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583.00.2009.121483-0 Broklin Tower e OAS - 100 salarios minimos

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Jan 29 2012, 20:05

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2009.121483-0

parte(s) do processo local físico andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2009.121483-0
Cartório/Vara 34ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 647/2009
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 03/03/2009 às 14h 38m 01s
Moeda Real
Valor da Causa 148.016,02
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1

Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP

Requerente MARCOS P CERDA
Advogado: 23374/SP MARIO EDUARDO ALVES
Advogado: 57150/SP ANTONIO MENDES DO NASCIMENTO



19/12/2011 Sentença Proferida


http://pt.scribd.com/doc/79793746/Broklin-Caso-Bancoop-Indenizacao

Broklin Caso Bancoop Indenizacao

======================

destaques:

data de 30 de junho de 2004, adquiriu da cooperativa ré um imóvel no
empreendimento Brooklin Tower Duplex Residence, a ser construído,
pelo preço de R$ 148.016,02.

O fato de a associação estar legitimada para ajuizar ação representando seus
associados não retira do autor o acesso ao Poder Judiciário em nome próprio,
nem o obriga a aceitar os termos de composição naqueles autos alcançada.

Logo, o pedido de rescisão do contrato é procedente, por inadimplemento da ré.
(Bancoop)

A previsão estatutária constitui flagrante maneira de enriquecer sem causa,
o que contraria princípio comezinho de direito.

Além disso, foi compelido a ingressar com exaustiva batalha judicial para tentar
reaver os recursos já empregados.

é entendo bastante razoável e quantificar a indenização neste caso em
100 salários mínimos, no valor vigente na data desta sentença.

São Paulo, 19 de dezembro de 2011.
---------------

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