n° 605.521-4/3-00 Palmas, recurso bancoop negado (cdc e acao civel)
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n° 605.521-4/3-00 Palmas, recurso bancoop negado (cdc e acao civel)
BANCOOP DISSE QUE ACAO NAO ERA CIVEL PUBLICA, DESEMBARGADOR
IGNOROU E APLICOU O CODIGO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES
====================================
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 605.521-4/3-00, da Comarca de SÃO
PAULO, sendo agravado COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS
DE SÃO PAULO - BANCOOP sendo agravada ASSOCIAÇÃO DE
COOPERADOS DA BANCOOP ADQUIRENTES DO RESIDNCIAL VILLAGE
PALMAS:
veja decisao na integra
http://www.scribd.com/doc/15338890/Palmas-Recurso-Negado-Bancoop
=========================
destaque
BAncoop diz,
requer o provimento deste para
declarar que a presente demanda não é ação civil pública, mas
sim ação coletiva....
A agravante (bancoop) diz que a agravada (Associacao Palmas) não poderia
ajuizar a ação civil pública....
desembargador diz,
De início, impende ressaltar que esta 8a
Câmara de Direito Privado vem reiteradamente entendendo que
à relação contratual firmada entre cooperativa habitacional e
cooperados aplicam-se os regramentos contidos no Código de
Defesa do Consumidor.
Por fim, conforme declarado no r. despacho
"não é pelo fato do nome da ação estar equivocado, que ela
perde a natureza de ação Coletiva".
Assim sendo, nego provimento ao recurso da bancoop
RIBEIRO DA SILVA
Relator
IGNOROU E APLICOU O CODIGO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES
====================================
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 605.521-4/3-00, da Comarca de SÃO
PAULO, sendo agravado COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS
DE SÃO PAULO - BANCOOP sendo agravada ASSOCIAÇÃO DE
COOPERADOS DA BANCOOP ADQUIRENTES DO RESIDNCIAL VILLAGE
PALMAS:
veja decisao na integra
http://www.scribd.com/doc/15338890/Palmas-Recurso-Negado-Bancoop
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destaque
BAncoop diz,
requer o provimento deste para
declarar que a presente demanda não é ação civil pública, mas
sim ação coletiva....
A agravante (bancoop) diz que a agravada (Associacao Palmas) não poderia
ajuizar a ação civil pública....
desembargador diz,
De início, impende ressaltar que esta 8a
Câmara de Direito Privado vem reiteradamente entendendo que
à relação contratual firmada entre cooperativa habitacional e
cooperados aplicam-se os regramentos contidos no Código de
Defesa do Consumidor.
Por fim, conforme declarado no r. despacho
"não é pelo fato do nome da ação estar equivocado, que ela
perde a natureza de ação Coletiva".
Assim sendo, nego provimento ao recurso da bancoop
RIBEIRO DA SILVA
Relator
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