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COOPERATIVAS E PROBLEMAS (CASOS)

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Ago 27 2010, 18:42

Juíza decreta prisão dos
27 diretores da Codeb

A juíza da 16ª Vara Penal, Maria Edwirgens Lobato, decretou a prisão preventiva dos 27 diretores da Cooperativa de Evangélicos de Belém (Codeb). A preventiva foi solicitada pelo promotor de Justiça dos Direitos do Consumidor, Gilson Abbade, que investiga desde o início do ano irregularidades na direção da cooperativa, que teria lesado 168 mil usuários, além dos prestadores de serviço (médicos, laboratórios e hospitais), totalizando R$ 28 milhões. Mas ontem pela manhã, os advogados da Codeb já deram entrada na 16ª Vara Penal com pedido de decretação de revogação da prisão preventiva. O pedido será analisado ainda hoje pela juíza Edwirgens Lobato.

Se forem presos por gestão fraudulenta, os diretores da Codeb serão enquadrados no artigo 3º do Código Penal e responderão criminalmente por induzir o consumidor ao erro, por via ou indicação falsa ou enganosa sobre a natureza e qualidade de bem ou serviço, crimes com penas previstas de dois a cinco anos de prisão e pagamento de multas.

O promotor assegura que os indícios de prova do crime são suficientes para pedir a decretação da prisão preventiva, materializados pelas inúmeras reclamações e representações dos prestadores de serviço da cooperativa.

De acordo com o promotor, mesmo admitindo as dificuldades financeiras e administrativas, a Codeb continuou vinculando novos usuários.

O pior, cita Gilson Abbade, é que os diretores decidiram expandir as ações da cooperativa para os Estados do Amapá, Amazonas e Maranhão. “Isso conota a intenção fraudulenta, pois, se a Codeb não tinha higidez financeira na sua atuação no Pará não poderia expandir a sua área de abrangência”, informou o promotor.


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08/07/2010 - 22h01
Justiça determina prisões e toma bens por "rombo" na Cooperlucas
Redação 24 Horas News


O juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, sentenciou uma das ações penais ajuizada contra diretores da extinta Cooperativa Agrícola de Lucas do Rio Verde, a Coperlucas, e funcionários do Banco do Brasil da agência situada no município, localizado a 354 Km ao norte da Capital. Além de pena de reclusão em regime fechado e semi-aberto que variam de 4 a 19 anos, o juiz federal ainda decretou perdimento de bens no valor de R$ 230 milhões.

De acordo com sentença, Ilvo Vendrúsculo, Antônio Fagundes de Oliveira, José Nakiri e Joci Piccini foram condenados 19 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, mais multa; Carlinho José Ceratti recebeu pena de 17 anos e 332 dias de reclusão em regime fechado, mais multa. Já Pedro Pereira de Souza, advogado, foi apenado em 4 anos, três meses e 90 dias de reclusão em regime semi-aberto, mais multa;

Milton Luciano dos Santos, alto funcionário do Banco do Brasil, por sua vez, foi condenado a 5 anos e 90 dias de reclusão em regime semi-aberto, mais multa. Também recebeu pena de prisão, decretada pelo juiz federal, o irmão do deputado federal Carlos Bezerra, do PMDB, Paulo Roberto Bezerra. A pena foi de 4 anos de reclusão em regime semi-aberto.

Os condenados foram acusados de realizar operações irregulares com a agência do Banco do Brasil, envolvendo produtos vinculados a contratos de Aquisições do Governo Federal (AGF) e de Empréstimos do Governo Federal (EGF), que casou prejuízo ao erário federal e desvio dos grãos que deveriam estar depositados nos armazéns da Cooperlucas.

O escândalo foi revelado em 1999.

De acordo com o juiz Julier Sebastião da Silva, ficou comprovado prejuízos à instituição financeira federal, ao erário federal, ao sistema financeiro e aos associados e fornecedores da cooperativa, beneficiando, seus diretores e alguns funcionários graduados do banco.

(BENEFICIAR NA BANCOOP SERIA MONTAR EMPRESAS E CAPTAR DA PROPRIA COOPERATIVA?)

No processo havia indícios de prática dos crimes de falsidade ideológica, estelionato qualificado, gestão fraudulenta de instituição financeira, gestão temerária e obtenção fraudulenta de financiamento.

Existem em tramitação na Justiça Federal mais dois processo sobre caso. Neles estão denunciados o ex-superintendente do Banco do Brasil, José Guim Filho; o ex-gerente da instituição em Lucas do Rio Verde, Eros Marco Alves; Jaime Shiguetochi Matsunaga; Antonio Tadaioshi Mitsuyasu; Antonio José Pavan Valdir Giaretta; Luiz Matsubara e Neri Guilherme Artmann.Eles respondem por responder por prática de crimes de estelionato qualificado, bando ou quadrilha, gestão bancária fraudulenta e fraude em financiamento.

A Cooperlucas chegou a ocupar o terceiro posto em produtividade de grãos no país e a quinta posição em comercialização de cereais para exportação.
http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=334416

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TCU condena dirigentes da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Rondônia

Sexta-Feira , 20 de Junho de 2008 - 8:44

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou solidariamente Gustavo Augusto Gonzaga, presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Rondônia (OCB/RO), Valter da Rocha, vice-presidente, e Márcia Maria Guisso, superintendente da organização, ao pagamento de R$ 139.283,55, valor atualizado, por irregularidades no uso das verbas repassadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O objetivo do convênio era a realização de cursos e seminários sobre cooperativismo agrícola. As irregularidades encontradas foram fraudes em notas fiscais, não execução de cursos sobre cooperativismo e prestação de informações inverídicas sobre duração de eventos. Gonzaga, Rocha e Guisso terão de pagar, ainda, multa individual de R$ 4 mil, e têm 15 dias para recolher os valores aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada ao Ministério Público Federal. O relator do processo foi o ministro Valmir Campelo.


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