Bancoop foi condenada em 2011 em 100 salarios minimos
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Bancoop foi condenada em 2011 em 100 salarios minimos
VITIMA EM SECCIONAL NÃO FEITA PELA BANCOOP
É OBRIGADA A ENTRAR COM PROCESSO PARA REAVER
DINHEIRO INVESTIDO
Bancoop foi condenada em 2011 em 100 salarios minimos
por transferir obra para uma CONSTRUTORA E não devolver
o dinheiro para vitima da seccional que estava sem apartamento...
veja
https://bancoop.forumotion.com/t3573-583002009121483-0-broklin-tower-e-oas-100-salarios-minimos#3613
destaque para o que o juiz disse:
data de 30 de junho de 2004, adquiriu da cooperativa ré
um imóvel no empreendimento Brooklin Tower Duplex Residence,
a ser construído, pelo preço de R$ 148.016,02.
----------------------------
ASSOCIAÇÃO LOCAL NÃO LEGITIMADA
O fato de a associação estar legitimada para ajuizar ação
representando seus associados não retira do autor
o acesso ao Poder Judiciário em nome próprio,
nem o obriga a aceitar os termos de composição
naqueles autos alcançada.
Logo, o pedido de rescisão do contrato é procedente,
por inadimplemento da ré.
=========================
BANCOOP CONDENADA A INDENIZAR
Após transferir a obra, e não devolver dinheiro para quem
estava sem UNIDADE, o juiz multou a bancoop por dano
moral e disse que deveria pagar para a vitima , alem de
devolver o que ela havia pago, o valor de 100 salarios
minimos (60 mil)
CONCLUSÃO: esta vitima de inacabado alem de obter sentença
para devolução ainda ira receber 60 mil
====================
Conclusão 2: então transferir não significa que vitima recebe
o dinheiro empregado de volta facilemnte, tem que mover ação.
Tanto é que a juiza disse:
Além disso, foi compelido a ingressar com exaustiva batalha
judicial para tentar reaver os recursos já empregados.
Dr Adriana Sachsida Garcia - Juíza de Direito
==============
não seja enganado em inacabados
não assine nada e estara protegido(a)
forum
É OBRIGADA A ENTRAR COM PROCESSO PARA REAVER
DINHEIRO INVESTIDO
Bancoop foi condenada em 2011 em 100 salarios minimos
por transferir obra para uma CONSTRUTORA E não devolver
o dinheiro para vitima da seccional que estava sem apartamento...
veja
https://bancoop.forumotion.com/t3573-583002009121483-0-broklin-tower-e-oas-100-salarios-minimos#3613
destaque para o que o juiz disse:
data de 30 de junho de 2004, adquiriu da cooperativa ré
um imóvel no empreendimento Brooklin Tower Duplex Residence,
a ser construído, pelo preço de R$ 148.016,02.
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ASSOCIAÇÃO LOCAL NÃO LEGITIMADA
O fato de a associação estar legitimada para ajuizar ação
representando seus associados não retira do autor
o acesso ao Poder Judiciário em nome próprio,
nem o obriga a aceitar os termos de composição
naqueles autos alcançada.
Logo, o pedido de rescisão do contrato é procedente,
por inadimplemento da ré.
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BANCOOP CONDENADA A INDENIZAR
Após transferir a obra, e não devolver dinheiro para quem
estava sem UNIDADE, o juiz multou a bancoop por dano
moral e disse que deveria pagar para a vitima , alem de
devolver o que ela havia pago, o valor de 100 salarios
minimos (60 mil)
CONCLUSÃO: esta vitima de inacabado alem de obter sentença
para devolução ainda ira receber 60 mil
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Conclusão 2: então transferir não significa que vitima recebe
o dinheiro empregado de volta facilemnte, tem que mover ação.
Tanto é que a juiza disse:
Além disso, foi compelido a ingressar com exaustiva batalha
judicial para tentar reaver os recursos já empregados.
Dr Adriana Sachsida Garcia - Juíza de Direito
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