Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Cachoeira inexigibilidade 53

Ir para baixo

Cachoeira inexigibilidade 53 Empty Cachoeira inexigibilidade 53

Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Fev 12 2011, 18:11

Dados do Processo

Processo:

0110213-66.2006.8.26.0001 (001.06.110213-4) Em grau de recurso
Classe:

Procedimento Sumário

Área: Cível
Local Físico:
26/06/2009 16:08 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 24/03/2006 às 15:54
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
Elói Estevão Troly
Valor da ação:
R$ 9.762,68
Partes do Processo
Reqte: Sônia Maria de Almeida
Advogado: EGBERTO GULLINO JUNIOR
LitisAtiv.: Antonieta Costa da Silva
Advogado: ADILSON BUENO
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop.
Advogado: GLEZIO ANTONIO ROCHA
Advogado: ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

26/06/2009 Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
REMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DE 25ª A 36ª CÂMARAS EM 26/06/09
27/04/2009 Aguardando Providências
juntada abril
23/04/2009 Aguardando Prazo
prazo 12
23/04/2009 Certidão de Publicação
Relação :0136/2009 Data da Disponibilização: 23/04/2009 Data da Publicação: 24/04/2009 Número do Diário: 458 Página: 1117/1119
14/04/2009 Aguardando Publicação
26/06/2009 Remessa ao T.J. - Seção de Direito Privado
REMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DE 25ª A 36ª CÂMARAS EM 26/06/09
27/04/2009 Aguardando Providências
juntada abril
23/04/2009 Aguardando Prazo
prazo 12
23/04/2009 Certidão de Publicação
Relação :0136/2009 Data da Disponibilização: 23/04/2009 Data da Publicação: 24/04/2009 Número do Diário: 458 Página: 1117/1119
14/04/2009 Aguardando Publicação
14/04/2009 Retorno ao Cartório de Origem
14/04/2009 Aguardando Publicação
Recebo o recurso interposto pelo(a) réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Int.
30/03/2009 Vista ao Advogado do Autor
RUA TOPÁZIO, 730 - CJTO 01 - ACLIMAÇÃO TEL.; 3208-5181 // 3399-2270
27/03/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0136/2009 Teor do ato: Recebo o recurso interposto pelo(a) réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ADILSON BUENO (OAB 101604/SP)
20/02/2009 Aguardando Providências
Imprensa Fevereiro
18/02/2009 Despacho Proferido
Recebo o recurso interposto pelo(a) réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Após a apresentação das contra-razões, no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Int.
18/02/2009 Conclusos para Despacho
01/12/2008 Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇÃO (DEZEMBRO)
06/11/2008 Aguardando Prazo
PRAZO 01
05/11/2008 Certidão de Publicação
Relação :0272/2008 Data da Disponibilização: 04/11/2008 Data da Publicação: 05/11/2008 Número do Diário: 350 Página: 1122/1123
31/10/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0272/2008 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO, para declarar inexigível a cobrança de ?saldo residual? ou de qualquer outro valor das autoras em relação ao contrato e a aquisição do imóvel especificados na petição inicial, em relação ao qual se reconhece a quitação geral e formal outorgada. Condeno a ré a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Taxa judiciaria R$ 220,03 (out/2008), Remessa e retorno R$20,96 por volume Advogados(s): EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ADILSON BUENO (OAB 101604/SP)
31/10/2008 Aguardando Publicação
DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO, para declarar inexigível a cobrança de ?saldo residual? ou de qualquer outro valor das autoras em relação ao contrato e a aquisição do imóvel especificados na petição inicial, em relação ao qual se reconhece a quitação geral e formal outorgada. Condeno a ré a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Taxa judiciaria R$ 220,03 (out/2008), Remessa e retorno R$20,96 por volume
30/10/2008 Aguardando Providências
Imp. Aud.
29/10/2008 Sentença Registrada
29/10/2008 Retorno ao Cartório de Origem
29/10/2008 Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO, para declarar inexigível a cobrança de ?saldo residual? ou de qualquer outro valor das autoras em relação ao contrato e a aquisição do imóvel especificados na petição inicial, em relação ao qual se reconhece a quitação geral e formal outorgada. Condeno a ré a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
13/08/2008 Conclusos para Sentença
06/08/2008 Conclusos para Despacho
05/08/2008 Termo de Audiência Emitido
INICIADOS OS TRABALHOS, pelo MM.Juiz foi determinado o cadastramento de Antonieta Costa da Silva, como co-autora, nos termos do seu requerimento de fls. 43/47. Anote. Em seguida, as partes não aceitaram a proposta de conciliação. Ato seguinte pelo MM.Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: Após, venham os autos conclusos para outras deliberações. Nada mais.
05/08/2008 Audiência Designada
Conciliação Data: 05/08/2008 Hora 15:00 Local: Sala 218 Situacão: Realizada
04/08/2008 Aguardando Audiência
AUDIENCIA 05/08/08
17/07/2008 Aguardando Audiência
16/07/2008 Certidão de Publicação
Relação :0067/2008 Data da Disponibilização: 16/07/2008 Data da Publicação: 17/07/2008 Número do Diário: 273 Página: 1004/1007
14/07/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0067/2008 Teor do ato: Vistos... Para audiência de conciliação, designo o dia 05 de agosto de 2008, às 14:00 horas. Intimem-se. Advogados(s): EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), ADILSON BUENO (OAB 101604/SP)
14/07/2008 Aguardando Publicação
Vistos... Para audiência de conciliação, designo o dia 05 de agosto de 2008, às 14:00 horas. Intimem-se.
18/06/2008 Despacho Proferido
Vistos... Para audiência de conciliação, designo o dia 05 de agosto de 2008, às 14:00 horas. Intimem-se. São Paulo, 18 de junho de 2008.
14/02/2008 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 15 de fevereiro de 2008 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ELÓI ESTEVÃO TROLY Eu, Escrevente, subscrevo. PROCESSO Nº 110213-4/06 Especifiquem as provas pretendidas, justificando sua pertinência. Int. S.P. data supra. JUIZ DE DIREITO D A T A Na data supra, recebi estes autos em Cartório. Eu,_______ Escr. subscr.
22/10/2007 Despacho Proferido
Contestação oferecida. Manifeste-se a parte contrária
11/09/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-imprensa Setembro Aguardando Publicação-imprensa Setembro
25/06/2007 Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em
28/05/2007 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência(mandado de citação)
24/03/2006 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos