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Cachoeira inexigibilidade 84 (2 instancia)

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Cachoeira inexigibilidade 84 (2 instancia) Empty Cachoeira inexigibilidade 84 (2 instancia)

Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Fev 12 2011, 18:19

Processo:

0116279-91.2008.8.26.0001 (001.08.116279-1) Em grau de recurso
Classe:

Monitória

Área: Cível
Local Físico:
09/08/2010 15:01 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 16/05/2008 às 16:31
6ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
Rodrigo Faccio da Silveira
Valor da ação:
R$ 14.970,37
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de Sao Paulo - Bancoop

Reqda: Geralda Aparecida Saraiva de Assis

Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

09/08/2010 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Direito Privado I - sala 45
09/08/2010 Mandado Expedido
remessa ao tribunal
05/08/2010 Expedição de tipo de documento.
mand p expedir c/ Fernando
14/07/2010 Expedição de tipo de documento.
mandado
22/06/2010 Disponibilizado no DJE
09/08/2010 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Direito Privado I - sala 45
09/08/2010 Mandado Expedido
remessa ao tribunal
05/08/2010 Expedição de tipo de documento.
mand p expedir c/ Fernando
14/07/2010 Expedição de tipo de documento.
mandado
22/06/2010 Disponibilizado no DJE
21/06/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2010 Data da Disponibilização: 21/06/2010 Data da Publicação: 22/06/2010 Número do Diário: 737 Página: 602 e segs
18/06/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0269/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 437-438: Recebo a apelação em seus regulares efeitos de direto. Vista à parte contrária para responder no prazo legal. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para uma das câmaras da seção de direito privado.

26/04/2010 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
remessa imprensa execução 173
23/04/2010 Despacho
Vistos. Fls. 437-438: Recebo a apelação em seus regulares efeitos de direto. Vista à parte contrária para responder no prazo legal. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para uma das câmaras da seção de direito privado. Int.
22/04/2010 Conclusos para Despacho
19/04/2010 Juntada de Petição de tipo
exp juntada urg
25/03/2010 Disponibilizado no DJE
prazo 10
25/03/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2010 Data da Disponibilização: 25/03/2010 Data da Publicação: 26/03/2010 Número do Diário: 680 Página: 1317 e seg
24/03/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0130/2010 Teor do ato: Vistos. Recebo os Embargos de Declaração, de fls. 366-372, por formalmente em ordem, mas, no mérito, nego-lhes provimento. Com acerto, não se identifica no julgado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. É certo que no último parágrafo de fls. 360, na fundamentação, por equívoco, este Juízo afirmou que a defesa do Réu é improcedente, mas da leitura da íntegra da sentença fica muito claro que se cuidou de mero equívoco, sem nenhuma necessidade de reparo. De outro lado, as razões de decidir estão bem lançadas, sendo evidente que o inconformismo da parte se volta contra eventual error in judicando (e não contra error in procedendo), o que enseja recurso diverso deste. Com relação à alegação de fato novo, não há a menor possibilidade de apreciação após já ter sido lançada sentença de mérito. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao vertente recurso de Embargos de Declaração.
219752/SP)
23/03/2010 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
remessa imprensa execução urgente
23/03/2010 Sentença Registrada
05/03/2010 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
escainho para registro de sentença
03/03/2010 Decisão Proferida
Vistos. Recebo os Embargos de Declaração, de fls. 366-372, por formalmente em ordem, mas, no mérito, nego-lhes provimento. Com acerto, não se identifica no julgado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. É certo que no último parágrafo de fls. 360, na fundamentação, por equívoco, este Juízo afirmou que a defesa do Réu é improcedente, mas da leitura da íntegra da sentença fica muito claro que se cuidou de mero equívoco, sem nenhuma necessidade de reparo. De outro lado, as razões de decidir estão bem lançadas, sendo evidente que o inconformismo da parte se volta contra eventual error in judicando (e não contra error in procedendo), o que enseja recurso diverso deste. Com relação à alegação de fato novo, não há a menor possibilidade de apreciação após já ter sido lançada sentença de mérito. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao vertente recurso de Embargos de Declaração. P.R.I.
04/02/2010 Despacho
29/01/2010 Juntada de Petição de tipo
exp juntada urg
19/01/2010 Disponibilizado no DJE
prazo 09
19/01/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2009 Data da Disponibilização: 19/01/2010 Data da Publicação: 20/01/2010 Número do Diário: 636 Página: 981
18/01/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0452/2009 Teor do ato: 4. Há a procedência dos Embargos do(s) réu(s) GERALDA APARECIDA SARAIVA DE ASSIS e, assim, a improcedência do pedido do(a) autor(a) COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO BANCOOP (art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil). Condena-se o(a) autor(a) BANCOOP à obrigação de pagar(em) a(s) despesa(s) (1.º) do art. 4.º, inc. I e § 1.º, da Lei Ordinária n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo, (2.º) do Comunicado CG n.º 70/2009, (3.º) do art. 48, caput e §§ 1.º e 2.º, da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo, etc. e os honorários de R$ 510,00 para os advogados do(s) réu(s) (art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil). CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor de R$ 323,56 até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 20,96, por volume.

11/01/2010 Remetido ao DJE
11/01/2010 Sentença Registrada
05/01/2010 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
4. Há a procedência dos Embargos do(s) réu(s) GERALDA APARECIDA SARAIVA DE ASSIS e, assim, a improcedência do pedido do(a) autor(a) COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO BANCOOP (art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil). Condena-se o(a) autor(a) BANCOOP à obrigação de pagar(em) a(s) despesa(s) (1.º) do art. 4.º, inc. I e § 1.º, da Lei Ordinária n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo, (2.º) do Comunicado CG n.º 70/2009, (3.º) do art. 48, caput e §§ 1.º e 2.º, da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo, etc. e os honorários de R$ 510,00 para os advogados do(s) réu(s) (art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil). CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor de R$ 323,56 até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 20,96, por volume.
04/01/2010 Despacho
23/12/2009 Juntada de Petição de tipo
exp juntada urg 22/12
18/12/2009 Juntada de Petição
Ag. Juntada - URGENTE 18/12
04/12/2009 Juntada de Petição
Aguardando Juntada 03/12
19/11/2009 Aguardando Prazo
02
18/11/2009 Certidão de Publicação
Relação :0392/2009 Data da Disponibilização: 18/11/2009 Data da Publicação: 19/11/2009 Número do Diário: 598 Página: 1176
17/11/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0392/2009 Teor do ato: 1. Folha(s) 15. Cumpra(m) o(s) autor(es) o art. 48, caput e §§ 1.º e 2.º, da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo (R$ 9,30). Prazo de 10 (dez) dias. 2. Réu(s) GERALDA APARECIDA SARAIVA DE ASSIS. É imprescindível a exibição da Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e da Declaração de Bens do(s) réu(s) do ano de 2008 (dois mil e oito) (DIRPF 2009), pois houve a dedução do pedido de aplicação do art. 5.º, inc. LXXIV, da Constituição para o(s) réu(s). Prazo de 10 (dez) dias. 3. Réu(s) GERALDA APARECIDA SARAIVA DE ASSIS. É imprescindível a assinatura da petição de folha(s) 311/315 pelo(s) advogado(s) do(s) réu(s).

14/10/2009 Aguardando Publicação
imprnesa a remeter 47
13/10/2009 Despacho Proferido
1. Folha(s) 15. Cumpra(m) o(s) autor(es) o art. 48, caput e §§ 1.º e 2.º, da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970, do Estado de São Paulo (R$ 9,30). Prazo de 10 (dez) dias. 2. Réu(s) GERALDA APARECIDA SARAIVA DE ASSIS. É imprescindível a exibição da Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e da Declaração de Bens do(s) réu(s) do ano de 2008 (dois mil e oito) (DIRPF 2009), pois houve a dedução do pedido de aplicação do art. 5.º, inc. LXXIV, da Constituição para o(s) réu(s). Prazo de 10 (dez) dias. 3. Réu(s) GERALDA APARECIDA SARAIVA DE ASSIS. É imprescindível a assinatura da petição de folha(s) 311/315 pelo(s) advogado(s) do(s) réu(s). Prazo de 10 (dez) dias. 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça.
13/10/2009 Retorno ao Cartório de Origem
01/10/2009 Conclusos para Sentença
29/09/2009 Conclusos para Despacho
cls. em branco
31/08/2009 Juntada de Petição
exp juntada
28/07/2009 Juntada de Petição
aguardando juntada 23/07
16/07/2009 Aguardando Prazo
16/07/2009 Certidão de Publicação
Relação :0210/2009 Data da Disponibilização: 16/07/2009 Data da Publicação: 17/07/2009 Número do Diário: 513 Página: 1020/1022
15/07/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0210/2009 Teor do ato: 1. Prazo de 5 (cinco) dias para a manifestação do(s) autor(es) quanto à prova documental do(s) réu(s) (art. 398 do Código de Processo Civil).

14/07/2009 Aguardando Publicação
1. Prazo de 5 (cinco) dias para a manifestação do(s) autor(es) quanto à prova documental do(s) réu(s) (art. 398 do Código de Processo Civil).
26/06/2009 Aguardando Prazo
26/06/2009 Certidão de Publicação
Relação :0191/2009 Data da Disponibilização: 26/06/2009 Data da Publicação: 29/06/2009 Número do Diário: 501 Página: 1061/1063
25/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0191/2009 Teor do ato: Proc. nº 116279/08 Certifico e dou fé que na forma do Comunicado CG nº 1307/2007 promovo o ato ordinatório da seguinte NOTA DE CARTÓRIO: ciência à embargante/requerida para os termos do artigo 398 do CPC ( fls. 284/305) , no prazo de 05 ( cinco )

23/06/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Proc. nº 116279/08 Certifico e dou fé que na forma do Comunicado CG nº 1307/2007 promovo o ato ordinatório da seguinte NOTA DE CARTÓRIO: ciência à embargante/requerida para os termos do artigo 398 do CPC ( fls. 284/305) , no prazo de 05 ( cinco ) dias.
22/06/2009 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Monitória - Número: 80007
22/06/2009 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Monitória - Número: 80006
13/05/2009 Juntada de Petição
aguardando juntada 12/05
24/04/2009 Aguardando Prazo
24/04/2009 Certidão de Publicação
Relação :0127/2009 Data da Disponibilização: 24/04/2009 Data da Publicação: 27/04/2009 Número do Diário: Página:
23/04/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0127/2009 Teor do ato: Vistos. 1) Digam as partes se pretendem a realização da audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. 2) Digam igualmente se pretendem produzir outras provas, indicando- as e justificando- as. Int.
219752/SP)
27/03/2009 Aguardando Publicação
imp 08
25/03/2009 Despacho Proferido
Vistos. 1) Digam as partes se pretendem a realização da audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. 2) Digam igualmente se pretendem produzir outras provas, indicando- as e justificando- as. Int.
25/03/2009 Conclusos para Despacho
12/03/2009 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Monitória - Número: 80005
10/02/2009 Juntada de Petição
EXP
16/01/2009 Aguardando Prazo
16/01/2009 Certidão de Publicação
Relação :0026/2009 Data da Disponibilização: 16/01/2009 Data da Publicação: 19/01/2009 Número do Diário: 395 Página: 1186/1188
15/01/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0026/2009 Teor do ato: Vistos em correição Manifeste-se a embargante sobre a impugnação. Forme-se o 2º Volume. Int. Advogados(s):

22/12/2008 Aguardando Publicação
imprensa a remeter 09
17/12/2008 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Petição Intermediária em Ação Monitória - número 80004
16/12/2008 Aguardando Providências
expediente 16/12
12/12/2008 Aguardando Providências
expediente para formar volume
10/12/2008 Despacho Proferido
Vistos em correição Manifeste-se a embargante sobre a impugnação. Forme-se o 2º Volume. Int.
10/12/2008 Conclusos para Despacho
09/12/2008 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Petição Intermediária em Ação Monitória - número 80003
25/11/2008 Aguardando Prazo
pr 18.12
25/11/2008 Certidão de Publicação
Relação :1039/2008 Data da Disponibilização: 25/11/2008 Data da Publicação: 26/11/2008 Número do Diário: 364 Página: 1237/1243
24/11/2008 Aguardando Publicação
Relação: 1039/2008 Teor do ato: Vistos. Fls.124/143 : 1. Recebo os embargos monitórios vista à embargada para impugná-los dentro do prazo legal. 2. Concedo à embargante os beneficíos do artigo 1211, "a" e "b", anotando-se, em face do documento juntado a fls.145. 3. Sem prejuízo, recolha a embargante em 10 (dez) dias, a complementação das custas referente à procuração(fls.144). 4.Int.

24/11/2008 Aguardando Publicação
imprensa urgente incluída na imprensa remetida em 18.11.2008
14/11/2008 Despacho Proferido
Vistos. Fls.124/143 : 1. Recebo os embargos monitórios vista à embargada para impugná-los dentro do prazo legal. 2. Concedo à embargante os beneficíos do artigo 1211, "a" e "b", anotando-se, em face do documento juntado a fls.145. 3. Sem prejuízo, recolha a embargante em 10 (dez) dias, a complementação das custas referente à procuração(fls.144). 4.Int.
14/11/2008 Conclusos para Despacho
03/11/2008 Aguardando Providências
exp.
15/10/2008 Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Embargos Monitórios em Ação Monitória - número 80002
09/10/2008 Aguardando Providências
09/10/2008 Juntada de Mandado
01/10/2008 Aguardando Prazo
23/09/2008 Aguardando Providências
OFICIAL
01/09/2008 Juntada de Petição
Juntada de Petição 01/09
20/08/2008 Aguardando Prazo
prazo
20/08/2008 Certidão de Publicação
Relação :0886/2008 Data da Disponibilização: 20/08/2008 Data da Publicação: 21/08/2008 Número do Diário: 298 Página: 1006/1011
20/08/2008 Certidão de Publicação
Relação :0886/2008 Data da Disponibilização: 20/08/2008 Data da Publicação: 21/08/2008 Número do Diário: 298 Página: 1006/1011
20/08/2008 Certidão de Publicação
Relação :0886/2008 Data da Disponibilização: 20/08/2008 Data da Publicação: 21/08/2008 Número do Diário: 298 Página: 1006/1011
20/08/2008 Certidão de Publicação
Relação :0886/2008 Data da Disponibilização: 20/08/2008 Data da Publicação: 21/08/2008 Número do Diário: 298 Página: 1006/1011
19/08/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0886/2008 Teor do ato: Fls.109/110 : Recebo como emenda à inicial ,uma vez que as custas iniciais foram recolhidas. Trata-se de ação monitória , visando recebimento de quantia em dinheiro e que tem por base prova escrita no valor de R$12.427,45 atualizados até 13 / 05/ 08 : R$ 14.970,37. Devidamente instruída a inicial , expeça-se mandado para que o (a) (s ) ré (u) (s )pague (m )a quantia exigida no prazo de 15 dias, caso em que ficará ( ão) isento (a) (s) de custas e honorários advocatícios . Concedo os benefícios do artigo 172 , § 2º, do CPC. Deverá a exeqüente providenciar cópia de fls.103/106 , para instruir o mandado. No mesmo prazo, se assim o desejar, poderá ( ão) o (a) (s ) réu (ré) (s) apresentar (em )embargos que suspenderá a eficácia do mandado até o seu julgamento . Deverá ( ão) o (a) (s) réu (ré)(s) ser (em) alertado (a) (s) que em caso de não pagamento ou de não interposição de embargos o mandado inicial será convertido em mandado executivo. Anote-se. Int. -
120662/SP)
19/08/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0886/2008 Teor do ato: Vistos os presentes autos, Folha(s) 102: Disponibilize-se no Diário da Justiça. Folha(s) 103/104: Considerando a prova documental de folha 57, impõe-se o deferimento do pedido deduzido na petição de folhas 103/104, alterando-se o pólo passivo da presente relação jurídico-processual. Cadastre-se no SAJ-PG5. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
19/08/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0886/2008 Teor do ato: Fls.109/110 : Recebo como emenda à inicial ,uma vez que as custas iniciais foram recolhidas. Trata-se de ação monitória , visando recebimento de quantia em dinheiro e que tem por base prova escrita no valor de R$12.427,45 atualizados até 13 / 05/ 08 : R$ 14.970,37. Devidamente instruída a inicial , expeça-se mandado para que o (a) (s ) ré (u) (s )pague (m )a quantia exigida no prazo de 15 dias, caso em que ficará ( ão) isento (a) (s) de custas e honorários advocatícios . Concedo os benefícios do artigo 172 , § 2º, do CPC. Deverá a exeqüente providenciar cópia de fls.103/106 , para instruir o mandado. No mesmo prazo, se assim o desejar, poderá ( ão) o (a) (s ) réu (ré) (s) apresentar (em )embargos que suspenderá a eficácia do mandado até o seu julgamento . Deverá ( ão) o (a) (s) réu (ré)(s) ser (em) alertado (a) (s) que em caso de não pagamento ou de não interposição de embargos o mandado inicial será convertido em mandado executivo. Anote-se. Int. Advogados(s): ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
19/08/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0886/2008 Teor do ato: manifeste-se o embargante sobre a impugnação. Int. Advogados(s): ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP)
14/08/2008 Aguardando Publicação
Fls.109/110 : Recebo como emenda à inicial ,uma vez que as custas iniciais foram recolhidas. Trata-se de ação monitória , visando recebimento de quantia em dinheiro e que tem por base prova escrita no valor de R$12.427,45 atualizados até 13 / 05/ 08 : R$ 14.970,37. Devidamente instruída a inicial , expeça-se mandado para que o (a) (s ) ré (u) (s )pague (m )a quantia exigida no prazo de 15 dias, caso em que ficará ( ão) isento (a) (s) de custas e honorários advocatícios . Concedo os benefícios do artigo 172 , § 2º, do CPC. Deverá a exeqüente providenciar cópia de fls.103/106 , para instruir o mandado. No mesmo prazo, se assim o desejar, poderá ( ão) o (a) (s ) réu (ré) (s) apresentar (em )embargos que suspenderá a eficácia do mandado até o seu julgamento . Deverá ( ão) o (a) (s) réu (ré)(s) ser (em) alertado (a) (s) que em caso de não pagamento ou de não interposição de embargos o mandado inicial será convertido em mandado executivo. Anote-se. Int. - ( MANDADO JÁ EXPEDIDO - FALTA CÓPIA de FLS.103/104 (EMENDA À INICIAL) P/ INSTRUIR O MANDADO
08/08/2008 Aguardando Providências
com renato para assinar mandado e após imprensa a remeter 16
01/08/2008 Aguardando Providências
31/07/2008 Despacho Proferido
Fls.109/110 : Recebo como emenda à inicial ,uma vez que as custas iniciais foram recolhidas. Trata-se de ação monitória , visando recebimento de quantia em dinheiro e que tem por base prova escrita no valor de R$12.427,45 atualizados até 13 / 05/ 08 : R$ 14.970,37. Devidamente instruída a inicial , expeça-se mandado para que o (a) (s ) ré (u) (s )pague (m )a quantia exigida no prazo de 15 dias, caso em que ficará ( ão) isento (a) (s) de custas e honorários advocatícios . Concedo os benefícios do artigo 172 , § 2º, do CPC. Deverá a exeqüente providenciar cópia de fls.103/106 , para instruir o mandado. No mesmo prazo, se assim o desejar, poderá ( ão) o (a) (s ) réu (ré) (s) apresentar (em )embargos que suspenderá a eficácia do mandado até o seu julgamento . Deverá ( ão) o (a) (s) réu (ré)(s) ser (em) alertado (a) (s) que em caso de não pagamento ou de não interposição de embargos o mandado inicial será convertido em mandado executivo. Anote-se. Int.
31/07/2008 Conclusos para Despacho
29/07/2008 Juntada de Petição
Juntado o processo 001.08.116279-1/80001 - Custas Iniciais em Ação Monitória / Petições Diversas
30/06/2008 Aguardando Providências
Juntada de Petição - Ordem 24°
17/06/2008 Aguardando Publicação
imprensa a remeter 05
17/06/2008 Certidão de Publicação
Relação :0018/2008 Data da Publicação: 17/06/2008 Número do Diário: 253 Página: 930/933
16/06/2008 Certidão de Cartório Emitida
Certidão Genérica
16/06/2008 Aguardando Providências
adm
16/06/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0018/2008 Teor do ato: manifeste-se o embargante sobre a impugnação. Int. Advogados(s): Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
13/06/2008 Despacho Proferido
Vistos os presentes autos, Folha(s) 102: Disponibilize-se no Diário da Justiça. Folha(s) 103/104: Considerando a prova documental de folha 57, impõe-se o deferimento do pedido deduzido na petição de folhas 103/104, alterando-se o pólo passivo da presente relação jurídico-processual. Cadastre-se no SAJ-PG5. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
13/06/2008 Aguardando Publicação
manifeste-se o embargante sobre a impugnação. Int.
13/06/2008 Aguardando Publicação
manifeste-se o embargante sobre a impugnação. Int.
13/06/2008 Aguardando Publicação
manifeste-se o embargante sobre a impugnação. Int.
12/06/2008 Conclusos para Despacho
12/06/2008 Juntada de Petição
Juntado o processo 001.08.116279-1/80000 - Documentos Diversos em Ação Monitória / Petições Diversas
12/06/2008 Conclusos para Despacho
26/05/2008 Despacho Proferido
Proc. nº 116279/08 Inviável a concessão de gratuidade para pessoa jurídica. O benefício constitucional e da Lei 1060/50 só se aplica às pessoas físicas, pois o texto da Lei é expresso em colocar que se beneficiam da gratuidade aqueles que não podem prover as custas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Ora, as expressões ? sustento ? e ? família ?, indicam claramente que o destino da gratuidade são as pessoas físicas. Neste sentido, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no acórdão do AI nº 193.559.5/3, julgado em 24.10.2000, publicado no Boletim da AASP nº 2218, pág. 406. Note- se que somente em casos excepcionais a jurisprudência tem concedido a gratuidade a firmas individuais, ante a evidente confusão que se dá entre a pessoa física e jurídica, o que não é o caso dos autos. Deverão ser recolhidas as custas iniciais em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
19/05/2008 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 518516
19/05/2008 Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 518516
16/05/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo

12/06/2008 Documentos Diversos
ALTERAÇÃO DE POLO
30/06/2008 Custas Iniciais
15/10/2008 Embargos Monitórios
09/12/2008 Petição Intermediária
Impugnação aos Embargos Monitórios...
17/12/2008 Petição Intermediária
12/03/2009 Petição Intermediária
22/06/2009 Petição Intermediária
22/06/2009 Petição Intermediária

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