tece considerações sobre a legalidade da Cooperativa
e o acordo firmado com o Ministério Público.
O que foi decidido?
DESEMBARGADORES DECIDIRAM!
a) Contudo, embora haja previsão contratual
para a cobrança, não é possível à Cooperativa impor ao aderente
valor calculado unilateralmente, em desrespeito às próprias regras
impostas no estatuto da Cooperativa e no contrato firmado.
(se a bancoop não pode cobrar, imagine construtora alheia ao termo de adesão)
b) Assim, de rigor a confirmação da sentença de procedência, pois não
restou comprovada a alegada exigibilidade do valor da “apuração final”,
ônus que cabia à recorrente e do qual não se desincumbiu.
c) o alegado fato novo consistente na celebração de acordo
entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Bancoop
expressamente ressaltou que “a celebração do presente acordo
não impede que os cooperados exerçam todos os direitos que
lhe são assegurados pelo ordenamento jurídico.
(aquele ACORDO, QUE DISSEMOS NAO servir pra nada!)
Logo, tal acordo não se mostra capaz de influenciar o julgamento
da presente ação, que objetiva a proteção de direito individual
consistente na declaração de inexigibilidade da cobrança
e regularização do empreendimento.
Veja na integra:
https://bancoop.forumotion.com/t4097-0140427-6320088260100-inexigibilidade-analia-grupo
Moral da história: se tivessem aceito pagar mais para
a construtora, estariam hoje pagando financiamento
em 20 anos, com valor mensal de 3 mil reais.
Nada como orientação jurídica correta.
HOJE ESTÃO LIVRES.
Caso não tenha orientação correta, acabará por aceitar
NOVOS CUSTOS, sendo que são INEXIGIVEIS.
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Outros advogados também obtiveram vitorias contra
entrada de construtoras com novos custos para quem
já mora
Caso queira mais dados sobre
este processo segue:
Dr. Waldir Ramos:
waldirramosadv@hotmail.com
Obs: O ANALIA é o INACABADO COM
O RECORD DE SENTENÇAS DE INEXIGIBILIDADE.
SE LIVRARAM DA CONSTRUTORA COM CUSTOS NOVOS
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Quem não mora?
Ação para cumprimento de contrato, e não NOVO contrato,
com novos custos. Caso a construtora entre para finalizar,
requeira sua unidade já comprada E SEM CUSTOS.
Fique na torcida para construtora ENTRAR, não assine nada,
e requeira sua unidade por via JUDICIAL.
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